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ERRADA!
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados...
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Pelo princípio do bicameralismo, temos a aprovacao de projetos de lei em duas casas: Câmara e Senado.
Em regra, a Câmara é a Casa Iniciadora (representante do povo).
Somente quando o projeto é de autoria de um Senador ou de uma comissão do Senado é que a tramitação se inicia no Senado Federal.
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Complementando a Clarice,
O Senado Federal somente é Casa iniciadora nos casos de projeto de sua criação ou de criação das Assembléias Legisltivas ou Câmara Legislativa.
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Para solucionar essa questão o art.64, caput CF, é expresso ao delimitar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. A este rol acrescentaríamos os projetos de iniciativa concorrente dos deputados ou de Comissões da Câmara, os de iniciativa do Procurador-Geral da República e, naturalmente, os de iniciativa popular ( art 61 § 2°), que, como já visto, também terão início na Câmara dos Deputados, sendo esta portanto, a Casa iniciadora e o Senado Federal, em todas essas hipóteses lembradas, a Casa Revisora.
Assim perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa Revisora.
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Curiosidade:
Câmara alta é uma das partes de um parlamento bicameral. Muitas vezes a chamada primeira câmara também é denominada senado.[1] A outra câmara é chamada Câmara baixa.
O Parlamento do Reino Unido é o primeiro parlamento bicameral da Idade Moderna, existindo desde 1343.
Bons Estudos
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Câmara Alta = Senado Federal
Câmara Baixa = Câmara dos Deputados
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Errado, início é na Câmara dos Deputados para iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.
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GABARITO ERRADO
INICIARÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Brasil:
câmara alta = segunda câmara = Senado Federal
câmara baixa = primeira câmara = Câmara dos Deputados
Se iniciam no Senado Federal somente projetos de lei e propostas de emenda constitucional de iniciativa:
a) dos senadores
b) de comissão do próprio Senado
c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros --> no caso de PEC. Aqui deve começar no Senado Federal porque esta é a Casa Legislativa que representa os Estados da Federação.
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Questão errada, vejam:
Prova: Agente de Polícia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: PC-DF - Direito Constitucional Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar, Processo Legislativo
Terá sempre início na Câmara dos Deputados a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.
GABARITO: CERTA.
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Lembrando que o Senado será a casa iniciadora quando houver projetos de lei iniciados por senadores e comissões do senado.
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Brasil:
câmara alta = segunda câmara = Senado Federal
câmara baixa = primeira câmara = Câmara dos Deputados
Se iniciam no Senado Federal somente projetos de lei e propostas de emenda constitucional de iniciativa:
a) dos senadores
b) de comissão do próprio Senado
c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros --> no caso de PEC. Aqui deve começar no Senado Federal porque esta é a Casa Legislativa que representa os Estados da Federação.
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O SF tem a menor atribuição perante ao processo legislativo.
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Só terão início no Senado Federal, em regra, os projetos de lei de autoria de senadores ou de comissões do Senado, ou as PECs propostas por senadores ou pelas Assembleias Legislativas Estaduais.
Há uma única, esquecida e pouco cobrada exceção a essa regra: os projetos de lei de autoria de comissão mista do Congresso Nacional iniciam sua tramitação ora no Senado, ora na Câmara dos Deputados, de forma alternada. o projeto de lei que tipificou o crime de feminicídio, por exemplo, foi de autoria de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e iniciou sua tramitação no Senado Federal, para depois ser analisado pela Câmara dos Deputados. https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/2014/04/08-04-projeto-que-tipifica-crime-contra-a-mulher-e-analisado-pelo-congresso-nacional