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ERRADA!
o CN APROVA não AUTORIZA o ED. o que ele autoriza é o ES.
Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;..
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Descordo com o caro colega...!
A questão está errada pelo fato de citar que são pré-requisitos para a decretação do estado de defesa :comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira,quando na verdade essas são as exigências para a decretação do estado de sítio,ressaltamos ainda que ao contrário do estado de defesa,o Congresso Nacional depende de três requisitos formais para instauração de tal procedimento,são eles:
a) audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
b) autorização do Congresso Nacional,pelo voto da maioria absoluta de seus membros,em face de solicitação fundamentada do Presidente da República;
c)expedição do decreto pelo Presidente da República.
Como o estado de defesa é uma medida mais branda,ela não exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação.O Presidente da República a decreta e,ulteriormente,dentro de vinte e quatro horas,submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional,que decidirá por maioria absoluta.Por não precisar de autorização,o fato que concerne á aprovação não torna a questão errada,pois a autorização existiria sim,mas pelo ato decretivo do próprio Presidente,autorizado pela prÓpria CF para agir de tal forma. Espero ter ajudado!
Fonte: pág.857 e 861 do livro "Direito Constitucional Decomplicado" da obra dos Mestres Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa ESTADO DE SÍTIO.
Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)
ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
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Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar
estado de defesa.O correto é decretar o Estado de sítio.
Muito comum as bancas colocarem o conceito correto de estado de sítio e no final afirmar que é estado de defesa ou vice e versa.
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Não sei porque comentam tanto. HOUVE SOMENTE A TROCA DE SITIO POR DEFESA. LITERALIDADE DA LEI ATÉ O FINAL.
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Errado.
Complementando de forma objetiva e direta.
Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional
Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional
Bons estudos
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controle político do Congresso:
Estado de Desesa: a posteriori
Estado de Sítio: a priori
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Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional
Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional
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Peguei essa dica em um comentario e funcionou.
Estado de defesa = local
Estado de sítio = nacional
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Gabarito Errado.
A questão estava linda e totalmente certa se não fosse pela última palavra do texto, questão que pega os candidatos que não leem todo o texto.
Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de Defesa. O Texto refere-se ao estado de Sítio e não ao estado de Defesa.
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Willer essa "dica" está furada. Estado de Sítio também pode ser em uma determinada área. Até porque, na hipótese do inciso I, do Art. 137, o Estado de Sítio é instaurado por ocasião de ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa.
Logo, o Estado de Sítio pode ser instaurado mediante a ineficácia do Estado de Defesa. E, neste caso, como o Estado de Defesa é em uma determinada área, não haveria justificativa para todo o território nacional entrar em Estado de Sítio.
Além disso, o Art. 138 dispõe que:
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Então, pela leitura do Art. 138, em sua parte final, podemos perceber que o Estado de Sítio poderá ser local, ou em determinadas áreas, assim como o Estado de Defesa.
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Prescinde de autorização o Estado de Defesa.
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Estado de sitio. PMAL
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Estado de sítio!!
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ESTADO DE SITIO ( RESOLVE CAOS, NÃO SOLUCIONADOS, NACIONAL) DURÇÃO 30+30+ 30
1ºCN DEVE ( OBRIGTORIO) AUTORIZAR
2º PRESIDENTE DECRETA
ESTADO DE DEFESA ( CÃOS EM ESTAGIO INICIAL) PRAZO ATÉ 30 DIAS PRORROGAVEL 01 UNICA VEZ IGUAL , LOCAL)
1º PRESIDENTE DECRETA
2º CN AUTORIZA ( OPNATIVA)
GAB: E
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O CN pode fazer cessar o estado de defesa decretado pelo PR, após apreciação.
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a hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.
Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.
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Mnemônicuzinho:
Estado de
Defesa ~> o PR ~> Decreta
Sítio ~> o PR ~> Solicita
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Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.
Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.
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ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.
1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)
2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.
Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra
àRESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)
Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.
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Solicita o Estado de Sitio
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Estado de Defesa> O Presidente da República decreta.
Estado de Sítio> O Presidente da República SOLICITA ao Congresso Nacional.
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Errado.
Complementando de forma objetiva e direta.
Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional
Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional
Bons estudos
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DEFESA >> SÍTIO (o D vem antes do S no alfabeto... o estado de defesa é menos grave que o de sítio)
Defesa = instabilidade ou calamidade
Sítio = comoção ou ineficácia ou guerra ou agressão (não tem D!)
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SÓ É QUESTÃO DE RACIONÍCIO.
VAMOS LÁ :
DO JEITO QUE TOOOODO PROCESSO DEMORA AQUI NO BRASIL, VOCÊS ACHAM QUE EM ESTADO DE GUERRA O PRESIDENTE AINDA VAI SOLICITAR AUTORIZAÇÃO? CLARO QUE NÃO NÉ!! QUESTÃO ERRADÍSSIMA
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Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.
Outro erro que quase ninguém percebeu é que a grave repercussão NÃO PRECISA ser em TODO território nacional. Para o estado de sítio, a repercusão é "comoção grave de repercussão nacional..."
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Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para
decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para
decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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pra vc que faz textao: niguem lê essa merd*
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Nao precisa ser em todo o território nacional
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Defesa= decreta.
sítio= solicita.
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AUTORIZA= ESTADO DE SÍTIO ; APROVA = ESTADO DE DEFESA . FACA NA CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAA
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Sítio = Solicita
Defesa = Decreta
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Defesa - Decreta
Sitio - Solicita
Nada mais!
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SO HOUVE A TROCA ENTRE DEFESA E SITIO
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Esse bizu do estado de defesa decreta e estado sítio solicita é muito bom!
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Gabarito: Errado
No Estado de Sítio o Congresso Nacional é consultado antes de sua decretação, podendo impedir a sua entrada em vigor.
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- Estado de Defesa - Decreta
- Estado de Sítio - Solicita
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Defesa - Decreta
Sitio - Solicita
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Errado.
Solicita estado de Sítio
Decreta estado de Defesa.
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Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira é Estado de sítio
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Complementando de forma objetiva e direta.
Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional
Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional
Bons estudos
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ESTADO DE SÍTIO!
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O CARRETO SERIA:
Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de SÍTIO.
Bons estudos.
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Estado de Defesa o Presidente decreta
Se a situação piorar, o Presidente Solicita ao CN a autorização para decretar estado de Sítio.
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Simplificando:
Estado de Defesa- APROVAÇÃO posterior pelo CN
Estado de Sítio - Precisa de Autorização prévia pelo CN
Qualquer erro, notifiquem-me!
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Definição do Estado de Sitio
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se não ler a assertiva completamente vai levar fumo
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SITIO _ PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO
DEFESA _PRESIDENTE PODE DECRETAR 30 POR ATE MAIS 30 DIAS.
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Questão linda.
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RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
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HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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ESTADO DE SÍTIO = SOLICITA
ESTADO DE DEFESA = DECRETA
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ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar
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Autorização = estado de sítio, não estado de defesa