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Cessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.
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ERRADA
Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas. Há de se ressaltar que quando a cessão é entre entidades diferentes é necessário autorização legal. Outro ponto que merece destaque é que se trata de transferência de posse e não de propriedade.
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Complementando os comentários acima: a grande diferença entre a cessão de uso e as outras formas, consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo.
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Complementando os colegas:
Segundo Maria di Pietro:
a cessão é sempre gratuita, por tempo determinado, e só pode ter por objeto bens dominicais, só podendo ser conferida para os fins definidos nos citados dispositivos da legislação federal
Dessa forma, a cessão deverá ter tempo determinado.
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COMPLEMENTO - Cessão de bens públicos a entidade privada.
José dos Santos Carvalho Filho admite cessão de uso até para entidades privadas, desde que sem fins lucrativos e de alguma forma atendendo o interesse coletivo. Ex: sala destinada à associação de servidores. *Prevalece.
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Assertiva errada.
Hely Lopes conceitua a Cessão de uso como sendo "a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize mas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado."
Há de se observar que o supracitado doutrinador afirma existir a cessão de uso por tempo indeterminado e não somente por tempo certo. #ficaadica
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Existe uma diferença entre 'CESSÃO DE USO' e 'CESSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO'.
CESSÃO DE USO - pode ser GRATUITA ou ONEROSA. E é sempre por tempo DETERMINADO.
CESSÃO DE USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - essa é aquela permissão efita pela UNIÃO, a título GRATUITO, por DECRETO PRESIDENCIAL. Características:
a) Sempre GRATUITA;
b) Dispensa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
c) A competência da cessão pode ser DELEGADA AO MINISTRO DA FAZENDA;
d) Permite ainda a SUBDELEGAÇÃO.
e) É feita tanto para ENTIDADES PÚBLICAS como para ENTIDADES DE CARÁTER SOCIAL.
Espero ter ajudado.
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A cessão de uso "é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 534/535)
Ou seja, o erro da questão está apenas na gratuidade do ato. Poís essa transferência é sempre GRATUITA e pode ser por tempo DETERMINADO ou INDETERMINADO.
Espero ter ajudado.
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Cessão de uso É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas; Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal; Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.
Errada
Bons Estudos!
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JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2014):
Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. O prazo pode ser determinado ou indeterminado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. Por outro lado, entendemos que esse tipo de uso só excepcionalmente depende de lei autorizadora, porque o consentimento se situa normalmente dentro do poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado qualquer desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências cedidas com prejuízo para o regular funcionamento da pessoa cedente.O fundamento básico da cessão de uso é a colaboração entre entidades públicas e privadas com o objetivo de atender, global ou parcialmente, a interesses coletivos. É assim que deve ser vista como instrumento de uso de bem público.
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Via de regra a cessão é GRATUITA.
Gabarito ERRADO
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O Decreto n; 99.658 previa que a cessão deveria ser gratuita:
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;
Porém, a norma supra foi revogada pelo DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, o qual é silente quanto à onerosidade da cessão:
Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - entre órgãos da União;
II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou
III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.
Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
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GABARITO: ERRADO.
Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles que ela se caracteriza, basicamente, por ser um ato de colaboração entre repartições públicas:
“Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...) A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.[2]”
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7723.
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Errado. Cessão de uso é sempre gratuita e por prazo determinado.
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Cessão Gratuita!!
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Cessão gratuita, com prazo DETERMINADO e só pode ser objeto os bens DOMINICAIS