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ID
305263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao contrato individual de trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Durante o período de férias escolares, José e dois amigos resolveram montar um pequeno bar em uma praia. Alugaram um imóvel e contrataram cinco trabalhadores por prazo determinado, para as funções de cozinheiro, copeiro e garçom. Findas as férias, José e seus sócios resolveram encerrar as atividades, dispensando os trabalhadores sem pagar o aviso prévio e a indenização de 40% do FGTS. Insatisfeitos, os trabalhadores propuseram ações na justiça do trabalho. Nessa situação, os trabalhadores não terão direito aos benefícios postulados, pois são plenamente válidos os contratos temporários celebrados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    A CONTRÁRIO SENSO, AOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO NÃO SE APLICAM OS PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO.
  • Certo. Trata-se de uma das hipóteses permitidas pela CLT para a contratação de trabalhadores por por prazo determinado.

    CLT, Artigo 443 da CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. 
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
    b) de atividades empresariais de caráter transitório.
    c) de contrato de experiência.

    Atividades empresariais de caráter transitório: Diz respeito à atividade da empresa e não do empregado. Exs.: produção de produtos natalinos, ovos de páscoa, feiras, etc.

    O prazo máximo do contrato é de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, dentro dos 2 anos.

    Regra geral, não há aviso prévio. Caso haja cláusula assecuratória de direito recíproco, no entanto, poderá haver aviso prévio no Contrato de Experiência, pois se aplicam as regras do contrato por prazo indeterminado.

    Direitos (contratos por prazo determinado)
    Extinção normal Extinção pelo empregador Extinção pelo empregado Cláusula assecuratória de direito recíproco
    13º e férias proporcionais (+1/3); liberação do FGTS (sem a multa de 40%); liberação dos valores depositados em conta vinculada criada por norma coletiva. 13º e férias proporcionais (+1/3); liberação do FGTS (Godinho entende que cabe a multa de 40%); multa do art. 479 (50% dos valores devidos até o fim do CT) OU indenização prevista em norma coletiva (se houver).
     
    13º e férias proporcionais (+1/3); multa do art. 480 -> O trabalhador poderá indenizar na medida em que seria indenizado, se causar prejuízo sua retirada (provar o empregador deve provar o prejuízo) OU indenização prevista em norma coletiva (se houver).
     
    Visa que nem uma parte nem outra paguem multa caso o CT rescinda antes do termo. Havendo a cláusula, a rescisão se dará na forma do CT por prazo indeterminado. (art. 481)
    Aviso Prévio. Súmula 163 TST.
    Férias proporcionais + 1/3 de férias.
    13º proporcional.
    FGTS + multa de 40%.
    Não cabe a multa dos artigos 479 e 480 CLT e também não gera garantia de emprego.
     
    Obs.: a Lei não condiciona o saque dos valores depositados em conta vinculada criada por norma coletiva à ruptura contratual, de modo que o trabalhador pode sacar durante o contrato provisório.
     
    Não se estendem as garantias de emprego na cláusula assecuratória de direito recíproco, em que pese a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado.
  •  § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

  • CERTO. Trata-se se atividadede empresarial de caráter transitório.
    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    Por serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, devemos entender que a necessidade da mão-de-obra é transitória para a empresa. Tal fato ocorrerá quando houver excesso de demanda para substituição de pessoal ou para atender período transitório da atividade.
    Exemplificando: O empregado que será contratado para cobrir as férias ou a licença-médica de outro empregado.
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    Por atividade empresarial de caráter transitório devemos entender a transitoriedade da atividade da empresa que de tempos em tempos ficará paralisada e não a atividade do empregado.
    Exemplificando: Um restaurante de praia que somente funciona durante a época de alta temporada. Outro exemplo fábricas de chocolates que somente funcionam na época da páscoa ou também fábricas de panetones que somente funcionam durante o período natalino

    c) de contrato de experiência.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons Estudos
                                                                                                                                  



     

     

     

     

  • "Nessa situação, os trabalhadores não terão direito aos benefícios postulados, pois são plenamente válidos os contratos temporários celebrados."


    Questão passível de anulação, eis que, tudo está nos moldes do contrato por TEMPO DETERMINADO, mas no final ele falou contrato temporário, que é outro instito do direito do trabalho.

  • Ao colega acima:

    Entendo tua colocação e também fiquei na dúvida na hora por conta disso... Embora tenha acertado a questão por entender que o termo "temporários" ali não está sendo usado em sentido técnico, e sim no sentido de algo "transitório" mesmo.

    Não te esqueças que temos que levar para as provas atualmente não somente nosso conhecimento, mas uma bola de cristal. Logo, o erro teu foi que esqueceste a bola de cristal ao resolver a questão.

    Abs.
  • COMO NAO ENTENDI O QUE A CEPE QUERIA ACABEI ERRANDO A QUESTAOOO 


    PO #@

  • Uma prova objetiva não pode usar um termo técnico em um sentido não técnico sob pena de levar o candidato a erro. Absurdo. O termo contrato temporário no direito do trabalho em uma prova de direito do trabalho só pode ser interpretado à luz do direito do trabalho e não como um significado não técnico. Absurdo.
  • Disse tudo, RENATO NUNES!!! Se uma questão sobre Direito do Trabalho dispõe expressamente sobre "contrato temporário", devemos analisar a questão de acordo com os dispositivos legais que regem este tipo de contratação. Absurdo mesmo!!!

  • Certo