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ID
304600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse e da propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b é a correta, conforme art. 1239 do CC:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

  • A) errado, pois não existe ressalva. Mesmo em caso de composse de coisa indivisa a coisa tem de ser certa. Ademais, não pode um compossuidor requerer, para si, com exclusividade a usucapião:

    (Doc. LEGJUR 103.1674.7036.6400)

    20 - TJSC. Usucapião. composse.

    O compossuidor não pode pleitear o usucapião do imóvel para si próprio, se se cuida de composse, ou seja, posse exercida em nome de várias pessoas que não são também autoras da ação. (...)

    B) certa. Usucapião especial.

    C) errada, pois tal tolerância não assegura qq direito.

    D) Muito já se disse, na doutrina, que o vício da precariedade nunca se convalesce. Na doutrina mais moderna, tal afirmativa vem ganhando flexibilização. É certo que a quebra da confiança é um dos vícios mais graves, por isso sempre foi defensável a impossibilidade da convalidação. Diante de um lapso temporal desmedido e da exteriorização de atos que evidenciem a alteração do animus, todavia, mostra-se perfeitamente justificável tal convalidação. Vitor Frederico Kümpel e Flávio Augusto Monteiro de Barros defendem essa mitigação.
    ão obstante todas as posições anteriormente externadas, é preciso acentuar o que se entende por convalescimento da posse. Tal ato é a passagem da posse injusta para a posse justa. Assim, de acordo com as posições apresentadas, somente há convalescimento da posse para os que adotarem a linha do segundo pensamento. Já para a primeira e a terceira não existe convalescimento, pois aquela entende que o vício nunca existiu (e o que nunca existiu não se transforma), e essa entende que não se transfigura, mantendo o vício que a originou.
    FONTE: http://cjdj.damasio.com.br/?page_name=art_027_2008&category_id=506
    (site do Damásio de Jesus)

  • Creio que essa ementa ajuda ao entendimento desta questão (comentários à letra "c"):

    Ementa: PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008)

    Abraços.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - O intituto da composse está prevista no dispositivo legal abaixo:

    CC - Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    No entanto, a composse possui as seguintes classificações:

    Composse pro diviso  - ocorre quando há uma divisão de fato, embora não haja de direito, fazendo com que cada um dos co-possuidores já possua uma parte certa, se bem que o bem continua indiviso. Nesse caso, é cabível a usucapião

    Composse pro indiviso  - dá-se quando as pessoas que possuem em conjunto o bem têm uma parte ideal apenas, sem saber qual a parcela que compete a cada uma. Nesse caso, não seria possível a usucapião.

    Portanto, o erro da questão reside no fato de se afirmar que a usucapião é admitida de maneira genérica nas hipóteses de composse de coisa indivisa, quando, na verdade, somente nos casos de composse de coisa indivisa pro diviso é que seria possível a aplicação do instituto, enquanto na composse de coisa indivisa pro indiviso a usucapião seria incompatível com a natureza da composse.
  • Quanto à alternativa A, data venia, creio que o erro da alternativa está no fato de que a posse deve recair sobre coisa certa, mesmo que a composse seja pro indiviso.

    Se a coisa é incerta, é impossível determinar sua planta e os confinantes, para fins de citação, como exige o CPC, além de ser inviavel que a sentença seja registrada no registro de imóveis. Dispõe o CPC:

    Art. 941.  Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.


    É possível a usucapião mesmo que a posse seja pro indiviso. É o caso da usucapião especial urbana coletiva, prevista no art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01):


    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.


    Creio que, pela própria lógica do instituto, a coisa deve sempre ser certa.
  • Quanto a letra D

    O convalescimento da posse adquirida de forma violenta, clandestina ou precária é permitido pela cessação da violência ou da clandestinidade e pelo decurso de ano e dia.

    Vejamos:

    A posse é clandestina quando alguém ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. A rigor, este caso não pode ser caracterizado como posse, pois se opõe à conceituação de exteriorização de domínio, onde a publicidade se faz mister para sua existência
     
    A tomada de posse por meio violento é viciada para fins de direito, mas a lei contempla a hipótese da violência cessar e, a posse, originalmente viciada, pode ganhar juridicidade. Isto ocorre quando o esbulhado deixa de reagir durante o período de ano e dia, e o esbulhador exerce a posse pacífica por tal lapso de tempo, o que faz com que este adquira a condição de possuidor, pela cessação da violência.
     
    É precária a posse daquele que, tendo recebido a coisa para depois devolvê-la (como o locatário, o comodatário, o usufrutuário, o depositário, etc.), a retém indevidamente, quando a mesma lhe é reclamada.
     
    A precariedade prejudica a posse, não permitindo que ela gere efeitos jurídicos e, diferentemente da violência e clandestinidade, segundo Silvio Rodrigues, não cessa nunca, não gerando, em tempo algum, posse jurídica.

  • A usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 

    O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível indentificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo.

  • Eram quatro irmãs: justa, violenta, clandestina e precária; porém, quando a justa chegada, todas as outras saíam correndo. Isso é o que chamam de obra brima dos mnemônicos.

    Abraços

  • A letra "D" é uma TORMENTA DOUTRINÁRIA ! Inviável sua cobrança em provas objetivas !

  • FUNDAMENTO: art. 1239 NCCB.

    usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia