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ID
3052867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

  • Gabarito: C. Todas as respostas desse comentário foram retiradas da obra: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018. (grifos em preto são da autora, grifos em verde são meus).

    a) "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos."

    b) "A licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” (...) na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores (...) a licença é ato declaratório de direito preexistente."

    c) (Já explicado pelo colega Aloízio Toscano), "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância".

    d) "Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais. Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos. Atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização". RESSALVA IMPORTANTE FEITA PELA AUTORA: "Embora registremos essa classificação feita por vários autores, na realidade, pelo conceito restrito de ato administrativo que adotamos, como modalidade de ato jurídico, os atos gerais são atos da Administração e não atos administrativos; apenas em sentido formal poderiam ser considerados atos administrativos, já que emanados da Administração Pública, com subordinação à lei; porém, quanto ao conteúdo, não são atos administrativos, porque não produzem efeitos no caso concreto."

    e) "Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho."

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Imperatividade - Imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.

    ATENÇÃO! Os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. Enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele expostas.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)

  • IMPERATIVIDADE: Permite á Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

  • Tinha que ser a cespe,

    Licença não é ato Vinculado???

  • o Roberto Frutuoso apenas copiou e colou o comentário da Danna Luciani. Pra que fazer isso?? Será que ele pensa que ninguém percebeu??

  • OBS: ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE!!!

  • Imperatividade: decorre do poder extroverso do estado . A imperatividade permite que a administração publica possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da concordância do particular.

    Gab C

  • GAB: C

    A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Li como se fosse "contrariar interesses públicos".

    :/

  • Gabarito : "c"

    B- Licença é ato vinculado, pois o agente não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta. Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão da licença, tem ele direito a obtê-la, e, se houver denegação, admissível será até mesmo mandado de segurança para superar o abuso.

    Manual de Direito Administrativo (2018) - José dos Santos Carvalho Filho-.

  • LETRA C CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • 10/09;2019 - Acertei

    Gab. C. Imperatividade.

  • Complementando os colegas:

    A) Consoante Mazza: toda manifestação expedida no exercício da função administrativa Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; Mazza (337)

    C) Também chamada de poder extroverso do estado; a imposição é independente da anuência do particular sendo que para alguns doutrinadores é sinônimo de coercibilidade.

    D) Os atos podem ter destinatários de maneira indeterminada: atos gerais.

    várias pessoas de maneira individual; ato múltiplo ou plúrimo:

    Exemplo: Ato de convocação de um concurso público.

    singular; uma pessoa com um só ato: remoção de um servidor.

    E) 1º Lembrar que esta classificação é quanto a manifestação de vontade!

    2º Os atos simples são a capacidade de decisão de um único órgão que pode ser

    unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade .

    Lembrar que estes atos são perfeitos com uma única manifestação.

    Dúvidas? Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    Importante destacar que a imperatividade, um dos atributos do ato administrativo, não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Nos atos que concedem direitos, tais como: concessão de licença, autorização, permissão, etc., não há que se falar em imperatividade. O mesmo serve para os atos enunciativos, tais como: certidão, atestado, etc.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRO DA LETRA E

    São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    COMENTÁRIO:

    ATOS SIMPLES: manifestação de VONTADE DE APENAS UM ÓRGÃO

  • E

    São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada. (errada)

    Não é somente agente público que emana ato adm. (particular pós descentralização por delegação\colaboração também. (concessão, permissão, autorização)

  • "A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações." Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra C

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do EstadoERRADA.

     

    Os atos podem ser produzidos tanto pelos poderes do Estados: Legislativo, judiciário e Executivo, quanto pela administração direta e indireta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.ERRADA

     

    Licença é um ato vinculado o administrado preenchendo os requistos terá direito a licença, exemplo Licença para construir ou dirigir CHN.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.GABARITO

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.ERRADA

     

    OS DESTINATÁRIOS DOS ATOS PODEM SER GERAIS OU INDIVIDUAIS. 

     

    --- > Atos Gerais; possuem destinatários indeterminados, são dotados de generalidade e abstração, prevalecem sobre os atos individuais e são discricionários.

    --- >Os atos gerais: são dotados de “generalidade e abstração” ou, em outras palavras, de “normatividade”. Por isso, também são chamado de atos abstratos, impróprios ou normativos.

    Exemplo:  atos instruções normativos. Regulamentos e  portarias.

    Dica!

    Os atos gerais: são discricionários.

