Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.
O Convênio é quase sempre celebrado entre entidades públicas, para realizar atividades de interesses comuns, no campo social, educacional, de pesquisa, etc. O que ocorre é que o órgão repassador do numerário, pelas dificuldades de realizar determinadas tarefas, delega a outras entidades localizadas onde os fatos acontecem, a incumbência de realizar tais tarefas, repassando o numerário para aquela atividade.
Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.
Julgue o próximo item, sabendo que o Instituto Brasileiro de Proteção à Criança (IBPC) e a Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA) são entidades de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo a primeira autarquia federal e a segunda, fundação federal.
Considere que as duas entidades mencionadas tenham resolvido firmar um acordo para a construção de um edifício na cidade de Teresina – PI, onde se abrigará a representação estadual das duas entidades. A FUNASA dispõe de um terreno próprio e o IBPC dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução da obra. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento jurídico mais adequado para a realização do acordo entre a FUNASA e o IBPC é o convênio, pois as partes têm interesses recíprocos e comuns. CORRETA
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São duas entidades de espécies diferentes: uma é autarquia e a outra fundação.
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Para HELY LOPES MEIRELLES, consórcios são “acordos firmados entre
entidades estatais, autárquicas ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para
realização de objetivos de interesse comuns dos partícipes”.
Pontos comuns entre os Consórcios e os convênios:
a) objetivo de reunir esforços para a consecução de fins
comuns;
b) acordo de vontades que não chega a ser contrato (pois são
interesses comuns e não interesses contrapostos);
c) competências iguais; etc...
Pontos diferentes entre os Consórcios e os convênios:
a) firmado sempre entre entidades da mesma espécie jurídica;
b) administração, em regra, feita por uma Comissão
Executiva; etc...
Diz-se que 'o convênio se celebra entre uma entidade pública
e outra entidade pública, de natureza diversa, ou outra entidade privada; o
consórcio é sempre entre entidades da mesma natureza: dois ou mais Municípios,
dois ou mais Estados, duas ou mais Autarquias, etc'.
AULA DE
DIREITO ADMINISTRATIVO II Profª Lúcia Luz Meyer http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:xF22kzoj4XIJ:xa.yimg.com/kq/groups/15330613/2080499981/name/AA-Ponto%252024...+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br