Receita Extraorçamentária:Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Receita Orçamentária: São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. (Receita Pública em sentido estrito)
As receitas Orçamentárias podem ser classificadas como
1. Corrente:
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.2. Contribuições:
1.3. Patrimonial: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público (concessões e permissões)
1.4. Agropecuária:
1.5. Industrial:
1.6. Serviços:
1.7. Transferências Correntes:
1.8. Outras Receitas Correntes.
2. Receitas de Capital:
2.1. Operações de Crédito:
2.2. Alienação de Bens:
2.3. Amortização de Empréstimos:
2.4. Transferências de Capital:
Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.
Fonte: MCASP (8ª Edição)
Assim:
Aluguel de Imóveis = Receita Orçamentária Corrente (Patrimonial)
Operação de Crédito por antecipação de receita (ARO) = Receita Extraorçamentária
Gabarito: D
Com atualização do MCASP 8ª
O § 1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, "classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
"Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".
Ex.:
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial (Ex.: aluguel)
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
"Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade".
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Resolução:
- ingresso aluguel a terceiros de imóvel de propriedade do Município: é receita corrente.
- ingresso de operações de crédito por antecipação de receita: é receita extraorçamentária.
Gabarito D