-
Certo.
São os termos do art. 21, II, "a" da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Se não vejamos:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
-
Complementando:
De acordo com o art 21 da lei 8213/91, equiparam-se também a acidente de trabalho:
II. O acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em consequência de:
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho.
Foco nos estudos :)
-
Gabarito Certo.
Lei 8.213/91
- Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
-
Certo.
Considera-se acidente de trabalho, no local e horário de trabalho:
- ato de agressão, sabotagem, ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
- ofensa física intencional, inclusive por terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
Na hipótese situada acima, aplica-se estes dois casos.
-
o examinar é meio retardado ao colocar um exemplo sangrento desse mas está CERTO, ele terá direito ao benefício por acidente de trabalho.
-
Ato de agressão por colega de trabalho é equiparado a acidente de trabalho.
-
Correto, conforme os comentários anteriores; quanto ao enquadramento nas hipóteses legais, creio que "d) ato de pessoa privada do uso da razão;" se adequa mais ao caso descrito, pois a morte de um dos vigilantes (provocada por divergências religiosas) não foi uma "mera ofensa física"; de qualquer forma, o correto enquadramento não afeta o gabarito.
-
por isso que religião não se discuti
-
Abaixa que é tiro rs.
-
O que atirou é do Estado Islâmico
-
Discunjuro um colega de trabalho desses.
-
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:
2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
-
No meu entendimento essa questão está errada, pq somente vai ser considerado acidente de trabalho se tiver DISPUTA RELACIONADA AO TRABALHO a questão deixa claro que foi por motivos religiosos. Se alguém tiver outra ideia sobre o assunto manda uma mensagem. Obrigado.
-
É IMPRESSIONANTE COMO A BANCA EVOLUIU SUA MANEIRA DE REDIGIR
-
Certo
Equipara-se
-
e vai responder por crime
-
não brigue com o seu coleguinha caso ele esteja armado.
-
Na hora e no local de trabalho
Por terceiros ou companheiros de trabalho.
QUESTÃO CERTA.
-
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 021" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.II - Seç.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
-
Lei 8213/91
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
GABARITO: CERTO