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§ 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime
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a) Errada! Primeira fase do crime de "Lavagem de Capitais" é a "Introdução" ou "Colocação".
Segunda fase é a "Dissimulação" ou "Ocultação";
Terceira fase é a "Integração".
b)Errada! O crime de Lavagens de Capitais se for praticado de forma Reiterada ou praticada for por meio de ORCRIM será casos de Majorantes, e não causas condicionantes para o cometimento do crime.
c) Certa! § 5 "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. "
d) Errada! Lavagem de Capitais, assim como o crime de ORCRIM não admitem a forma culposa...
e) Errada! Depende do crime antecedente. O crime de Lavagem de Capitais poderá ser de competência da Justiça Estadual como da Justiça Federal. Depende.
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Em relação a letra A
1ª FASE = COLOCAÇÃO OU OCULTAÇÃO (placement) – introdução do valor ilícito no sistema financeiro para dificultar a identificação da precedência (por meio de fracionamento em pequenos valores (smurfing);
2ª FASE = DISSIMULAÇÃO (layering) – movimentação que dificulte o rastreamento, como por exemplo pulverizar o valor em operação variadas e sucessivas;
3ª FASE = INTEGRAÇÃO (integration) – já com aparência lícita os valores são formalmente incorporados ao sistema econômico à disposição do beneficiário criminoso;
Consumação: com a prática de qualquer dos núcleos da conduta típica (HC 80.816/SP, STF, 1ª Turma).
Créditos: Gran Cursos Online
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Rafael Alves, a ocultação é na segunda fase.
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1. Colocação – a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
2. Ocultação – a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de "laranjas" ou utilizando empresas fictícias ou de fachada.
3. Integração – nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".
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Me lembrou do Acordo de Leniência.
LETRA C
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GABARITO - C
FASE DA LAVAGEM DE DINHEIRO:
1. Colocação
2. Ocultação
3. Integração
Consumação: com a prática de qualquer dos núcleos da conduta típica.