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ID
304741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinado ano, José, servidor público estadual do Espírito Santo, ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua ausência no trabalho nesse dia. Ao chefe, José solicitou nomeação para ocupar cargo em comissão anteriormente ocupado por Maria, visto que essa servidora estava cedida para órgão federal. Caso consiga ocupar o cargo em comissão, José planeja terminar o curso superior em administração, acreditando que, desse modo, poderá migrar automaticamente da carreira de nível técnico para outra de nível superior no âmbito do mesmo órgão público onde é lotado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue.

Mesmo que José comprove devidamente ter participado de concurso público, deve ter os dias em que faltou ao serviço para esse fim descontados de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Regulamento)

            Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

  • De acordo com o Art. 44. da lei 8112/90:  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado

    Pelo texto, pode-se inferir que ele justificou os 3 dias relativos ao concurso, não justificando apenas a falta para interesse particular
    (ausentou-se do trabalho por três dias para prestar concurso público; posteriormente, faltou um dia para tratar de interesse particular, sem apresentar qualquer justificação para a sua
    ausência no trabalho nesse dia.)

  • Pessoal, acho que essa questão poderia ser anulada.
    O fato de José ter comprovado que participou de concurso público entraria no P.U. do Art.44 (lei 8112)? Justificaria?
    "Força maior: É o acontecimento inevitável, previsível ou nao, produzido por força humana ou da natureza, a que nao se pode resistir";
    "Caso fortuito: (Direito Civil - O código civil o identificou num conceito único): "fato necessário, cujos efeitos nao era possível evitar, ou impedir". (CC 1.058)".
    (FONTE: Direito virtual - Portal jurídico - Dicionário Jurídico).
    Portanto, acho que entraria no Art. 44, mas no inciso I:
    "O servidor perderá:
    A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado"



  • Toda falta justicada, seja ela de que natureza for tem o seu devido desconto da folha de pagamento. A questão está errada.
  • Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado Espirito Santo.

    Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
    I - Por um dia para apresentação obrigatória em órgão militar;
    II - Por um dia, a cada três meses para doação de sangue;
    III - Até 8 dias consecutivos por motivo de casamento;
    IV - Por 5 dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmâos.
    V - Pelos dias necessários á:
    a) Realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial reconhecido;
    b) Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    c) Prestação de Concurso Público.
    Art. 31 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor público comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência.

  • Lei Complementar 46
    art. 30, inciso V, alinea c

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço pelos dias necessários à prestação de concurso público.
  • o servidor público poderá ser ausentar sem perder sua remuneração em casos de concurso público mas deverá avisar antes e tem que comprovar.

    outras que também sao pedidas que a pessoa não perde a remuneração:
    * doar sangue por um dia a cada três meses
    * 8 dias consecutivos - casamento
    * 1 dia para apresentação obrigatória em orgão militar.
    * 5 dias consecutivos por morte do CADI.
    * pelos dias necessários para provas e exames finais 
    * pelos dias necessários em casos de participação de jurí e outros serviços obrigatórios por lei. 



  • Boa , Marcelino! Deixaram de consultar a legislação estadual! 
  • Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado Espirito Santo.
    Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
    I - Por um dia para apresentação obrigatória em órgão militar;
    II - Por um dia, a cada três meses para doação de sangue;
    III - Até 8 dias consecutivos por motivo de casamento;
    IV - Por 5 dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmâos.
    V - Pelos dias necessários á:
    a) Realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial reconhecido;
    b) Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    c) Prestação de Concurso Público.
    Art. 31 - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor público comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência.

     
  • Também marquei como errada, porém não observei o estatuto do servidor púplico do ES. Dançaria nessa se fosse para valer. Valeu colega!
  • Pessoal, olá. Acredito que o erro da questão está no seguinte fragmento: deve ter os dias em que faltou ao serviço para esse fim descontados de sua remuneração. Como bem observou o colega acima com a letra seca da Lei, temos como pressuposto uma faculdade da Administração, isto é, poderá abonar ou não. 



  • As ausências justificadas, assim como atrasos e saídas antecipadas podem ser compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, neste caso, não haverá perda da parcela da remuneração diária que seria perdida.

  • Na verdade o erro da questão está no fato de ela constar no sistema do QC como "Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990", quando na verdade ela deveria ter sido classificada como "Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado Espirito Santo". 


    Até porque, pela Lei 8.112 a questão está Certa. Não adiantaria José comprovar a ausência para participação em concurso público, sua remuneração seria descontada da mesma forma, uma vez que "participação em concurso publico" não consta no art.97 da 8.112.  


    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; 

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : 

    a) casamento; 

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 



    Ele poderia manter a remuneração apenas mediante compensação de horários, como exposto pelo colega abaixo.





    Para quem já está acostumado com as pegadinhas do Cespe, pegadinhas do QC são moleza...

  • Mesmo que José comprove devidamente ter participado de concurso público, deve (PODERÁ) ter os dias em que faltou ao serviço para esse fim descontados de sua remuneração.

    Na luta!!!

  • O detalhe dessa questão é que ela não é 8.112, e sim, lei complementar 46.