    Obs: Os atos gerais prevalecem sobre os atos individuais

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada. ERRADA

     

    OS ATOS PODEM SER SIMPLES, COMPLEXO E COMPOSTO.

     

    --- > Atos Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Exemplo; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

  • A letra A também está correta, a administração indireta também possui poderes de estado. Não vejo erro na letra A

  • Jean, um particular tambem pode, em alguns casos, realizar atos administrativos.

  • Atos administrativos poderão ser praticados por todos os Poderes e a licença é ato vinculado.

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    " Na calamidade surge a oportunidade"

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A) ERRADO, já que os atos administrativos podem serem "expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos" (MAZZA, 2013). 

    B) ERRADO, uma vez que a licença é ato administrativo vinculado. Conforme indicado por Mazza (2013), "licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei".
    C) CERTOconforme exposto por Di Pietro (2018), "os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais". 
    D) ERRADO, tendo em vista que os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários como individuais ou gerais. Os atos gerais "são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Os atos individuais, por sua vez, "são os que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, vale dizer, têm destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), os atos administrativos simples são aqueles praticados por um único órgão, seja singular ou colegiado. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Errada a) São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.

    > Segundo Di Pietro, Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o Represente produzindo efeitos jurídicos imediatos com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao Controle Poder público.

    Errada b) Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.

    > LICENÇA É ATO VINCULADO, preenchidos os requisitos exigidos legalmente a adm deve conceder o direito ao administrado. Ex.: CNH.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    BIZU> se tem " R " é discRicionáRio >> PeRmissão, ApRovação, AutoRização.

    CORRETA c) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    > ATRIBUTOS DOS ATOS ADM. PATI

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade > possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular. 

    ERRADA d) Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    > Pelo contrário, existem tanto os atos Gerais quanto os atos individuais. Vejamos>

    Atos Gerais: destinatários indeterminados; conteúdo com generalidades e abstrações. Ex.: decretos, resoluções, Instruções normativas.

    Atos Individuais: destinatários determinados; produzem efeitos concretos; constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas. Ex. Nomeação, Exoneração. Autorização de uso de bem público.

    ERRADA e) São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    ATOS SIMPLES> Unica manifestação de vontade de um único órgão (mesmo que seja órgão colegiado)

    ATOS COMPLEXOS> Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, e só se aperfeiçoam após essa manifestação. Não podem ser atacados adm ou judicialmente antes de seu aperfeiçoamento.

    ATOS COMPOSTOS> manifestação de um órgão, mas a produção de seus efeitos dependerá de aprovação de um outro órgão diferente. O ato acessório ou instrumental do órgão de aprovação em nada altera o conteúdo do ato principal.

    FÉ É FORÇA!

  • Minemonico do miseravi: Presunto, o legítimo imperador automáticamente típico
  • Licença é ato vinculado, com certeza

  • Licença: VINCULADO;

    Autorização: DISCRICIONÁRIO.

  • A ->> São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.

    Ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. (MARIA SYLVIA DI PIETRO).    

    “(...)declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade pelo Poder Judiciário” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO).

    '''

    B ->> Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.

    Atos Negociais (HAPALA)-  

    homologação,

    autorização,

    permissão,

    admissão,

    licença e        

    aprovação

    LICENÇA: trata-se de direitos subjetivos, ato vinculado (necessita dos requisitos), unilateral e declaratório. Cumprido os requisitos a administração é obrigada a conceder.

    '''

    C ->> A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Imperatividade: O ato se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância (também conhecido como poder extroverso).

    '''

    D --> Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    Existem atos, tanto para destinatários gerais e indeterminados, quando para destinatários específicos.

    '''

    E --> São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    Ato simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

  • Gabarito: C

    Questãozinha bacana...

  • QUESTÃO TOP, O NÍVEL DA CESPE VEIO QUENTE NESSA PROVA....

    QUESTÃO C... ANALISEI BEM COM CALMA....

  • Crítica ao enunciado da Letra "C:

    "A imperatividade caracteriza-se pela "PERMISSÃO" para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Tal afirmativa é um verdadeiro contrassenso. Mais controverso ainda é o Professor afirmar que:  Di Pietro (2018), "os atos administrativos IMPÕEM-SE ao particular INDEPENDENTEMENTE de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais", para justificar a assertiva em evidência, haja vista que tais características afastam o atributo "PERMISSÃO", especificado pelo examinador.

    Portanto, dada venha, temos que se a imperatividade NÃO tem natureza permissiva, face à ausência de imperativos para sua prática. Partindo dessa premissa, fico imaginando o Poder Público pedindo PERMISSÃO para praticar um ato imperativo.

