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CPC. Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
§ 1o Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.
§ 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
§ 3o O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.
§ 4o Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
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A gravação da audiência pela parte independe de autorização (art. 367, 6º, do CPC)
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Letra E - Correta
CPC/15 - Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:
(...)
V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
(...)
§ 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.
§ 2º Passado 1 (um) mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
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Gabarito: D (O réu só poderá gravar a audiência de instrução e julgamento, se tiver autorização judicial expressa para tanto.)
Independe de autorização conforme 367, §6º, CPC
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
b) CERTO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
c) CERTO: Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer;
d) ERRADO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
e) CERTO: Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
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A questão em comento demanda conhecimento
da literalidade do inscrito no CPC na matéria “provas".
É fundamental ter em mente, para
desate da questão, que as audiências podem ser gravadas pelas partes sem
necessidade de anuência do juiz. Para tanto, basta conhecer o que prevê o art.
367, §§5º e 6º, do CPC:
Art. 367. (...)
§ 5º A audiência poderá ser
integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde
que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a
legislação específica.
§ 6º A gravação a que se
refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes,
independentemente de autorização judicial.
Feitas tais ponderações, vamos
enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra A é compatível com o lançado no art. 376
do CPC:
Art. 376. A parte que alegar
direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor
e a vigência, se assim o juiz determinar.
LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra B é compatível com o lançado no art.
373, §1º, do CPC:
Art. 373(...)
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de
peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de
obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de
modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar
à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra C é compatível com o lançado no art.
451, I, do CPC:
Art. 451. Depois de
apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5º do art. 357, a parte só pode
substituir a testemunha:
I - que falecer
LETRA D- INCORRETO, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Conforme já exposto, não há necessidade de autorização judicial para
que qualquer das partes possa gravar uma audiência. É o que se observa
claramente no art. 367, §6º, do CPC.
LETRA E- CORRETO, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra E é compatível com o lançado no art.
454, V, e §§§ 1º, 2º e 3º do CPC:
Art. 454. São inquiridos em sua
residência ou onde exercem sua função:
(...) V - o advogado-geral da
União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o
defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado.
§ 1º O juiz solicitará à
autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe
cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como
testemunha.
§ 2º Passado 1 (um) mês sem
manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o
depoimento, preferencialmente na sede do juízo.
§ 3º O juiz também designará
dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade não comparecer,
injustificadamente, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia,
hora e local por ela mesma indicados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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O direito não precisa de prova, porque o juiz deve conhecê-lo = JURA NOVIT CURIA
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Se fosse questão de português, marcaria a alternativa B por causa da palavra desimcumbir.
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A) Art. 376. A parte que alegar direito:
1 - MUNICIPAL,
2 - ESTADUAL,
3 - ESTRANGEIRO ou
4 - CONSUETUDINÁRIO
Provar-lhe-á o teor e a vigência, SE ASSIM O JUIZ DETERMINAR.
B) Art. 373. § 1o NOS CASOS PREVISTOS EM LEI OU DIANTE DE PECULIARIDADES DA CAUSA relacionadas à IMPOSSIBILIDADE ou à EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo nos termos do caput OU à MAIOR FACILIDADE de obtenção da prova do fato contrário,
PODERÁ o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
C) Art. 451. DEPOIS de apresentado o rol de que tratam os , a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
D) Art. 367. § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, DESDE QUE assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.
E) Art. 454. São inquiridos em sua RESIDÊNCIA ou ONDE EXERCEM SUA FUNÇÃO:
V - o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL e o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO;
§ 2o Passado 1 MÊS sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, PREFERENCIALMENTE na sede do juízo.
§ 3o O juiz também designará dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade NÃO comparecer, INJUSTIFICADAMENTE, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados.
GABARITO -> [D]