Assertiva Correta.
Importante assinalar que a fim de buscar o conhecimento do candidato acerca do prazo decadencial, o examinar utiliza a expressão "Supondo que o negócio jurídico na hipótese apresentada seja anulável". Não se afirma que o negócio jurídico é anulável em momento algum.
Petrônio não pode pleitear a decretação de anulação do negócio jurídico, pois na condição de portador de maioridade na avença, não poderia se utilizar da incapacidade relativa do menor para invalidar o NJ. É o que prescreve o art. 105 do Código Civil:
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Além disso, Juvenal também não poderá buscar a decretação de anulação do negócio jurídico, pois, apesar de sua incapacidade relativa, ele ocultou maliciosamente sua idade, o que autoriza a aplicação do art. 180 do Código Civil:
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Enunciado: Supondo que o negócio jurídico na hipótese apresentada seja anulável:
CC/2002:
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
(...)
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
(...)
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
(...)
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
(...)
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
(...)
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Gabarito Errado