  • C

    PORÉM BEM QUESTIONÁVEL [PERMISSÃO] AO INVÉS DE

    [OBRIGAR]

  • Gabarito: C

    imperatividade - se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Imperatividade

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. A imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal.

    A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.

    A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados.

    GAB = C

  • A) São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.

    Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa e pela administração direta e indireta.

    B) Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.

    A licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.

    C) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados. (GABARITO)

    “Embora não haja uniformidade entre os doutrinadores quanto a listagem dos atributos dos atos administrativos, considera-se que os principais são a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.”

    D) Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    “Atos gerais são os expedidos sem destinatário determinado e q possuem finalidade normativa ou ordinatória; alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação e fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e prevalecem sobre os atos individuais, mesmo que oriundos da mesma autoridade.”

    E) São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    “Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade q ñ pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito)com uma única manifestação”

    Fontes:

    https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias/316065016/resumo-atos-administrativos

  • Sobre a licença aproveitar e lembrar que, embora seja um ato vinculado, poderá ser revogada pela administração.

    Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]

    Justificativa da CESPE:

    "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".

  • Os atos simples resulta da manifestação de vontade de apenas um órgão da administração, mas que depende de um outro que o aprove para produzir os seus efeitos.
  • LETRA C

  • Atos DiscricionáRios têm R > (AutoRização, PeRmissão, ApRovação);

    Atos Vinculados NÃO têm R > (Licença, Homologação, Admissão).

    .

    (A)Os atos podem ser produzidos tanto pelos poderes do Estados: Legislativo, judiciário e Executivo, quanto pela administração direta e indireta.

    (B)Licença é um ato vinculado o administrado preenchendo os requistos terá direito a licença.

    (C)GABARITO.

    (D)Os destinatários dos atos podem ser gerais ou individuais.

    (E) Atos Simples decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

     

  • LETRA E - ERRADA -

     

    a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.

     

    b) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, este último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

     

    c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • a) Atos administrativos podem ser expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Adm, ainda que não esteja ligada à estrutura do Executivo. Judiciário, Legislativo, MP e delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

    b) Licença: ato vinculado.

    d) Atos administrativos quanto aos destinatários: individuais ou gerais.

    Atos gerais: regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica.

    Atos individuais: preordenam-se a regular situações jurídicas concretas possuindo destinatários individualizados e definidos, ainda que coletivamente.

    e) Atos simples: praticados por um único órgão ou indivíduo.

  • Imperatividade (tem a ver com a forma de agir): determinada rua é definida pelo Poder Público como mão única. Pouco importa se o cidadão irá se queixar de fazer o retorno na casa do ***. Temos uma determinação legal. É criada uma observância obrigatória. Busca garantir o interesse público (supremacia do público sobre o privado).

    Exigibilidade (tem a ver com obrigações): as regras do município dizem que construções de muro seguirão o alinhamento da rua - todos aqueles que inventarem de construir casas / prédios etc deverão seguir isso. Aqui temos o aspecto da obrigação. Caso a obrigação não seja atendida, poderá resultar em multa. Se o transgressor irá, realmente, pagá-la e o Poder Pública recebê-la, de fato, são outros quinhentos.

    Autoexecutoriedade (ou simplesmente executoriedade): É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Púbica de, direta e imediatamente, executá-lo. O Poder Executivo, por exemplo, não precisa pedir a um juiz que lhe permita, por meio da polícia, dispersar uma passeata de gente pedindo pela volta das atividades no país em pleno espalhamento do coronavírus. O Governador manda a força repressora nas ruas e executa o plano.

    A tal permissão é sinônimo de prerrogativa que o Poder Público, por força da supremacia do interesse público pelo privado, tem. Esse é o "poder mágico".

    Resposta: Letra C

  • permissão é meu ovo!

  • LETRA C

  • Acertei. Porém, a palavra ''permissão'' me deixou cabreiro. Mas, era a questão menos errada, sendo assim, marquei ela.

  • Minha contribuição.

    Imperatividade ~> Permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Ex.: Desapropriação

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Atributos

    P→Presunção de legitimidade →Verdade (Nem todos os atos)

    A→ Autoexecutoriedade →Pode executar diretamente suas decisões (Sem intervenções judiciais)

    T→ Tipicidade → Atos que estão previstos em lei (Todos)

    I → Imperatividade → Impõe um dever de observância do ato independentemente de concordância do administrado (Nem todos)

    GABA c

  • C) CERTOconforme exposto por Di Pietro (2018), "os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais". 

