Mais uma questão que deveria ser anulada. A assertiva é cópia do artigo 399, mas com supressão da expressão "se estes ocorrerem durante o atraso". Discordo do colega que comentou anteriormente defendendo o gabarito com base na presença da expressão "O devedor em mora" no início da assertiva, pois na justificativa do colega o atraso estaria implícito na mora. Data vênia o entendimento do colega, a mora não presume o atraso, isto porque, nos termos do artigo 394 a mora pode se referir a tempo, lugar ou forma:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Muito embora a redação do artigo confunda um pouco, a expressão "no tempo, lugar e forma" se refere tanto a mora do devedor quanto a do credor, e não apenas deste último como pode parecer em primeira análise.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves: "Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Configura-se, portanto, não só quando há retardamento, atraso no cumprimento da obrigação, mas também quando este se dá na data estipulada, mas de modo imperfeito, ou seja, em lugar ou forma diversa da convencionada".
Desta forma, é possível que o devedor não esteja em atraso mas esteja em mora, como no caso em que efetua o pagamento antes do vencimento mas o faz em lugar ou da forma diversa da convencionada. Sendo assim, o gabarito da questão está errada visto que se o caso fortuito ou força maior excluem a responsabilidade se o devedor não estiver em atraso, muito embora possa estar em mora não relacionada ao tempo.