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A resposta para essa questão é: Errado
Conforme Artigo 51, Inciso I da Constituição Federal,
Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
- I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- III – elaborar seu regimento interno;
- IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Essa competência é da Câmara dos Deputados.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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ITEM ERRADO
Diferença:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Mais uma vez esta importante disposição: o Senado é um órgão que julga várias autoridades, porém, destas autoridades, as únicas que precisam de autorização das Câmara dos Deputados para instauração do processo, segundo o art. 51, I da Constituição, são:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República; e
- Ministros de Estado.
Gabarito: Errado
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essa competencia e da camara dos deputados
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QUEM AUTORIZA É A CÂMA DOS DEPUTADOS, CABENDO AO SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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À Câmara dos Deputados
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ITEM ERRADO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar ...
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Errado. Arts. 51 e 52, CF/88.
A câmara dos deputados faz o juízo de admissibilidade, por decisão de 2/3 de seus membros.
E o Senado Federal processa e julga o PR nos crimes de responsabilidade.
E o STF processa e julga o PR pelos crimes comuns.
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Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços...
Câmara autoriza!!
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar ...
CN AUTORIZA
SF JULGA