SóProvas


ID
305269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética acerca da organização sindical, da
negociação coletiva e do direito de greve, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Depois de vários anos sem sucesso nas negociações coletivas, os trabalhadores vinculados ao comércio varejista de determinado município resolveram criar o sindicato profissional, a partir do desmembramento do sindicato ao qual estavam vinculados, cuja área de representação alcançava cinco municípios. Nessa situação, por aplicação do princípio da unicidade sindical, a pretensão dos trabalhadores não deve receber a chancela do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • não entendi a questão, pois acredito que seja vedada a criação de mais de um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial, e a questão dá a entender que os filiados do sindicato que os representa, decidiram formar um novo sindicato... isso é possível?
  • TRATA-SE DE DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO COM 5 MUNICÍPIOS, PORTANTO O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL REFERENTE A UM MUNICÍPIO NÃO SERÁ ATINGIDO.
  • Prezado Cristiano,

    Vamos lá.

    Art. 8º da CF/88 - "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...); II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"

    Pois bem.

    No nosso caso, ora em epreço, os trabalhadores eram vinculados a um sindicato. Muito bom. Este sindicato abrangia a área de 5 municípios (perceba, a legislação não veda este comportamento), pois os legitimados para definir qual será a base territorial da representatividade serão
    os trabalhaores ou empregadores interessados, desde que (claro) não inferior a um Município. 

    Perceba que os trabalhadores tentaram a negociação coletiva durante alguns anos, mas sem sucesso. Ocorre que houve o "desmembramento" daquele sindicato da categoria que abrangia os 5 municípios. Dessa forma, os interessados legitimados (trabalhadores e empregadores daquele determinado município, singular) para "delimitar" a base territorial optaram, por conseguinte, em "diminuir" a abrangência da representação, ou seja, de 5 municípios passaram para 1 município (o que não pode é ter uma representatividade em área menor do que 1 município, bem como não se pode ter "dois" sindicatos com a mesma representatividade em base territorial idêntica). No caso em tela, a base territorial foi alterada, dentro do limite mínimo permitido, ou seja, um município.

    É que a organização do Estado brasileiro é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (CF, Art. 18).

    Logo, não se pode ter sindicato representativo de determinada categoria do bairro X de certo município. Deve abranger, no mínimo, um município.

    O fato de não ser cabível, nem viável, mais de um sindicato (trabalhadores ou empregadores) representativo de uma mesma categoria em base territorial idêntica se dá pelo fato que viraria uma verdadeira "feira-livre".

    Imagine: alguns trabalhadores de categoria "K" sendo representados pelo sindicato "A" do município "Y", porém, outros colegadas de trabalho da mesma profissão sendo representados pelo sindicato "B", só que no mesmo município "Y"... ora, viraria aquela salada de fruta... então... não pode!

    Para finalizar, no caso da questão não há óbice a ser criado pelo Ministério do Trabalho quanto à pretensão dos trabalhadores varejistas daquele município, pois o princípio da "unicidade sindical" foi respeitado, uma porque foi novamente delimitada a base territorial de representatividade da categoria (de 5 municípios para 1), outra porque aquele antigo sindicato que representava toda aquela categoria fora desmembrado.

    É isso, pessoal.


  • Mais uma questão controversa do CESPE...

    Não está claro que o sindicato será de um dos municípios e o outro ficará com os demais. Assim haveria duplicidade de sindicatos no mesmo município, o que é vedado!

  • Pra mim ficou claro quando citou o desmembramento:
    "(...) criar o sindicato profissional, a partir do desmembramento do sindicato ao qual estavam vinculados (...)"