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ID
3047458
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo nos limites da lei”.


O conceito supratranscrito, extraído dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004), confere com qual das entidades da Organização Administrativa Brasileira?

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características:

    1. Criação por lei;

    2. Personalidade jurídica pública;

    3. Capacidade de autoadministração;

    4. Especialização dos fins ou atividades;

    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.

    As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora.

    São exemplos de autarquias:

    • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e

    • O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/conceito-de-autarquias-direito-administrativo/60643

  • Gabarito: letra D

    a) Sociedade de Economia Mista. direito privado

    b) Fundação Pública. interesse específico

    c) Empresa Pública. direito privado

    d) Autarquia. desempenha função descentralizada.

  • tirando a Autarquia, o restante é de direito privado

  • Cuidado Carlos Prata. As Fundações Públicas podem assumir personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público são CRIADAS por lei (chamadas de fundações autárquicas) e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante AUTORIZAÇÃO legal. Em regra, assumem a personalidade jurídica de direito privado.

  • somente autarquia é criada por lei.

    fundação (direito publico) criada por lei, é uma fundação autárquica. (q é uma especie de autarquia)

  • GABA d)

    A REGRA é que fundação pública seja de direito PRIVADO.

  • Para as autarquias existe o controle administrativo? Embora tenha acertado a questão esse controle deixou incorreta a assertiva. Se alguém aí poder comentar.

  • Quezia Costa,

    Considero tenha examinador se referido ao controle finalístico.

  • 70% das questões relacionadas à organização administrativa do estado referem-se ao tópico “Autarquias”. 

    Autarquias fazem parte da Administração Indireta (Descentralizadas) com as seguintes características:

    Criada por LEI Especifica

    Personalidade Jurídica de direito Público, sendo submetidas ao regime jurídico publicístico.

    Executa serviços do estado.

    Capacidade de Autoadministração, Porem sobre o controle Finalístico.

    Possuem patrimônios PRÓPRIOS.

    Contratos por licitação

    Autonomia administrativa e financeira.

    Espero ajudar...

  • A banca cobra conhecimento sobre os conceito da autora Di Pietro em relação às entidades da Administração Pública Indireta:

    A) Sociedade de Economia Mista.

    Incorreto. A definição de Sociedade de Economia Mista de acordo com a autora é a seguinte:

    "a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima,

    B) Fundação Pública.

    Incorreto. A definição de Fundação Pública é a seguinte:

    "(...) pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública"

    C) Empresa Pública.

    Incorreto. A definição de Empresa Pública, de acordo com a autora, é a seguinte:

    "é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades

    da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito."

    D) Autarquia.

    " (...) pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

    Bibliografia: Di Pietro, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014

    Gabarito: Letra "D"

  • São os peritos não-oficiais que deverão prestar compromisso.