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ID
305278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a acidente de trabalho e situações a ele
equiparadas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Dois vigilantes prestavam serviços noturnos em um mesmo posto de trabalho, sendo responsáveis pela segurança do estacionamento de um grande supermercado. Em determinada ocasião, por motivos religiosos, tiveram uma séria discussão, que se iniciou com agressões verbais e que culminou com um deles sendo baleado, com sério risco de morte. Nessa situação, embora o dano sofrido não tenha sido resultado da execução do contrato de trabalho, o trabalhador baleado fará jus ao benefício previdenciário previsto para a hipótese de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    São os termos do art. 21, II, "a" da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Se não vejamos:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  • Complementando:

    De acordo com o art 21 da lei 8213/91, equiparam-se também a acidente de trabalho:

    II. O acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em consequência de:

    b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a trabalho;

    c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho.

    Foco nos estudos :)

     

     

  • Gabarito Certo.


    Lei 8.213/91  

    - Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


  • Certo.


    Considera-se acidente de trabalho, no local e horário de trabalho:


     - ato de agressão, sabotagem, ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.



     - ofensa física intencional, inclusive por terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.


    Na hipótese situada acima, aplica-se estes dois casos.

  • o examinar é meio retardado ao colocar um exemplo sangrento desse mas está CERTO, ele terá direito ao benefício por acidente de trabalho.

  • Ato de agressão por colega de trabalho é equiparado a acidente de trabalho.

  • Correto, conforme os comentários anteriores; quanto ao enquadramento nas hipóteses legais, creio que "d) ato de pessoa privada do uso da razão;" se adequa mais ao caso descrito, pois a morte de um dos vigilantes (provocada por divergências religiosas) não foi uma "mera ofensa física"; de qualquer forma, o correto enquadramento não afeta o gabarito.

  • por isso que religião não se discuti 

  • Abaixa que é tiro rs.

  • O que atirou é do Estado Islâmico

  • Discunjuro um colega de trabalho desses. 

  • Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

     

    O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

    2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

     

    a)  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • No meu entendimento essa questão está errada, pq somente vai ser considerado acidente de trabalho se tiver DISPUTA RELACIONADA AO TRABALHO a questão deixa claro que foi por motivos religiosos. Se alguém tiver outra ideia sobre o assunto manda uma mensagem. Obrigado.  

  • É IMPRESSIONANTE COMO A BANCA EVOLUIU SUA MANEIRA DE REDIGIR

     

  • Certo

    Equipara-se

  • e vai responder por crime

  • não brigue com o seu coleguinha caso ele esteja armado.

  • Na hora e no local de trabalho

    Por terceiros ou companheiros de trabalho.

     

    QUESTÃO CERTA.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.213 - artigo 021" e "Lei 8.213 - Tít.III - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    GABARITO: CERTO