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Gabarito: Errado.
Não entendi o que está errado no enunciado. Se não vejamos os termos do art. 21, III, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios).:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
Achei no sítio eletrônico: http://www.ranieralph.com/uploads/3/1/9/3/3193594/preventiva_-_vigilancia_-_notificacao-_compulsoria_-_acidentes-_de-_trabalho_-_doencas-_ocupacionais.pdf , o seguinte comentário:
Doenças infecciosas: paciente contrai hepatite A ou TB. Como estabelecer o vínculo com o trabalho? São doenças endêmicas no país...
Se a pessoa se expuser só em virtude do trabalho, aí está tranqüilo... é acidente de trabalho sim: por exemplo, o cidadão vai para AM e contrai malária...
Se alguém souber, por favor, me mande um recado. Obrigada!!!
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Na minha opinião o erro está no fato de Raul ter contraído a doença NÃO no exercício da atividade e SIM pelo fato de ter acontecido um surto da doença na região.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
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Para fins previdênciários, não se considera acidente de trabalho, mas sim doença de qualquer natureza que enseja auxílio doença, somente.
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Acho que o fundamento é este:
Art. 20, § 1º, Lei 8.213/91. Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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O enunciado é errado porque a doença não ocorreu em razão de acidente e sim em razão de um surto.
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A contaminação não ocorreu em função exercício de sua atividade, já que o empregado havia sido transferido para a região e ,portanto, era residente na região do surto.
Caso estivesse em viagem de trabalho, aí sim seria considerado acidente de trabalho.
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O comentário do Junior (abaixo) está correto. A questão tem duas frentes: a transferência e a questão previdenciária (acidente do trabalho)...Segundo, o art. 20, § 1º, Lei 8.213/91: "Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho". Ou seja, não será considerado doença (acidente de trabalho) se o trabalhador morar ou residir no local do foco, salvo a exceção descrita no inciso...
Sobre a transferência, vale ressaltar que essa se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência (art.469 da CLT), mas simples deslocamento do empregado.
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Logo, como o trabalhador estava residindo no local da epidemia, não há que se falar em acidente do trabalho.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, ...
II - doença do trabalho, ...
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
(...)
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.