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ERRADA!
ESTE É O ESTADO DE DEFESA!
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...
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Gabarito - Errado
É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)
ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
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O
estado de sítio (estado de defesa) é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
Portanto, o único erro da questão é a troca de Estado de defesa por estado de sítio.
O conceito dado na assertiva é exatemente a transcrição do art. 136 CF, ou seja, está dizendo o que é estado de defesa, e não estado de sítio como afirmado na questão.
Espero ter contribuído.
Se a explicação não ficou muito boa podem perguntar, explico de outro jeito.
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Dhiogo Cantuário acho que vc errou na seguinte afirmação que fez:
"No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias e improrrogável..."
Na verdade, o Estado de Sítio decretado na hipótese de grave comoção de repercussão nacional o prazo é de 30 dias prorrogáveis por novos períodos ilimitadamente, ou seja, quantas vezes se mostrar necessário, sendo apenas submetido sempre ao mesmo procedimento perante o Congresso Nacional.
O que o diferencia do Estado de Defesa - que só pode ser prorrogado uma única vez - e do Estado de Sítio hipótese guerra/resposta a agressão armada - que perdura até o término da guerra ou resposta.
Isso é o que ensina Pedro Lenza, DC esquematizado, 12ª edição, págima 574.
Quem pode mais é Deus!
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ESTADO DE DEFESA (art. 136 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO (art. 137 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Salve nação...
A simples substituição da expressão "estado de sítio" por "estado de defesa" tornaria a questão correta.
Continueeeee...
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local = Estado de Defesa
nacional = Estado de Sítio
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Errado.
Essa é a definição de estado de Defesa.
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ERRADO
"O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções."
Esse é o conceito de ESTADO DE DEFESA
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Estado de Defesa, não de Sítio. Inverteu os conceitos.
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Estado de sítio precisa de autorização do Congresso Nacional.
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O estado de defesa é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.
Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional
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ERRADA!
ESTE É O ESTADO DE DEFESA!
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...
É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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GABARITO ERRADO
Essa definição é de ESTADO DE DEFESA
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Errado. Refere-se ao estado de defesa. Um exemplo da questão é o atual status em que estamos vivendo com a decretação feita pelo Presidente devido a pandemia da covid-19.
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ESTADO DE DEFESA. FACA NA CAVEIRAAAAAAA
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ERRADO, ESTADO DE DEFESA
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QUESTÃO ERRADA. Pois apresenta as características do ESTADO DE DEFESA.
O Estado de Sitio, conforme art. 137 da CF/88:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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O estado de sítio até pode ser em local restrito e determinado, mas apenas na ocasião de falha do estado de defesa.
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Gabarito: Errado
Trata-se do Estado de Defesa.
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Bizu para levar pra prova:
Estado de Defesa ----------------> Decreta (Não esqueça do prova de autorização para continuidade)
Estado de Sítio ----------------> Solicita (Só pode decretar depois de autorizado pelo CN)
Gabarito: ERRADO
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
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Estado de defesa
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Inverteu os conceitos, no caso em questão seria ESTADO DE DEFESA
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Em locais restritos e determinados.
GAB: ERRADO
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necessário estado de defesa
PMAL 2021
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Estado de Defesa
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RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
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HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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É exatamente isso, só que ao contrário
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Estado de Sítio é mais grave.
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ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar
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Questão refere-se ao estado de defesa
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Estado de Sítio---- presidente Solicita Autorização (Nacional)
DURAÇÃO: 30+30+30+30...
Estado de Defesa ----Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos (Local)
DURAÇÃO: 30+30
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LOCAL: ESTADO DE DEFESA
NACIONAL:ESTADO DE SÍTIO
GAB: ERRADO