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ID
305281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a acidente de trabalho e situações a ele
equiparadas, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante o mês de janeiro do ano em curso, a sede de determinada empresa foi alagada por fortes chuvas que se abateram sobre a cidade de São Paulo. Em razão desse fato, algumas das paredes daquele imóvel desabaram sobre alguns empregados, causando-lhes danos físicos significativos. Nessa situação, o infortúnio sofrido pelos trabalhadores será equiparado, para todos os efeitos, ao acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    São os termos do art. 21, II, "e" da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Se não vejamos:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Obs.: O CESPE abusou da Lei de benefícios nessa prova do TRT/16a Região...
  • Certo.


    É considerado acidente de trabalho, no local e horário de trabalho:


    tragédias do tipo : Incêndio, inundação, desabamento, e outras ocorrências eventuais, por força maior.


  •  Lei 8.213/91.

    (...)

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    (...)


  • todos os efeitos?????????????????

    cespeagem
  • O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

     

    1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    e)  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

            b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

            c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

            d) ato de pessoa privada do uso da razão;

            e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Resposta dada!!!! tão fácil que responderia até em braile....kkkk ..:''''...:

  • GABARITO CERTO

    Fiquei um pouco desconfiado com "para todos os efeitos".

    Na lei...

    Lei 8.213/91. Art. 21:

    São equiparados também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    Fé.

  • GABARITO CERTO

    Fiquei um pouco desconfiado com "para todos os efeitos".

    Na lei...

    Lei 8.213/91. Art. 21:

    São equiparados também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    Fé.