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ID
3049057
Banca
FASTEF
Órgão
UFCA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das tipologias do controle para a administração pública do Brasil os considera como prévios, concomitantes ou subsequentes. Como exemplo do controle prévio, pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • Controle prévio:antes do ato

    controle simultâneo ou concomitante:durante o ato

    controle posterior ou subsequente:depois do ato praticado.

    GAB:D

  • Gabarito D: apreciação dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas antes da nomeação.

    CONTROLE PRÉVIO (Preventivo ou a priori): é exercido ANTES da conclusão ou da operatividade do ato.

    CONTROLE CONCOMITANTE (ou sucessivo): realizado durante o ato.

    CONTROLE POSTERIOR (ou subsequente): realizado após a conclusão do ato.

  • GABARITO LETRA D.

    CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.

    CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.

    CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. Abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.

  • Controle prévio ou preventivo: exercido antes de consumar a conduta

    Controle concomitante: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica

    Controle posterior ou corretivo: após a finalização do ato

  • Eu concordo que a letra " D" esteja correta, mas é preciso observar que a questão "A" pode suscitar dúvidas na medida em que é possível dizer que o controle judicial do ato administrativo pode ser tido como um exemplo de controle prévio, como aquele realizado em MS preventivo.

  • GABARITO: D

    O controle prévio (preventivo ou a priori) é aquele exercido antes da conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia ou validade. O Poder Legislativo e o Judiciário também podem exercer controle prévio.

    O controle concomitante, como o próprio nome sugere, é aquele exercido durante o processo de formação do ato ou durante o desenvolvimento da conduta administrativa. Esse controle possui o objetivo de verificar a regularidade da formação do ato.

    Por último, o controle subsequente (corretivo ou a posteriori) é aquele realizado após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Cuidado com a brincadeira sacaninha que costumam fazer com isto;

    apreciação dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas antes da nomeação.

    excetuadas  as  nomeações  para  cargo  de  provimento  em  comissão, vide; 71, III, CRFB.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • apreciação dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas antes da nomeação.

  • 50 COMENTÁRIOS, UMA EXPLICAÇÃO

  • QUANTO AO MOMENTO

    PRÉVIO: (a priori) controle preventivo realizado no início do ato, ou antes de sua conclusão. Os poderes Leg. E Jud. Também podem exercer o controle prévio. (Ex: aprovação do Senado para Diretor do BACEN e do PGR). O controle prévio é feito por órgão externo àquele que editou. Ex: expedição de Mandado de Segurança Preventivo.

    CONCOMITANTE: controle feito durante a formação do ato. Ex: fiscalização durante uma obra ou contrato administrativo.

    POSTERIOR: (subsequente, corretivo ou posteriori) controle que ocorre após a conclusão do ato. Ex: Ação Popular para anular ato lesivo que já ocorreu.

    ATENÇÃO: a alternativa "A" também encontra-se parcialmente correta, uma vez que o Poder Judiciário poderá exercer o controle preventivo, como é o caso do Mandado de Segurança Preventivo.

  • D

  • Tudo bem que o item D seria o correto em tese (pois fala em controle antes da nomeação), mas é absolutamente absurdo sugerir uma apreciação de ato de admissão antes mesmo de nomear.

    a apreciação dos atos de admissão ocorrem depois de nomeação e posse, não antes delas.

  • GAB: D

    Resumo com base em comentário de outros colegas:

    1 - QUANTO À ORIGEM O CONTROLE PODE SER:

    -> Interno - é todo aquele realizado pela entidade responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração

    -> Externo - é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder

    -> Popular - é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).

    2 - QUANTO À AMPLITUDE O CONTROLE PODE SER:

    -> Controle hierárquico - O controle hierárquico pressupõe o escalonamento vertical dos órgãos de um determinado Poder ou de uma entidade da administração indireta. Os órgãos que estão numa posição superior na hierarquia controlam os órgãos inferiores, em razão da relação de subordinação existente entre uns e outros.

        Características:

              * pleno (abrange mérito e legalidade)

              * permanente (pode ser exercido a qualquer tempo)

              * absoluto (independe de previsão legal)

              * controle interno (ocorre no âmbito da mesma administração)

    -> Controle finalístico - O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. Não existe hierarquia, mas sim vinculação.

    3 - QUANTO AO MOMENTO O CONTROLE PODE SER:

    -> Prévio

    -> Concomitante

    -> Posterior

    4 - QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO:

    -> Legalidade - verificação, no âmbito interno (autotutela administrativa) ou externo, da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional; e

    -> Mérito - avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, que ensejaram a edição do ato administrativo discricionário.

    5 – QUANTO AO ÓRGÃO QUE O EXERCER, O CONTROLE PODE SER:

    -> Administrativo

    -> Legislativo

    -> Judicial 

    Não pare de lutar!

  • A) CONTROLE POSTERIOR

    B) CONTROLE CONCOMITANTE

    C) CONTROLE POSTERIOR

    D) CONTROLE PRÉVIO <-------------------------- gabarito

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

     

    - Controle prévio: é aquele realizado antes da publicação do ato;


    - Controle concomitante ou sucessivo: é aquele que acompanha a realização do ato com o objetivo de apurar a regularidade de sua formação;

     
    - Controle subsequente ou corretivo ou posterior: é aquele que se realiza após a conclusão do ato controlado e objetiva corrigir eventuais defeitos, declarar a nulidade ou eficácia;


    A)  INCORRETA. O controle judicial pode ser entendido como controle posterior.

     

    B)  INCORRETA. O controle concomitante é aquele que acompanha a realização do ato. Na situação em questão, os auditores da Controladoria-Geral da União visitam uma escola para verificar como ocorre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.

     

    C)  INCORRETA. O controle posterior é aquele efetuado pelos processos de prestação e tomada de contas, elaborados após a realização de despesas.

     

    D) CORRETA. Pode ser entendido como um exemplo de controle prévio a “apreciação dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas antes da nomeação".

     

    Gabarito do Professor: D)