  • A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    ALGUEM PODE ME AJUDAR A ENTENDER O PORQUE DESSA PALAVRA NO MEIO DA FRASE?

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

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  • Tem ? R ) é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA (são precários), apRovação

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

    Fonte: Resumos do QC

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  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

  • CORRETO: LETRA C

    Aqui podemos visualizar a ação da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Tendo em vista os seguintes pontos:

    -> ATOS IMPOSTOS PELO ESTADO AO CIDADÃO;

    -> IUS IMPERIO poder de Império do Estado;

  • A IMPERATIVIDADE é um dos ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS do ato administrativo.

  • a) Errada por que tem situações que os particulares podem exercer alguns atos administrativos.

    Ex.: O Motorista de ônibus trabalha em uma concessionária de serviço público. Agora meu caro, imagine que em seu horário de trabalho entre em seu ônibus uma turma de pessoas fazendo algazarra. O referido motorista investido do atributo de imperatividade poderá mandar aquelas pessoas descerem do ônibus.

    b) Errada por que é a autorização que é discricionário, logo licença é vinculado.

    c) Certa

    d) Errada por que é permitida a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    e) Errada por que quando é falado em atos simples ou compostos você tem que ter em mente que eles se referem a quantidade de órgãos que participa do ato e não a quantidade de agentes praticantes.

    Sendo assim, quando praticado por um órgão será simples, logo quando praticado por mais de um órgão será composto.

    Meus prezados, sem mais. Espero ter auxiliado-los na preparação e bons estudos !

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    LEMBRA DA "P.A.T.I."

    Presunção de Legitimidade/ Veracidade

    Relativa: Cabe prova em contrário;

    Universal: Presente em todos os atos.

    Autoexecutoriedade

    Executar suas decisões sem intervenção judicial; mas nem todo ato possui! Ex.: Multa

    Tipicidade

    TODOS os atos devem estar previstos em lei.

    Imperatividade

    Independem de anuência dos administrados.

    Nem todos--------> Atos negociais, ex.: CNH.

  • Licença -> vinculado

    Dispensa -> discricionário

    (É a exceção do bizu que os atos discricionários tem ' R ' . CUIDADO!)

    Cuidado para não confudir.

    Já quanto a letra C:

    A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Certo, pois a imperatividade traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes.

  • São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado. NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER PRATICADO PELOS PODERES DO ESTADO PODE SER DE QUEM O REPRESENTE-O

    Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade. LICENÇA É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. Tendo a pessoa completado os requisitos previstos em lei a administração não pode negar o direito.

    A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados. CORRETA

    Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos. A administração pode realizar atos concretos Ou seja, atos que possuem destinatários certos, fezendo conceder uma situação jurídica à particular.

    São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    ATOS ADM SIMPLES = um órgão manifestando sua vontade através de um ato.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade (veracidade) ESTÃO EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

         

    – Este atributo TRANSFERE O ÔNUS DA PROVA!!

         

     tal presunção NÃO É ABSOLUTA!

    Presunção de Veracidade NÃO É UM ATRIBUTO DO FATO ADMINISTRATIVO! E se refere-se aos fatos derivados dos Atos Administrativos.

    Autoexecutoriedade; (capacidade da ADM pública executar os seus atos sem a intervenção de outro poder, porém o judiciário pode ser provocado em seus atos)

    A Autoexecutoriedade pode se expressar, inclusive, mediante o uso da força.

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS!

    Tipicidade (TEM QUE ESTAR PREVISTO EM LEI) PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Imperatividade (EX--> SINAL VERMELHO) NÃO ESTA PRESENTE EM TODOS OS ATOS

  • Essa "permissão" na letra C me quebrou...

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A) ERRADO, já que os atos administrativos podem serem "expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos" (MAZZA, 2013). 

    B) ERRADO, uma vez que a licença é ato administrativo vinculado. Conforme indicado por Mazza (2013), "licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei".

    C) CERTOconforme exposto por Di Pietro (2018), "os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais". 

    D) ERRADO, tendo em vista que os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários como individuais ou gerais. Os atos gerais "são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Os atos individuais, por sua vez, "são os que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, vale dizer, têm destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), os atos administrativos simples são aqueles praticados por um único órgão, seja singular ou colegiado. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C

  • permissão?? não tem permissão! independe da concordância/permissão de particulares.

    Só eu fiquei irritada com o gabarito???