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Conceito na LAI:
Art 3°, III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
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concurso mais concorrido que já fiz, veio gente até de salvador disputar aqui.....
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Gabarito "B"
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Gabarito: B
#fénopaiqueabancacai
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GAB B
Sigilo é a condição de algo que é mantido como oculto e secreto, fazendo com que poucas pessoas saibam da sua existência.
Um conteúdo sigiloso é aquele que está sob regime de sigilo, devendo ser mantido em privacidade. Todas as pessoas têm direito ao sigilo pessoal, ou seja, de não cederem informações indesejadas sobre as suas vidas privadas.
Alguns dos principais sinônimos de sigilo são: segredo, silêncio, privacidade, discrição e confidência.
https://www.significados.com.br/sigilo/
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Ayslan Santana, retificando o número do artigo: 4º.
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Sigiloso - restrito ao acesso público
Há 3 níveis de sigilo:
Reservado - até 5 anos
Secreto - até 15 anos
Ultrassecreto - até 25 anos/ prorrogável 1x por igual período
obs. a classificação em confidencial não existe mais
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B
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Gabarito: B
Sigiloso - restrito ao público
Ostensivo - informação liberada ao público.
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Conforme o Manual (2013, p. 30):
DOCUMENTO SIGILOSO - Aquele que, pela natureza de seu conteúdo informativo, determina medidas especiais de proteção quanto a sua guarda e acesso ao público.
Gab. B
Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Secretaria de Gestão da Informação e Documentação. Coordenação de Arquivo. Manual de consultoria arquivística. Brasília : Senado Federal, 2013. 36p. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/institucional/arquivo/arquivos-pdf/manual-de-consultoria