SóProvas


ID
305167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...
  • Gabarito - Errado

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • O estado de sítio (estado de defesa) é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
    Portanto, o único erro da questão é a troca de Estado de defesa por estado de sítio.
    O conceito dado na assertiva é exatemente a transcrição do art. 136 CF, ou seja, está dizendo o que é estado de defesa, e não estado de sítio como afirmado na questão.
    Espero ter contribuído.
    Se a explicação não ficou muito boa podem perguntar, explico de outro jeito.
  • Dhiogo Cantuário acho que vc errou na seguinte afirmação que fez:

    "No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias e improrrogável..."

    Na verdade, o Estado de Sítio decretado na hipótese de grave comoção de repercussão nacional o prazo é de 30 dias prorrogáveis por novos períodos ilimitadamente, ou seja, quantas vezes se mostrar necessário, sendo apenas submetido sempre ao mesmo procedimento perante o Congresso Nacional.
    O que o diferencia do Estado de Defesa - que só pode ser prorrogado uma única vez - e do Estado de Sítio hipótese guerra/resposta a agressão armada - que perdura até o término da guerra ou resposta.

    Isso é o que ensina Pedro Lenza, DC esquematizado, 12ª edição, págima 574.





    Quem pode mais é Deus!
  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Salve nação...

    A simples substituição da expressão "estado de sítio" por "estado de defesa" tornaria a questão correta.

    Continueeeee...

  • local = Estado de Defesa

    nacional = Estado de Sítio

  • Errado. 

    Essa é a definição de estado de Defesa. 

  • ERRADO


    "O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções."

     

    Esse é o conceito de ESTADO DE DEFESA

  • Estado de Defesa, não de Sítio. Inverteu os conceitos.

  • Estado de sítio precisa de autorização do Congresso Nacional.

  • O estado de defesa é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

     

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional

  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO ERRADO

    Essa definição é de ESTADO DE DEFESA

  • Errado. Refere-se ao estado de defesa. Um exemplo da questão é o atual status em que estamos vivendo com a decretação feita pelo Presidente devido a pandemia da covid-19.

  • ESTADO DE DEFESA. FACA NA CAVEIRAAAAAAA

  • ERRADO, ESTADO DE DEFESA

  • QUESTÃO ERRADA. Pois apresenta as características do ESTADO DE DEFESA.

    O Estado de Sitio, conforme art. 137 da CF/88:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • O estado de sítio até pode ser em local restrito e determinado, mas apenas na ocasião de falha do estado de defesa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do Estado de Defesa.

  • Bizu para levar pra prova:

    Estado de Defesa ----------------> Decreta (Não esqueça do prova de autorização para continuidade)

    Estado de Sítio ----------------> Solicita (Só pode decretar depois de autorizado pelo CN)

    Gabarito: ERRADO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

  • Estado de defesa

  • Inverteu os conceitos, no caso em questão seria ESTADO DE DEFESA

  • Em locais restritos e determinados.

    GAB: ERRADO

  • necessário estado de defesa

    PMAL 2021

  • Estado de Defesa

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • É exatamente isso, só que ao contrário

  • Estado de Sítio é mais grave.

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Questão refere-se ao estado de defesa

  • Estado de Sítio---- presidente Solicita Autorização (Nacional)

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa ----Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos (Local)

    DURAÇÃO: 30+30

  • LOCAL: ESTADO DE DEFESA NACIONAL:ESTADO DE SÍTIO GAB: ERRADO