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ID
305113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina brasileira classifica as formas administrativas para o
uso especial de bem público por particulares em: autorização de
uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de uso como
direito real solúvel, comodato, locação e enfiteuse. Acerca dessas
formas de uso, julgue os itens a seguir.

Cessão de uso é a transferência, a título oneroso, da posse de um bem público, de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Cessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.
  • ERRADA

    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas. Há de se ressaltar que quando a cessão é entre entidades diferentes é necessário autorização legal. Outro ponto que merece destaque é que se trata de transferência de posse e não de propriedade.
  • Complementando os comentários acima: a grande diferença entre a cessão de uso e as outras formas, consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo. 
  • Complementando os colegas:

    Segundo Maria di Pietro:

    a cessão é sempre gratuita, por tempo determinado, e só pode ter por objeto bens dominicais, só podendo ser conferida para os fins definidos nos citados dispositivos da legislação federal

    Dessa forma, a cessão deverá ter tempo determinado.
  • COMPLEMENTO - Cessão de bens públicos a entidade privada.

    José dos Santos Carvalho Filho admite cessão de uso até para entidades privadas, desde que sem fins lucrativos e de alguma forma atendendo o interesse coletivo. Ex: sala destinada à associação de servidores. *Prevalece.
  • Assertiva errada.

    Hely Lopes conceitua a Cessão de uso como sendo "a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize mas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado."

    Há de se observar que o supracitado doutrinador afirma existir a cessão de uso por tempo indeterminado e não somente por tempo certo. #ficaadica

  • Existe uma diferença entre 'CESSÃO DE USO' e 'CESSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO'.


    CESSÃO DE USO - pode ser GRATUITA ou ONEROSA. E é sempre por tempo DETERMINADO.

    CESSÃO DE USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO -  essa é aquela permissão efita pela UNIÃO, a título GRATUITO, por DECRETO PRESIDENCIAL.  Características:

    a) Sempre GRATUITA;
    b) Dispensa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
    c) A competência da cessão pode ser DELEGADA AO MINISTRO DA FAZENDA;
    d) Permite ainda a SUBDELEGAÇÃO.
    e) É feita tanto para ENTIDADES PÚBLICAS como para ENTIDADES DE CARÁTER SOCIAL.

    Espero ter ajudado.
  • A cessão de uso "é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 534/535)

    Ou seja, o erro da questão está apenas na gratuidade do ato. Poís essa transferência é sempre GRATUITA e pode ser por tempo DETERMINADO ou INDETERMINADO.

    Espero ter ajudado.
  • Cessão de uso É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas; Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal; Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

    Errada

    Bons Estudos!

  • JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2014):

    Cessão de uso  é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. O prazo pode ser determinado ou indeterminado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. Por outro lado, entendemos que esse tipo de uso só excepcionalmente depende de lei autorizadora, porque o consentimento se situa normalmente dentro do poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado qualquer desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências cedidas com prejuízo para o regular funcionamento da pes­soa cedente.O fundamento básico da cessão de uso é a colaboração entre entidades públicas e privadas com o objetivo de atender, global ou parcialmente, a interesses coletivos.  É assim que deve ser vista como instrumento de uso de bem público.


  • Via de regra a cessão é GRATUITA.

    Gabarito ERRADO

  • O Decreto n; 99.658 previa que a cessão deveria ser gratuita:

    Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

    III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;

     

    Porém, a norma supra foi revogada pelo DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, o qual é silente quanto à onerosidade da cessão:

    Art. 4º  A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;

    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou

    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas.

    Parágrafo único.  A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles que ela se caracteriza, basicamente, por ser um ato de colaboração entre repartições públicas:

    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.[2]”

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7723.

  • Errado. Cessão de uso é sempre gratuita e por prazo determinado.

  • Cessão Gratuita!!

  • Cessão gratuita, com prazo DETERMINADO e só pode ser objeto os bens DOMINICAIS