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ID
305209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente aos contratos, julgue os itens a seguir.

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, se o credor aceitar amigavelmente do devedor um objeto diverso do que lhe era devido, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I  - ...

    II - ...

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção

  • Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

  • A evicção é fato novo. O fiador se responsabiliza até o pagamento, não pode ele ficar a mercê de fatos posteriores, ocorridos depois de, de certa forma, estar extinta a obrigação pela qual era fiador.
  • Achei pertinente fazer essa ressalva.
    Se o credor aceitar a dação em pagamento e em relação ao objeto desta for evicto, o devedor retorna a ser da dívida originária porém a fiança estará extinta. (art. 359 c/c 838, III do CC/02)
    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.