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ID
305155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado
     
      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Vale resaltar que o Senado só julgará o presidente da república nos crimes de responsabilidade se, a Câmara do Deputados autorizar por 2/3 (dois terços) dos seus membros. E essa admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, VINCULA o Senado, obrigando-o a dar início ao procedimento.
  • Quem julga o presidente por crime comum é o STF (ART 102, I, b);
    No crime de responsabilidade quem julga é o SENADO FEDERAL presidido pelo ministro presidente do SFT com quorum de 2/3 (ART 52, I e parágrafo único)
    QUALQUER CIDADÃO PODE OFERECER DENÚNCIA CONTRA O PRESIDENTE SOBRE O CRIME DE RESPONSABILIDADE.
    Lei 1.079/50 - ART. 14.
  • À Câmara dos Deputados compete privativamente  aceitar ou não por 2/3 dos votos de seus membros acusação contra o Presidente da República nos
    • Crimes Comuns  _  Julgamento no STF

    • Crimes de Responsabilidade  -  Julgamento no Senado Federal presidido pelo Presidente do STF
  • É uma competência privativa do SENADO FEDERAL:
                Julgar o presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade.
  • Câmara autoriza:    2/3


    Senado julga -    responsabilidade         (presidente da sessão será o presidente do STF)
    STF julga       -     crimes comuns
  • Nos crimes comuns cabe o STF julgar, assim como nos crimes de responsabilidade, caberá ao senado. Em ambos os casos sera necessário juizo de admissibilidade por parte da camara dos deputaods com 2/3 dos votos. 
  •   -crime de responsabilidade: infração política - atentada contra a constituição; contra separação dos poderes; contra segurança interna; contra probidade administrativa.
        -quem julga os crimes de responsabilidade é o Senado, presidido pelo presidente do STF.
  • Errado, a competência É DO SENADO FEDERAL.

  • A competência da câmara dos deputados é quanto ao juízo de admissibilidade, por decisão de 2/3 de seus membros. Cabe ao Senado Federal a competência de processar e julgar o PR nos crimes de responsabilidade.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Quem processa e julga é o SENADO FEDERAL.

    Quem autoriza a instauração de processo é a câmara dos deputados.

  •   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

  • CAMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZA E O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA.

  • ERRADO!!

    Compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice por CRIME DE RESPONSABILIDADE.... STF processa e julga por CRIME COMUM....

    CÂMARA DOS DEPUTADOS realiza apenas o juízo de admissibilidade, pois nos termos do art. 51, inciso I, CF/88 compete AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO....