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ID
305194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações alternativas, julgue o item seguinte.

Considere que, em uma obrigação alternativa, não ficou estipulado a quem pertence o direito de escolha, e todas as prestações se tornaram inexeqüíveis por culpa do devedor. Nessa situação, conforme determina o direito das obrigações, o devedor terá de pagar o valor do bem que por último se impossibilitou, e mais as perdas e os danos que o caso determinar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETA

    Art. 254  Código Civil:
    Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • Só acrescentando ao comentário do colega, também era essencial para resolver essa questão o conhecimento do seguinte artigo do CC:
    "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."
    Como não foi estipulado a quem saberia a escolha sobre qual prestação alternativa, nesse caso, por determinação legal, a escolha cabe ao devedor.
    Abraços.
  • De fato, o comentário do colega acima se faz útil! Se estivesse a questão colocado que o direito de escolha era do credor a situação mudaria totalmente. 

    Nesse caso, o credor poderia reclamar o valor de qualquer das duas prestações, além, óbvio, das perdas e danos. Art. 255, in fine.