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ID
3049111
Banca
FASTEF
Órgão
UFCA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ao servidor ou agente público dotado de poder de decisão se dá o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 § 2°

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • LEI Nº 9.784

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

    (...)

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; 

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Portanto, Gabarito letra B (autoridade)

  • Processo Administrativo - Lei nº 9.784/99

    Art.1º, §2º. Para os fins desta Lei consideram-se: (...)

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    GABARITO: letra D.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. [GABARITO]

  • GABARITO D

  • Nas leis, a parte de conceitos sempre cae bastante.

    Cap1 - § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Órgão - A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta (U, E, DF, M) e da estrutura da Administração indireta (F-undação-A-utarquia-S-ociedade de economia mista-E-mpresa pública); 

    Entidade - A unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

    Autoridade - O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Esse é o padrão de questão que eu quero para minha OAB ( ͡° ͜ʖ ͡°), é disso que estou falando!

  • Gabarito D !!!!!! Dado pelo QC!!!

    olhem os comentários!!!

  • D

  • Gabarito: D

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão cobrou a literalidade do conceito constante no art. 1º, § 2º da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Vejamos:

    LETRA “A”: ERRADA. Eis o conceito de ÓRGÃO conforme o art. 1º, § 2º, I da lei 9.784/99:ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”

    LETRA “B”: ERRADA. A lei 9.784/99 não apresenta um conceito de ADMINISTRADOR, mas apenas do que seria AUTORIDADE, cuja definição é exatamente a constante do enunciado.

    LETRA “C”: ERRADA. Eis o conceito de ENTIDADE conforme o art. 1º, § 2º, II da lei 9.784/99: “ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.”

    LETRA “D”: CERTA. Conforme o art. 1º, § 2º, III da lei 9.784/99:AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

    GABARITO: LETRA “D”