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Gabarito: D
Lei nº 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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Gravei dessa forma:
1825
180 dias Advertência .
2 anos suspensão.
5 anos Demissão ...
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questão passível de anulação. O STF decidiu que o PAD ou SINDICÂNCIA so interrompe a prescrição por no máximo 140 dias.
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PARA PRESCREVER (180-2-5):
180 - advertência
2- suspensão
5- Demissão
PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO (3-5):
3 - Advertência
5 - Suspensão
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ATENÇÃO
Súmula STJ - 635 (2019)
Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
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Matheus,
Desculpa aí cara, mas você pelo menos leu o comando da questão ? a questão está pedindo o entendimento da LEI e não da JURISPRUDÊNCIA. Em vista disso então, GABA LETRA D.
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O enunciado da questão não pede segundo a doutrina, a jurisprudência nem o entendimento do STF e sim segundo a lei 8.112/90
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GABARITO: D
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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@Matheus, não passivel de anulação! A questão pediu "de acordo com a Lei nº. 8.112."
Prazos de infrações da lei 8.112:
-- Cancelamento dos registros do assentamento do servidor:
-> Suspensão - 5 anos;
-> Advertência - 3 anos;
-- Prescrição da ação disciplinar:
-> Demissão - 5 anos;
-> Suspensão - 2 anos;
-> Advertência - 180 dias;
-> Começa a correr da data da ciência do fato;
-> Sindicância ou PAD interrompe a prescrição;
-> Se configurado crime, aplicar-se-á o prazo prescricional da lei penal.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21
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Gabarito: D
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Processo administrativo disciplinar:
Em primeiro lugar, cabe informar que, no Brasil, os meios para apurar os ilícitos administrativos são: o processo administrativo disciplinar e os meios sumários – sindicância e verdade sabida.
Conforme indicado no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, o processo administrativo disciplinar é obrigatório para aplicar penas que causem perda do cargo para o funcionário estável.
A) CORRETA. Com base no artigo 142, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
B) CORRETA. De acordo com o artigo 142, Inciso III, da Lei n 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias no que se refere à advertência.
C) CORRETA. Com base no artigo 142, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 2 anos com relação à suspensão.
D) INCORRETA. A infração punível com demissão prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) CORRETA. De acordo com o artigo 142, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até que seja decretada a decisão final pela autoridade competente.
Gabarito do Professor: D)