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Certa
Princípio da Isonomia ou da Igualdade
É o princípio epistemológico constitucional que trata da igualdade de tratamento nos Direitos brasileiro e português e também em outros direitos. Esta igualdade, por sua vez, é garantia fundamental no corpo central da formação constitucional das normas gerais do sistema jurídico vigente. No Brasil, o Princípio da Isonomia está previsto no artigo 5o caput da Constituição Federal que diz: " Todos são iguais perante a lei, sem disitição de qualquer natureza". Também está previsto no inciso XXXVII do mesmo artigo sob o prisma da juridicão geral e civil, ditando, então, que não pode haver nenhum tribunal que dê preferências e direitos fora das disposições normativas como tribunais de exceção. Deve-se ressaltar, que a partir deste princípio não existe ação e contestação especial sem alguma previsão normativa ou jurisprudencial, que na Europa já pode exisitir por agumas dicussões entre tribunais superiores. nestes casos, a defesa especial, em tribunal próprio, pode ocorrer se os juizes concordarem. Já no Brasil isto ainda não ocorre. A fatia do princípio que trata de um dever do juiz perante um conflito de interesses é a garantia de equivalência de tramento das partes (autor e réu)ressalvados os ônus de ambas. Pode haver também regime especial de tratamento e direitos. esta garantia trata dos casos de preferência com relação aos idosos prevista no artigo 1211-A do Código de Processo Civil Brasileiro, Ministério Público e e Fazenda Pública na Lei 1060/50, ao consumidor, em que poderá ser deferida a inversão do ônus da prova (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6o, inciso VIII).
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpios_Constitucionais_do_Processo_Civil
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Esse princípio também está expresso no art. 125, I do CPC o qual assevera que cabe ao juiz assegurar às partes igualdade de tratamento.
Em razão desse princípio, no processo, as partes devem ter as mesmas oportunidades, ou seja, a paridade de armas, cumprindo ao juiz zelar para que isso seja observado. De outro lado, cumpre ao Juiz, como diretor do processo, assegurar que o litigante mais forte não entorpeça o litigante mais fraco no processo.
Têm entendido a doutrina e a jurisprudência que estabalecimento de prazos processuais diferenciados ao Ministério Público e à Fazenda Pública não viola o princípio da isonomia, em razão da supremacia do interesse público que norteia a atuação de tais entes no processo. (Manual de Direito Processual do Trabalho - MAURO SCHIAVI - 4 Ed)
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Resposta CeRtA
Princípio da igualdade das partes: é o tratamento das partes com reflexo da imparcialidade do Juiz, pois todos são iguais perante a lei.
Dentro do princípio da igualdade há uma vertente material e formal:
Formal - todos são iguais perante a lei;
Material - tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
Ex: ações afirmativas - exigência de contratação cumprindo cotas e portadores de necessidades especiais.
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O examinador que elaborou esta questão não estudou igualdade material. Ou não sabe o que significa "idêntico".
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Acredito q durante a Instrução do processo realemente cabe o P. da Isonomia mesmo pq a situação de hipossuficência, que seria a maior característica de DESIGUALDADE em um processo trabalhista, já é alcançada pela legislação trabalhista em seus pontos específicos.
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O princípio da isonomia preza pelo tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, dessa forma, estabelecendo-se a isonomia. O tratamento idêntico serviria apenas à desigualdade, quando não leva em consideração a diferença existente entre as partes, por exemplo, entre o empregador e o empregado, diferença resguardada pelo princípio da proteção. Questão claramente incorreta.
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Concordo com o Lucas. Utilizar a expressão"idêntico" como referência ao princípio da isonomia está errada. O tratamento isonomico nos leva à ideia de uma igualdade material, conforme explicada acima "tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais".
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O malandro do examinador exagerou na subjetividade e anulou a questão. Mandar um livrinho do princípio da isonomia do CABM.
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Gabarito: CERTO
A imposição acerca do tratamento isonômico às partes durante o processo consta no art. 125 do CPC, que trata dos deveres das partes. Além disso, quando o Magistrado garante tal tratamento na fase instrutória do processo, ou seja, durante a produção das provas, está a manter a ampla defesa, que é a paridade de armas entre as partes.
Art. 125, CPC: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento. "
Art. 5º, LV da CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
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Tratamento isonômico e tratamento idêntico são termos que contêm significados completamente diferentes. Resposta: ERRADA.
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Pior que o gabarito dessa questão é quem tenta fundamentá-la utilizando como fonte a wikipédia.
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sério que é certo??? idêntico tratamento de uma empresa multinacional com um operário não pode
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Questão muito polêmica...sobretudo em se tratando de direito do trabalho.
Fui conservador burocrata e acertei, mas não acredito que está é a melhor solução em se tratando de direito processual do trabalho, sobretudo que diz respeito à questão da instrução trabalhista.
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O PRINC. DA ISONOMIA É APLICADO TANTO NO DIREITO MATERIAL, COMO NO DIREITO PROCESSUAL.
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Item certo! "durante a instrução do processo", não confundam com tratamento idêntico na fase instrutória com a "igualdade material VS igualdade substancial" no processo. O tratamento isonômico é com base no contraditório e a ampla defesa, que trata-se da paridade de armas das partes em produzir provas. Questão estranha, mas com supedâneo no art. 139/CPC.
Bons estudos.