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ID
3052801
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prescrição da ação disciplinar, de acordo com a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Gravei dessa forma:

    1825

    180 dias Advertência .

    2 anos suspensão.

    5 anos Demissão ...

  • questão passível de anulação. O STF decidiu que o PAD ou SINDICÂNCIA so interrompe a prescrição por no máximo 140 dias.

  • PARA PRESCREVER (180-2-5):

    180 - advertência

    2- suspensão

    5- Demissão

    PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO (3-5):

    3 - Advertência

    5 - Suspensão

  • ATENÇÃO

    Súmula STJ - 635 (2019)

    Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Matheus,

    Desculpa aí cara, mas você pelo menos leu o comando da questão ? a questão está pedindo o entendimento da LEI e não da JURISPRUDÊNCIA. Em vista disso então, GABA LETRA D.

  • O enunciado da questão não pede segundo a doutrina, a jurisprudência nem o entendimento do STF e sim segundo a lei 8.112/90

  • GABARITO: D

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • @Matheus, não passivel de anulação! A questão pediu "de acordo com a Lei nº. 8.112."

    Prazos de infrações da lei 8.112:

    -- Cancelamento dos registros do assentamento do servidor:

    -> Suspensão - 5 anos;

    -> Advertência - 3 anos;

    -- Prescrição da ação disciplinar:

    -> Demissão - 5 anos;

    -> Suspensão - 2 anos;

    -> Advertência - 180 dias;

    -> Começa a correr da data da ciência do fato;

    -> Sindicância ou PAD interrompe a prescrição;

    -> Se configurado crime, aplicar-se-á o prazo prescricional da lei penal.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • Gabarito: D

  •  A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     
    - Processo administrativo disciplinar:

     

                Em primeiro lugar, cabe informar que, no Brasil, os meios para apurar os ilícitos administrativos são: o processo administrativo disciplinar e os meios sumários – sindicância e verdade sabida.

    Conforme indicado no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, o processo administrativo disciplinar é obrigatório para aplicar penas que causem perda do cargo para o funcionário estável.


    A)   CORRETA. Com base no artigo 142, § 1º, da Lei nº 8.112 de 1990, o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

    B)   CORRETA. De acordo com o artigo 142, Inciso III, da Lei n 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias no que se refere à advertência.


    C)  CORRETA. Com base no artigo 142, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 2 anos com relação à suspensão.

    D)  INCORRETA. A infração punível com demissão prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.


    E)  CORRETA. De acordo com o artigo 142, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até que seja decretada a decisão final pela autoridade competente.


    Gabarito do Professor: D)