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ID
305254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca das regras legais que protegem o trabalho do
menor e da mulher, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Com o propósito de ajudar a família de um ex-empregado falecido, Mário, proprietário de uma loja de conveniências instalada em um posto de gasolina, resolveu contratar Lucas, de 14 anos de idade, filho do falecido, para laborar como atendente, no horário de 20 às 2 horas, durante cinco dias na semana. Nessa situação, por ser nulo o contrato firmado, Lucas não fará jus à percepção do adicional noturno devido.

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO NULO. ADICIONAL NOTURNO.A nulidade no Direito Laboral é relativa, em face da impossibilidade das partes retornarem ao estado anterior, restando devidas as parcelas de caráter salarial adquiridas durante a vigência do contrato de trabalho. Assim, reconhecida a jornada em horário noturno, faz jus o obreiro ao adicional respectivo. (TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 400200810522000 PI 00400-2008-105-22-00-0 26/03/2009) 
  • Boa essa questão da banca cespe.
    Aqui estamos diante de modalidades de trabalho( noturno e perigoso) proibidas, ao menor, pelos arts. 404 e 405, I, da CLT.
    E como diz Renato Saraiva: " Nesse caso, o contrato será extinto, com efeitos ex nunc, fazendo jus o menor aos direitos de todo o período trabalhado, uma vez que não se tem como voltar ao status quo ante, não podendo também gerar o enriquecimento elícito do empregador, o qual se utilizou da mão de obra do menor, locupletando-se dos serviços prestados".

  • Nilton,
    Resposta: Errada


    ..., faz jus o obreiro ao adicional respectivo.
    omentado por André Toledo de Almeida há aproximadamente 1 ano.
  • ERRADA. No Direito do Trabalho a nulidade apresenta contornos diferentes do Direito Civil. Assim, como o empregador não poderá ser beneficiado com a sua própria torpeza e a força de trabalho despendida pelo menor não poderá ser devolvida, fará jus o empregado a todos os direitos trabalhistas.
    Há que se distinguir entre trabalho ilícito e trabalho proibido.
    Quando o trabalho for proibido, como é o caso do menor de 16 anos, a nulidade não acarretará o não recebimento das verbas trabalhistas pelo empregado. Ao passo que quando o objeto for ilícito a nulidade acarretará a perda das verbas trabalhistas.
    Relembrando: O objeto, além de ser lícito terá que ser possível e determinado ou determinável ao menos pelo gênero e quantidade.
    - O objeto de um negócio jurídico deverá estar em conformidade com a lei, pois se ele estiver contrário à lei será ilícito e, portanto nulo será o negócio jurídico celebrado com tal objeto.
    Exemplificando: Podemos citar um negócio jurídico celebrado cujo objeto seja o jogo do bicho, este objeto é contrário à lei, pois o jogo do bicho é uma atividade ilícita, portanto nulo será tal negócio jurídico, devido à ilicitude de seu objeto.
    O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita. A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considerase nulo tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.
    OJ 199 SDI-1 TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  •  

    Outro ponto que corrobora para considerar que a questão está errada, é quanto ao ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o qual é vedado por nossa legislação:

    artigo 884 CC:  aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Pois se Lucas nao receber o adicional noturno trabalhado, havera um enriquecimento sem causa de Mario.

    TENHO DITO!

  • SÓ COMPLEMENTANDO NESSE CASO O EFEITO É EX TUNC, POIS RETROAGE E NÃO EX NUNC COMO FOI DITO ACIMA
  • SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NÃO TOLERADO PELO DIREITO.