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ID
3049096
Banca
FASTEF
Órgão
UFCA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem indenizações ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito claramente ERRADO:

    LEI 8.112/90

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte;

    IV - auxílio-moradia.  

     

    GABARITO CORRETO: letra B

  • Constituem indenizações ao servidor: DATA

    Diárias;

    Ajuda de custo;

    Transporte;

    Auxílio-moradia. 

    letra B

  • Izabel Fernandes, o gabarito foi retificado pela banca posteriormente.

    realmente, letra B

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

    GABARITO (B)

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:        I - indenizações;

           II - gratificações;

           III - adicionais.

           § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

           § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:        I - indenizações;

           II - gratificações;

           III - adicionais.

           § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

           § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Vantagens

           

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

            I - indenizações;  [GABARITO]

     

            II - gratificações;

     

            III - adicionais.

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Seção I

     

    Das Indenizações

     

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

     

            I - ajuda de custo; [GABARITO] 

     

            II - diárias; [GABARITO] 

     

            III - transporte. [GABARITO] 

     

            IV - auxílio-moradia.  [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

            Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • VANTAGENS: (IGA)

    Indenizações: DATA - Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, Aux. Moradia.

    Gratificações: CAN - Curso ou Concurso, Assessoramento/Chefia/Direção, Natalina.

    Adicionais: FINS - Férias, Insalubridade, Noturno, Serviço Extraordinário.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 49.

    O mnemônico abaixo é topster demais!

  • Art. 49. GIA - Gratificações, Indenizações e Adicionais.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • LETRA B.

  • GABARITO B

    LEI 8112/90

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

           I - ajuda de custo;

           II - diárias;

           III - transporte.

           IV - auxílio-moradia.

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO GRATIFICAÇÕES

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

           I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

     IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    VI - adicional noturno;

           VII - adicional de férias;

  • IndenizaçõesDATA Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, Aux. Moradia.

    Gratificações: CAN Curso ou Concurso, Assessoramento/Chefia/Direção, Natalina.

    Adicionais: FINS Férias, Insalubridade, Noturno, Serviço Extraordinário.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    O conhecimento exigido diz respeito às indenizações. Elas visam a ressarcir gastos efetuados pelo servidor em razão do regular exercício de suas funções.

    Firmado esse entendimento, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    A) Incorreta: ambos possuem natureza remuneratória, não indenizatória.

    B) Correta, com embasamento na previsão do art. 51 e incisos, abaixo transcrito:

    “Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - Ajuda de custo;

    II - DIárias;

    III - Transporte.

    IV - Auxílio-moradia”.                

    DICA: use o mnemônico A DI T A (cuja).

    C) Incorreta: tais verbas se revestem de teor remuneratório, não indenizatório.

    D) Incorreta, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e de periculosidade pagos ao servidor são verbas que possuem natureza remuneratória em decorrência do trabalho à noite, nocivo à saúde e periculoso. São desprovidas de natureza indenizatória.

    GABARITO: B.