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ID
3052804
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, é crime de prevaricação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    CP

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito - Letra D 

     

    CP

     

    a) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. [PECULATO - ART. 312,CP]

     

     b) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. [ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ART. 321, CP]

     

     c) Exigir tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. [EXCESSO DE EXAÇÃO - ART. 316, §1º]

     

     d) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [PREVARICAÇÃO - ART. 319, CP]

     

     e) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. [CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317]

     

    bons estudos

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • A- Peculato = Art. 312

    B- Advocacia Administrativa = Art. 321

    C- Excesso de exação

    D- Gabarito

    Prevaricação: Retardar/deixar de praticar ato de ofício p/ satisfazer interesse/sentimento pessoal = Art. 319

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

     

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            

  • GABARITO D

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Distinção em relação a prevaricação e a corrupção passiva privilegiada:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (artigo 317, § 2o)

    Não visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal

    Exige provocação externa

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ---

    PREVARICAÇÃO

    Visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Não há provocação externa

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Fonte: QConcursos

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • a) Peculato: Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

     

    b) Advocacia Administrativa: Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

     

    c) Excesso de Exação: Art. 316, §1º, CP - Exigir tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    d) Prevaricação: Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Gabarito

     

    e) Corrupção Passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    "E se quiser ser alguém na vida, que devore os livros!".

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:


    A alternativa A está incorreta, pois diz respeito ao crime de peculato (art. 312 do CP), cujo objeto jurídico é tutelar a moralidade e o patrimônio da Administração Pública. A conduta consiste na apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse (uti dominus).

    Igualmente, a letra B está incorreta, por cuidar do crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP). A conduta consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função. Nas palavras de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 809), “patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular".

    A letra C também está errada, pois trata do delito de excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP), que traz duas condutas. São elas: a cobrança de tributo ou contribuição social que sabe (dolo) ou deveria saber (dolo eventual) indevido, ou, quando devido o tributo, a cobrança seja realizada por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Por sua vez, a letra D está correta, representando a literalidade do art. 319 do CP. Trata-se de crime próprio e que somente poderá ser cometido por funcionário público. Para a consumação delitiva, basta que haja o retardamento, a omissão ou a prática do ato ilegal, sendo desnecessária a satisfação do interesse pessoal do funcionário público.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, por capitular o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Não confundir com o crime de concussão (artigo 316, caput, do CP), caracterizado quando o funcionário público exige vantagem indevida (seguida ou não do recebimento dessa vantagem). Note-se que, no crime de corrupção passiva, o funcionário público solicita vantagem indevida, recebe-a ou aceita promessa de tal vantagem – isto é, há três condutas típicas, como leciona Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 799) –, o que difere significativamente do verbo exigir, presente no crime de concussão.




    Gabarito do professor: alternativa D.

  • A peculato

    B advocacia administrativa

    C excesso de exação

    D prevaricação 

    E corrupção passiva

    GAB - D

  • GABARITO D

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • d) Prevaricação: Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • É o crime que o presidente da republica cometeu com as compras da vacinas.

  • gab: D

    Capítulo I - Funcionário Público x Administração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

    Fonte: coleguinhas do qc