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Artigo 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos
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A questão B, apesar de mencionar a lei, não fala se a motivação do impedimento é preconceito de raça ou cor, deixando ela genérica. Se esse impedimento tivesse como motivação o sexo ou o estado civil da pessoa seria contravenção penal.
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A) Lei. n.º 4.898/65 - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. [ERRADO]
B) Lei n° 7.716/89 - Art.11º Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos. [CORRETA]
C) ECA - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. [ERRADO]
D) Não é crime hediondo. É crime de Periclitação da vida e da saúde, conforme elenca Art. 130 CP. [ERRADO]
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A alternativa A está incorreta, não cabendo falar em “sanção administrativa de expulsão do serviço público". O art. 6º da Lei n. 4.898/65 elenca como sanções administrativas: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.
Por sua vez, a letra B está correta, nos termos do art. 11 da Lei n. 7.716/89, cujo objeto jurídico, segundo Guilherme Nucci (In: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, vol. 1, p. 158), é tutelar a preservação da igualdade dos seres humanos perante a lei. A propósito, tal conduta exige o dolo específico de discriminar a pessoa, numa autêntica manifestação racista.
A letra C está incorreta, pois o crime previsto no art. 232 da Lei n. 8.069/90 é punido com pena de detenção, e não reclusão.
Por fim, a letra D também está incorreta, pois o crime de perigo de contágio venéreo não está elencado no rol taxativo do art. 1º da Lei n. 8.072/90.
Gabarito do professor: alternativa B.
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Se lembrar que não há Detenção na Lei n° 7.716/89, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, já mata a questão.
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Demissão e expulsão são diferentes!
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A lei de abuso de autoridade foi revogada pela seguinte lei, vejam:
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Os crimes previstos na Lei número 7.716/89 são previstos com penas de reclusão, exceto o do art. 4 §2 de referida lei.
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Concordo que a alternativa B seja a menos errada. Mas a bem da verdade essa questão deveria ser anulada pois a alternativa não especifica o elemento subjetivo de "Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos EM VIRTUDE DE ALGUM PRECONCEITO". Da forma como foi redigida ficou muito aberta.
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Uma breve atualização sobre a alteração promovida pelo pacote anticrime (revoga a lei 4898/65) e ADO 26
MI 4.733
A) Consoante a nova lei 13.869/19
Os efeitos : inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Não são considerados efeitos automáticos!
Necessitam de reincidência específica.
Além disso, Não esqueça-se do dolo específico: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
B) Sobre a lei 7.716/89 é importante salientar que Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualadas aos crimes de racismo.
especificamente No Art.20 da lei.
ADO 26
MI 4.733
C) Cuidado! O E.C.A (8.069/90) Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
D) CONTÁGIO VENÉRIO (2.848/40-CP) Não rotulado como Hediondo.
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RACISMO
*DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO
MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA
*RAÇA
*COR
*ETNIA
*RELIGIÃO
*PROCEDÊNCIA NACIONAL
*ORIENTAÇÃO SEXUAL (entendimento do STF)
VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL
•RECUSAR
•IMPEDIR
•OBSTAR
•NEGAR
•INDUZIR
•INCITAR
AÇÃO PENAL
*AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
*PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO
NÃO É AUTOMÁTICO
*SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES
NÃO É AUTOMÁTICO
•DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA
PENALIDADES
*NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO
*SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.
*INAFIANÇÁVEL
*IMPRESCRITÍVEL
*CRIME COMUM
OBSERVAÇÕES
RACISMO
ATINGE A COLETIVIDADE
INJÚRIA RACIAL
ATINGE PESSOA DETERMINADA
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
•O privilégio afasta a hediondez
•Não existe crime hediondo culposo
1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva
2- Tráfico de drogas
Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações:
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça,indulto,anistia
Suscetível:
•Progressão de regime
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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GABARITO - B
Todos os crimes da lei de Racismo 7.716 são apenados com RECLUSÃO, salvo o art 4º § 2
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Parabéns! Você acertou!
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C)
ECA:
Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.
Pena: Detenção de seis meses a dois anos. (Infração de menor potencial ofensivo).
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@pmminas
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Todos os crimes da lei 7.716 ( crimes de preconceito) são punidos com RECLUSÃO.
Exceto o art 4º § 2
Ficará sujeito às penas de MULTA e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências
Gab (B)
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Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Para responder só lembrei do texto constitucional :)