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É o resultado do trabalho dos aplicadores da lei, especificamente, são decisões reiteradas dos Tribunais. Também não cria normas, ao contrário, assemelhar-se à doutrina porque se trata de uma interpretação da legislação.
Jurisprudência é o conjunto de decisões que refletem a interpretação majoritária de um mesmo tribunal e sedimentam, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado. De acordo com o Novo CPC, a jurisprudência é também elemento importante na fundamentação de uma sentença, que deve estar com ela em consonância.
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Doutrina é definida como um conjunto de princípios que servem de base a um sistema, que pode ser literário, filosófico, político e religioso. Doutrina também pode ser uma fonte do direito.
Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis.
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A mera utilização da jurisprudência para a solução da lide não implica na vinculação das outras que surgirem cujo o conteúdo seja similar, a jurisprudência por si só, sem seu estado vinculante ou de precedente vinculante, não tem o condão de obrigar o judiciário e tampouco a administração pública na tomada das suas decisões, a lei ainda é a principal fonte do direito.
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Gab: "C"
Fontes Primárias:
Leis
CF
Súmulas Vinculantes (STF)
Fontes Secundárias:
Jurisprudência (súmulas)
Doutrina
costumes
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GAB-C
SE FOR PARA FICAR EM CASA, QUE FIQUE ESTUDANDO.
SE FOR PARA RUA,QUE VÁ TRABALHAR !
SÓ PEÇO UMA COISA: FAÇA ALGUMA COISA E DEIXEM DE COLOCAR CULPAS NOS OUTROS.
ALÔ PC PR !
EU DECLARO QUE EM 2020 VAI SER O MELHOR PARA QUEM ESTUDAR !
DIREITA, ESQUERDA, CENTRÃO, TODOS ESTÃO DE VIDAS FEITAS
CUIDAAAAAAAAAA
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A Súmula Vinculante, por ter caráter vinculante, segundo o STF, pertence à fonte primária.
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A súmula vinculante nada mais é do que uma jurisprudência, porém, quando revestida de obrigatoriedade, torna-se uma fonte primária.
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A questão indicada está relacionada com as fontes do direito
administrativo.
- Fontes do Direito Administrativo:
Lei, jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Lei (fonte primária): principal fonte do direito administrativo
brasileiro.
Jurisprudência (fonte secundária): decisões reiteradas.
Doutrina (fonte secundária): conjunto de teses e construções
teóricas.
Costumes (fonte secundária): conjunto de regras não escritas,
comportamento reiterado e constante do povo.
A)
INCORRETA. Os regulamentos
jurídicos ou normativos são aqueles editados com fundamento em relação de
supremacia estatal. Tais regulamentos afetam os cidadãos sem distinção.
B)
INCORRETA. A súmula vinculante
foi introduzida no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
O STF pode aprovar a súmula vinculante com o objetivo de tornar obrigatória
para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública Direta
e Indireta a observância de suas decisões. As súmulas vinculantes são decisões judiciais
que possuem efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes.
C)
CORRETA. A jurisprudência
engloba as decisões reiteradas dos Tribunais sobre determinado tema.
D)
INCORRETA. A doutrina compreende
as opiniões dos estudiosos sobre as normas e os institutos de Direito.
A doutrina é fonte material (produzidas fora do ambiente institucional) do Direito
Administrativo.
Gabarito do Professor: C)
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GABARITO: C
Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais.
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Gab. Letra C
FONTES
Por não se encontrar codificado, o direito administrativo apresenta dificuldades de identificação de suas fontes. Temos quatro fontes principais:
Lei
Jurisprudência
Doutrina
Os costumes.
A LEI.
Em sentido amplo, é a fonte principal e primária do Direito Administrativo e
Obs. Sentido amplo: leis formais (legislativo) e leis informais (executivo).
A DOUTRINA. (FONTE SEGUNDARIA)
Entendimentos jurídicos.
Formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
A JURISPRUDÊNCIA. (FONTE SEGUNDARIA)
Entendimentos dos tribunais.
Traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal.
O COSTUME. (FONTE SEGUNDARIA)
No Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.