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ID
305239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Quando contava 10 meses de trabalho, Jonas foi informado acerca da existência de doença em pessoa da família, residente em cidade distante, razão pela qual requereu a concessão de férias proporcionais a seu empregador. Nessa situação, considerando a causa motivadora do requerimento de Jonas, estará o empregador obrigado à concessão das férias requeridas.

Alternativas
Comentários
  • CLT -

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador 

  • Errada. A concessão de férias é ato do empregador em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data que o empregado tiver contraído o direito (art. 134, CLT), de acordo com os critérios deste (art. 136, CLT).

    Para tanto, não importará o pedido do empregado ou mesmo sua concordância, desde que o empregador o informe com antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT.).


    ;)
  • a legislação~não executa qualquer hipótese para a regra de que o período de gozo das férias seja aquele que melhor atende aos interesses da empresa
  • Art 136, CLT: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
  • Obs: O empregado não poderá gozar férias por sua conta, pois configurará insubordinação. Mesmo que as férias já estejam vencidas, deverá ajuizar reclamação, sendo que as férias serão fixadas pelo juiz. (parágrafo primeiro do artigo 137 da CLT)
  • Tem que adquirir o direito de acordo com o art. 134 da CLT.