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ID
305218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio é divorciado de Maria desde 2001. A partir do
divórcio, ele passou a morar com o seu filho mais velho. Túlio
reside habitualmente em dois imóveis que estão em seu nome: em
uma casa em Petrópolis – RJ, que vale aproximadamente
R$ 150.000,00, e em um apartamento no Rio de Janeiro, que vale
R$ 200.000,00. Do casamento com Maria, ele tem um outro filho de
13 anos de idade, que mora com Maria. Ocorre que Túlio não paga
IPTU do apartamento do Rio de Janeiro há quatro anos.
Em decorrência do inadimplemento do referido imposto, o
município do Rio de Janeiro pretende executar o imóvel de Túlio.
Túlio, por sua vez, alega que o referido imóvel é um bem de família
e, portanto, não responde por suas dívidas de IPTU.

Com relação à situação hipotética apresentada e às determinações da
Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem.

Neste caso, o bem de família de Túlio é a casa em Petrópolis e não o apartamento no Rio de Janeiro.

Alternativas
Comentários
  • parágrafo único do art. 5º da Lei. 8009.90: Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil. 
  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação

  • Considerando o art. 5º da Lei 8009, a proteção da impenhorabilidade do bem de família não subsiste quando se trata de dívida oriunda de impostos sobre o referido bem. É o caso, já que Túlio não pagou o IPTU do apartamento do Rio de Janeiro;
    Considerando o art. 3º da mesma lei, possuindo a entidade familiar dois imóveis residenciais, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor.
    Entretanto, creio que a resposta está fundamentada mesmo é no art. 5º, já que o apartamento será penhorado por causa das dívidas no IPTU. Sendo assim, resta, a Túlio e sua família, como bem de família, a casa em Petropólis. Correta, portanto, a assertiva.
  • Se possui 2 imóveis, a impenhorabilidade legal recai sobre o imóvel de MENOR valor!!!!
  • O art. 5º da Lei 8.009/90 determina que, havendo mais de um imóvel utilizado como residência, será impenhorável apenas o de menor valor.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que desconstituiu a penhora efetuada sobre bem imóvel reconhecido como bem de família. 2. A Lei nº 8.009/90 estatui que, o imóvel que seja, efetivamente, e em caráter permanente, utilizado como moradia do Executado, há de ser revestido da impenhorabilidade; e havendo a multiplicidade de moradias por parte deste, seja reconhecido como impenhorável apenas o de menor valor. 3. Hipótese em que, mesmo o Executado/Agravado possuindo mais de um imóvel com características residenciais, utiliza apenas um deles como sua moradia permanente e efetiva, e é justamente o que foi alvo de constrição judicial, sendo correta a decisão que desconstituiu a penhora sobre tal bem. Agravo de Instrumento improvido.
    (AG 200805000353232, Desembargador Federal Geraldo Apoliano, TRF5 - Terceira Turma, DJE - Data::03/09/2010 - Página::214.)
  • Essas questões antigas do Cespe são uma provação à paciência. Um texto imenso para cada assertiva.