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ID
305149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, sabendo que o Instituto Brasileiro de
Proteção à Criança (IBPC) e a Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA) são entidades de direito público, com personalidade
jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo a primeira
autarquia federal e a segunda, fundação federal.

Considere que as duas entidades mencionadas tenham resolvido firmar um acordo para a construção de um edifício na cidade de Teresina – PI, onde se abrigará a representação estadual das duas entidades. A FUNASA dispõe de um terreno próprio e o IBPC dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução da obra. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento jurídico mais adequado para a realização do acordo entre a FUNASA e o IBPC é o convênio, pois as partes têm interesses recíprocos e comuns.

Alternativas
Comentários
  • Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

    O Convênio é quase sempre celebrado entre entidades públicas, para realizar atividades de interesses comuns, no campo social, educacional, de pesquisa, etc. O que ocorre é que o órgão repassador do numerário, pelas dificuldades de realizar determinadas tarefas, delega a outras entidades localizadas onde os fatos acontecem, a incumbência de realizar tais tarefas, repassando o numerário para aquela atividade. 

    Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.
  • CONVÊNIOS                                                         Consórcios Públicos

    Entre ORGÃOS da Adm Pública                        Entre 2 ou + ENTES da FEDERAÇÃO
    (ou entre estes e particular)                              
    NÃO é contrato                                                      Entes formarão contrato
    NÃO é delegação de serviço público               Forma de delegação de serviço público
    É fomento                                                               
                                                                                                                                                       

  • O convênio é ato administrativo complexo celebrado entre duas ou mais entidades que se associam para executar um determinado serviço público.

    O convênio é instrumento utilizado pelo Estado para associar-se a outras entidades públicas ou privadas, tendo em conta a garantia de seus escopos políticos e sociais. Sua existência advém da complexidade das funções estatais, efetivando-se a partir da conjugação de recursos técnicos e financeiros como alternativa à escassez e à penúria verificadas em algumas administrações.

    O consórcio é ato administrativo complexo, celebrado entre dois ou mais entes administrativos da mesma natureza, para executar um serviço público, de competência comum.
    http://www.adrianopinto.adv.br/visualizar_artigo_impressao.asp?cata=661&titulo=Esquema-7%20CONV%CANIOS%20E%20CONS%D3RCIOS

    PORTANTO, ACHO QUE O COMENTÁRIO DO COLEGA ESTÁ EQUIVOCADO EM RELAÇÃO A DIZER QUE O CONVÊNIO É ESTABELECIDO ENTRE ÓRGÃOS.
    ACHO QUE  A JUSTIFICAVA DA RESPOSTA ESTÁ NO FATO DE UMA ENTIDADE TER O TERRENO E A OUTRA TER O DINHEIRO E OBJETIVAREM ALGO EM COMUM, UNINDO FORÇAS PARA REALIZAR O QUE SOZINHAS NÃO CONSEGUIRIAM. ESSA SITUAÇÃO SE ADEQUA À DOUTRINA ACIMA COLACIONADA. 

  • Consórcios - são  ajustes celebrados entre pessoas da mesma esfera de governo, visando atingir bens comuns. 
    x
    Convênios - são ajustes celebrados entre pessoas da esfera de governo diferente, ou entra elas e iniciativa privada, visando atingir bens comun
    s.


    FONTE: DTO/ADM - VADE MECUM ESMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO 2012 (BREGALDA, LOYOLA) 
  • Certa!

    "Consórcios, tratam-se de 
    acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas e paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos comuns dos partícipes. Diferenciam dos convênios, à medida que pressupõem a identidade das pessoas jurídicas celebrantes. Noutros termos, os consórcios celebram-se entre pessoas jurídicas de mesma espécie, enquanto os convênios se dão entre pessoas jurídicas de espécie diversa."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/457/convenios-e-consorcios-administrativos#ixzz28vVk4qYQ
  • Salve nação...

               Válido lembrar que uma das espécies de convênio de cooperação em direito admitida é a formada por pessoa administrativa + pessoa administrativa > elas celebram um ajuste que tem como objetivo alcançar o interesse público. Exemplo: uma sociedade de economia mista estadual e uma empresa pública municipal, a união e uma autarquia ou ainda uma autarquia federal e a segunda, fundação federal.

    CONTINUEEEEE....
  • Esta questão está desatualizada, não está não? A questão é de 2005, mas em 2007 foi editado o decreto que o regulamenta em âmbito federal e consta em uma de suas proibições justamente a proibição de pactuação  entre duas enidades de âmbito federal.

  • Julgue o próximo item, sabendo que o Instituto Brasileiro de Proteção à Criança (IBPC) e a Fundação Nacional de Saúde
    (FUNASA) são entidades de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo a primeira autarquia federal e a segunda, fundação federal. 
    Considere que as duas entidades mencionadas tenham resolvido firmar um acordo para a construção de um edifício na cidade de Teresina – PI, onde se abrigará a representação estadual das duas entidades. A FUNASA dispõe de um terreno próprio e o IBPC dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução da obra. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento jurídico mais adequado para a realização do acordo entre a FUNASA e o IBPC é o convênio, pois as partes têm interesses recíprocos e comuns. CORRETA

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    São duas entidades de espécies diferentes: uma é autarquia e a outra fundação.

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    Para HELY LOPES MEIRELLES, consórcios são “acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comuns dos partícipes”.

    Pontos comuns entre os Consórcios e os convênios:

    a) objetivo de reunir esforços para a consecução de fins comuns;

    b) acordo de vontades que não chega a ser contrato (pois são interesses comuns e não interesses contrapostos);

    c) competências iguais; etc...

    Pontos diferentes entre os Consórcios e os convênios:

    a) firmado sempre entre entidades da mesma espécie jurídica;

    b) administração, em regra, feita por uma Comissão Executiva; etc...

    Diz-se que 'o convênio se celebra entre uma entidade pública e outra entidade pública, de natureza diversa, ou outra entidade privada; o consórcio é sempre entre entidades da mesma natureza: dois ou mais Municípios, dois ou mais Estados, duas ou mais Autarquias, etc'.

    AULA DE DIREITO ADMINISTRATIVO II Profª Lúcia Luz Meyer http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:xF22kzoj4XIJ:xa.yimg.com/kq/groups/15330613/2080499981/name/AA-Ponto%252024...+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato.

    GAB: C