-
Certo.
São os termos do art. 21, II, "e" da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios). Se não vejamos:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
Obs.: O CESPE abusou da Lei de benefícios nessa prova do TRT/16a Região...
-
Certo.
É considerado acidente de trabalho, no local e horário de trabalho:
tragédias do tipo : Incêndio, inundação, desabamento, e outras ocorrências eventuais, por força maior.
-
Lei 8.213/91.
(...)
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
(...)
-
todos os efeitos?????????????????
cespeagem
-
O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:
1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
-
CERTO
LEI 8213/91
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
-
Resposta dada!!!! tão fácil que responderia até em braile....kkkk ..:''''...:
-
GABARITO CERTO
Fiquei um pouco desconfiado com "para todos os efeitos".
Na lei...
Lei 8.213/91. Art. 21:
São equiparados também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Fé.
-
GABARITO CERTO
Fiquei um pouco desconfiado com "para todos os efeitos".
Na lei...
Lei 8.213/91. Art. 21:
São equiparados também ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Fé.