SóProvas


ID
305170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!
    o CN APROVA não AUTORIZA o ED. o que ele autoriza é o ES.

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
     
    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
     
    Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;..
  • Descordo com o caro colega...!
       A questão está errada pelo fato de citar que são pré-requisitos para a decretação  do estado de defesa  :comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira,quando na verdade essas são as exigências para a decretação do estado de sítio,ressaltamos ainda que ao contrário do estado de defesa,o Congresso Nacional depende de três requisitos formais para instauração de tal procedimento,são eles:
      a) audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
     
    b)
     autorização do Congresso Nacional,pelo voto da maioria absoluta de seus membros,em face de solicitação fundamentada do Presidente da República;
      c)expedição do decreto pelo Presidente da República.
      
       Como o estado de defesa é uma medida mais branda,ela não exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação.O Presidente da República a decreta e,ulteriormente,dentro de vinte e quatro horas,submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional,que decidirá por maioria absoluta.Por não precisar de autorização,o fato que concerne á aprovação não torna a questão errada,pois a autorização existiria sim,mas pelo ato decretivo do próprio Presidente,autorizado pela prÓpria CF para agir de tal forma.    Espero ter ajudado!

    Fonte:
    pág.857 e 861 do livro "Direito Constitucional Decomplicado" da obra dos Mestres Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 
  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa  ESTADO DE SÍTIO.

    Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o
    estado de sítio nos casos de:
    I -
    comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II -
    declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.O correto é decretar o Estado de sítio.
    Muito comum as bancas colocarem o conceito correto de estado de sítio e no final afirmar que é estado de defesa ou vice e versa.
  • Não sei porque comentam tanto. HOUVE SOMENTE A TROCA DE SITIO POR DEFESA. LITERALIDADE DA LEI ATÉ O FINAL.
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos
  • controle político do Congresso:
    Estado de Desesa: a posteriori
    Estado de Sítio: a priori

  •  


    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

  • Peguei essa dica em um comentario e funcionou.

    Estado de defesa = local

    Estado de sítio = nacional

  • Gabarito Errado.

    A questão estava linda e totalmente certa se não fosse pela última palavra do texto, questão que pega os candidatos que não leem todo o texto.

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de Defesa. O Texto refere-se ao estado de Sítio e não ao estado de Defesa.

      

  • Willer essa "dica" está furada. Estado de Sítio também pode ser em uma determinada área. Até porque, na hipótese do inciso I, do Art. 137, o Estado de Sítio é instaurado por ocasião de ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa.

     

    Logo, o Estado de Sítio pode ser instaurado mediante a ineficácia do Estado de Defesa. E, neste caso, como o Estado de Defesa é em uma determinada área, não haveria justificativa para todo o território nacional entrar em Estado de Sítio.

     

    Além disso, o Art. 138 dispõe que:

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    Então, pela leitura do Art. 138, em sua parte final, podemos perceber que o Estado de Sítio poderá ser local, ou em determinadas áreas, assim como o Estado de Defesa.

     

  • Prescinde de autorização o Estado de Defesa.

  • Estado de sitio. PMAL

  • Estado de sítio!!

  • ESTADO DE SITIO ( RESOLVE CAOS, NÃO SOLUCIONADOS, NACIONAL) DURÇÃO 30+30+ 30

    1ºCN DEVE ( OBRIGTORIO) AUTORIZAR

    2º PRESIDENTE DECRETA

    ESTADO DE DEFESA ( CÃOS EM ESTAGIO INICIAL) PRAZO ATÉ 30 DIAS PRORROGAVEL 01 UNICA VEZ IGUAL , LOCAL)

    1º PRESIDENTE DECRETA

    2º CN AUTORIZA ( OPNATIVA) 

    GAB: E

  • O CN pode fazer cessar o estado de defesa decretado pelo PR, após apreciação.

  • a hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Mnemônicuzinho:


    Estado de

    Defesa ~> o PR ~> Decreta

    Sítio ~> o PR ~> Solicita

  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.


    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    àRESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • Solicita o Estado de Sitio

  • Estado de Defesa> O Presidente da República decreta.

    Estado de Sítio> O Presidente da República SOLICITA ao Congresso Nacional.

  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos

  • DEFESA >> SÍTIO (o D vem antes do S no alfabeto... o estado de defesa é menos grave que o de sítio)

    Defesa = instabilidade ou calamidade

    Sítio = comoção ou ineficácia ou guerra ou agressão (não tem D!)

  • SÓ É QUESTÃO DE RACIONÍCIO.

    VAMOS LÁ :

    DO JEITO QUE TOOOODO PROCESSO DEMORA AQUI NO BRASIL, VOCÊS ACHAM QUE EM ESTADO DE GUERRA O PRESIDENTE AINDA VAI SOLICITAR AUTORIZAÇÃO? CLARO QUE NÃO NÉ!! QUESTÃO ERRADÍSSIMA

  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.

    Outro erro que quase ninguém percebeu é que a grave repercussão NÃO PRECISA ser em TODO território nacional. Para o estado de sítio, a repercusão é "comoção grave de repercussão nacional..."

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do

    pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do

    pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • pra vc que faz textao: niguem lê essa merd*

  • Nao precisa ser em todo o território nacional

  • Defesa= decreta. sítio= solicita.
  • AUTORIZA= ESTADO DE SÍTIO ; APROVA = ESTADO DE DEFESA . FACA NA CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAA

  • Sítio = Solicita

    Defesa = Decreta

  • Defesa - Decreta

    Sitio - Solicita

    Nada mais!

  • SO HOUVE A TROCA ENTRE DEFESA E SITIO

  • Esse bizu do estado de defesa decreta e estado sítio solicita é muito bom!

  • Gabarito: Errado

    No Estado de Sítio o Congresso Nacional é consultado antes de sua decretação, podendo impedir a sua entrada em vigor.

    • Estado de Defesa - Decreta
    • Estado de Sítio - Solicita
  • Defesa - Decreta

    Sitio - Solicita

  • Errado.

    Solicita estado de Sítio

    Decreta estado de Defesa.

  • Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira é Estado de sítio

  • Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos

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  • ESTADO DE SÍTIO!

  • O CARRETO SERIA:

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de SÍTIO.

    Bons estudos.

  • Estado de Defesa o Presidente decreta

    Se a situação piorar, o Presidente Solicita ao CN a autorização para decretar estado de Sítio.

  • Simplificando:

    Estado de Defesa- APROVAÇÃO posterior pelo CN

    Estado de Sítio - Precisa de Autorização prévia pelo CN

    Qualquer erro, notifiquem-me!

  • Definição do Estado de Sitio

  • se não ler a assertiva completamente vai levar fumo
  • SITIO _ PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO

    DEFESA _PRESIDENTE PODE DECRETAR 30 POR ATE MAIS 30 DIAS.

  • Questão linda.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE SÍTIO = SOLICITA

    ESTADO DE DEFESA = DECRETA

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Autorização = estado de sítio, não estado de defesa