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Art. 1 § 2°
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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LEI Nº 9.784
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
(...)
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Portanto, Gabarito letra B (autoridade)
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Processo Administrativo - Lei nº 9.784/99
Art.1º, §2º. Para os fins desta Lei consideram-se: (...)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
GABARITO: letra D.
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GABARITO:D
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. [GABARITO]
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GABARITO D
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Nas leis, a parte de conceitos sempre cae bastante.
Cap1 - § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Órgão - A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta (U, E, DF, M) e da estrutura da Administração indireta (F-undação-A-utarquia-S-ociedade de economia mista-E-mpresa pública);
Entidade - A unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
Autoridade - O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Esse é o padrão de questão que eu quero para minha OAB ( ͡° ͜ʖ ͡°), é disso que estou falando!
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Gabarito D !!!!!! Dado pelo QC!!!
olhem os comentários!!!
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D
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Gabarito: D
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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GABARITO: LETRA D
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão cobrou a literalidade do conceito constante no art. 1º, § 2º da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Vejamos:
LETRA “A”: ERRADA. Eis o conceito de ÓRGÃO conforme o art. 1º, § 2º, I da lei 9.784/99: “ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”
LETRA “B”: ERRADA. A lei 9.784/99 não apresenta um conceito de ADMINISTRADOR, mas apenas do que seria AUTORIDADE, cuja definição é exatamente a constante do enunciado.
LETRA “C”: ERRADA. Eis o conceito de ENTIDADE conforme o art. 1º, § 2º, II da lei 9.784/99: “ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.”
LETRA “D”: CERTA. Conforme o art. 1º, § 2º, III da lei 9.784/99: “AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”
GABARITO: LETRA “D”