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ID
3052312
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Reiteradas decisões semelhantes acerca de determinada matéria adotada pelo judiciário, que em regra não vincula a Administração, sendo também fonte do direito administrativo, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • É o resultado do trabalho dos aplicadores da lei, especificamente, são decisões reiteradas dos Tribunais. Também não cria normas, ao contrário, assemelhar-se à doutrina porque se trata de uma interpretação da legislação.

    Jurisprudência é o conjunto de decisões que refletem a interpretação majoritária de um mesmo tribunal e sedimentam, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado. De acordo com o Novo CPC, a jurisprudência é também elemento importante na fundamentação de uma sentença, que deve estar com ela em consonância.

  • Doutrina é definida como um conjunto de princípios que servem de base a um sistema, que pode ser literário, filosófico, político e religioso. Doutrina também pode ser uma fonte do direito.

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis.

  • A mera utilização da jurisprudência para a solução da lide não implica na vinculação das outras que surgirem cujo o conteúdo seja similar, a jurisprudência por si só, sem seu estado vinculante ou de precedente vinculante, não tem o condão de obrigar o judiciário e tampouco a administração pública na tomada das suas decisões, a lei ainda é a principal fonte do direito.

  • Gab: "C"

    Fontes Primárias:

    Leis

    CF

    Súmulas Vinculantes (STF)

    Fontes Secundárias:

    Jurisprudência (súmulas)

    Doutrina

    costumes

  • GAB-C

    SE FOR PARA FICAR EM CASA, QUE FIQUE ESTUDANDO.

    SE FOR PARA RUA,QUE VÁ TRABALHAR !

    SÓ PEÇO UMA COISA: FAÇA ALGUMA COISA E DEIXEM DE COLOCAR CULPAS NOS OUTROS.

    ALÔ PC PR !

    EU DECLARO QUE EM 2020 VAI SER O MELHOR PARA QUEM ESTUDAR !

    DIREITA, ESQUERDA, CENTRÃO, TODOS ESTÃO DE VIDAS FEITAS

    CUIDAAAAAAAAAA

  • A Súmula Vinculante, por ter caráter vinculante, segundo o STF, pertence à fonte primária.

  • A súmula vinculante nada mais é do que uma jurisprudência, porém, quando revestida de obrigatoriedade, torna-se uma fonte primária.

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.

     

    - Fontes do Direito Administrativo:
    Lei, jurisprudência, a doutrina e os costumes.
    Lei (fonte primária): principal fonte do direito administrativo brasileiro.
    Jurisprudência (fonte secundária): decisões reiteradas.
    Doutrina (fonte secundária): conjunto de teses e construções teóricas.
    Costumes (fonte secundária): conjunto de regras não escritas, comportamento reiterado e constante do povo.

     

     

    A)      INCORRETA. Os regulamentos jurídicos ou normativos são aqueles editados com fundamento em relação de supremacia estatal. Tais regulamentos afetam os cidadãos sem distinção.

     

    B)      INCORRETA. A súmula vinculante foi introduzida no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. O STF pode aprovar a súmula vinculante com o objetivo de tornar obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública Direta e Indireta a observância de suas decisões. As súmulas vinculantes são decisões judiciais que possuem efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes.

     

    C)      CORRETA. A jurisprudência engloba as decisões reiteradas dos Tribunais sobre determinado tema.

     

    D)      INCORRETA. A doutrina compreende as opiniões dos estudiosos sobre as normas e os institutos de Direito. A doutrina é fonte material (produzidas fora do ambiente institucional) do Direito Administrativo.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  • GABARITO: C

    Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais.

  • Gab. Letra C

    FONTES

    Por não se encontrar codificado, o direito administrativo apresenta dificuldades de identificação de suas fontes. Temos quatro fontes principais:

    Lei

    Jurisprudência

    Doutrina

    Os costumes.

    A LEI.

    Em sentido amplo, é a fonte principal e primária do Direito Administrativo e

    Obs. Sentido amplo: leis formais (legislativo) e leis informais (executivo).

    A DOUTRINA. (FONTE SEGUNDARIA)

    Entendimentos jurídicos.

    Formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

    A JURISPRUDÊNCIA. (FONTE SEGUNDARIA)

    Entendimentos dos tribunais.

    Traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal.

    O COSTUME. (FONTE SEGUNDARIA)

    No Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.