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ID
305128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos — estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos
municípios. Subordinam-se ao regime dessa lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos
municípios. A respeito das disposições contidas na referida lei,
julgue os itens subseqüentes.

A doutrina pátria reconhece as cláusulas exorbitantes de um contrato administrativo como sendo as cláusulas que contêm privilégios da administração pública em relação ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Os contratos administrativos diferem dos contratos de direito  privado pelo fato de possuírem as assim denominadas cláusulas exorbitantes, explícitas ou implícitas, caracterizando uma vantagem ou uma restição à Administração ou ao contratado. São chamadas exorbitantes justamente porque extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis.São elas:
    a) Exigência de Garantia;
    b) Poder de modificação unilateral do contrato;
    c) Poder de rescisão unilateral do contrato;
    d) Poder de fiscalização, acompanhamento e ocupação temporária;
    e) Manutenção do equilíbrio financeiro do contrato;
    f) Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;
    g) Aplicação de penalidades contratuais.

  • São chamadas de exorbitantes porque excedem o direito comum para determinar uma vantagem para a administração pública, ou determinam uma restrição para administração ou restrição para o particular.A cláusula exorbitante não seria lícita em um contrato particular porquanto acarretaria desigualdade entre as partes, mas é absolutamente válida em um contrato público. A cláusula exorbitante encontra validade no contrato público porque decorre dos princípios, já veri?cados, que regem a atividade da administração pública. Que tem como primeira ?nalidade e princípio principal o perfeito atendimento dos interesses dos administrados, que é a coletividade, que se sobrepõe aos interesses particulares.
    Exemplos de cláusulas exorbitantes:

    Lei 8666 art.58: "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    modificá-los unilateralmente;rescindi-los unilateralmente; fiscalizar-lhes a execução;aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; nos caso de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato."
    Lei 8666 art.78 XII, XIV,XV: Constituem motivo para rescisão do contrato: a supressão por parte da Administração,de obras,serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração; a suspensão de sua execução por prazo superior a 120 dias;
  • Acho que ao utilizar a palavra "privilégios" a questão se tornou passível de impugnação. Conforme preleciona a melhor doutrina, a adoção do termo não faz jus ao fundamento das cláusulas exorbitantes (supremacia do interesse público/indisponibilidade, o que enseja a existência das prerrogativas mencionadas na questão)
  • ASSERTIVA CERTA

    Esse é o entendimento majoritário, não vejo o que impugnar nesta questão.
  • Fiquei na dúvida sobre privilégio ou prerrogativa, pois sabia q o termo correto era o segundo. No entanto como a questão é antiga. Achei por bem marcar como certo, pois em 2005 não eram tão comuns as pegadinhas desse tipo.

    NAQUELA ÉPOCA O CESPE ERA UMA BANCA DECENTE.
  • Amigos, não vamos bitolar. A palavra "privilégio" realmente não é tecnicamente a mais correta, mas nem por isso podemos deixar de dar a ela, dentro do espectro da questão, uma interpretação ligada a vantagens ou então prerrogativas. Até mesmo, numa segunda leitura, acredito ser cabível o uso deste verbete, pois acaso esses ditos privilégios fossem estampados num contrato de direito privado, nulo este seria dada a falta de isonomia e igualdade jurídica que deve prevalever neste tipo de contrato; mas a Administração, quando se presta a assinar contratos administrativos, o faz em nome da coletividade, do interesse público (pelo menos em tese, pois HAJA CORRUPÇÃO!), portanto, é como se a coletividade contratasse com particulares e nada mais salutar que a defesa de prerrogativas (privilégios) em contratos desta espécie.
  • A palavra previlegio nao foi a mais adequada, pois fere os principios da administrção.
  • A) As clausulas exorbitantes decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado , que é um privilégio do Estado .