SóProvas


ID
3052870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao instituto da delegação no processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Dispositivos da lei 9.784/99:

    a) Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ** A excepcionalidade (assim como a hierarquia) é característica da avocação (art. 15), e não da delegação. --> --> --> --> Art. 15: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação (...)

    b) Art. 14, §1º: O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. + § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) Art. 14, §1º: O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (MACETE: NO RE EX --> normativo, recursos, exclusivo).

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Atos que não podem ser delegados:

    -edição de atos normativos;

    -decisão de recursos administrativos;

    -matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GAB:D

  • GAB D

     

    É só lembrar da CENORA = atos que não podem ser delegados:

     

    CE = Atos de competência exclusiva de autoridade 

     

    NO = Atos de caráter normativo

     

    RA = Decisões em recursos administrativos

     

    Só complementando ...

     

    ***Competência privativa pode ser delegada em caráter de exceção;

    ***Responsabilidade do delegado: O delegado toma todas as responsabilidades;

    ***Tem que ser publicada para ter validade;

    ***Quem delega é delegante e quem recebe é delegado;

    ***Temporária;

    ***Não se delega tudo, se delega parte;

    ***Pode ser revogada a qualquer momento.

     

    https://coggle.it/diagram/W37gC-GhIt9TboRM/t/caracter%C3%ADsticas-da-delega%C3%A7%C3%A3o-de-compet%C3%AAncias

     

     

    Avante! Se você tiver um dia que se sente fraco, que seja só um dia e que retome logo, quando te sentires menor é Deus pedindo espaço na tua vida.

     

  • Gabarito : letra " D "

    Façamos a leitura da lei 9.784/99 ( Processo Administrativo )

    d) É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

     14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Os demais itens estão errados :

    a) A delegação é medida excepcional que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.

     

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     b) A delegação deve observar prazo determinado, não podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

     

    Art .14 § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

     c) É necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    e) Observadas as regras de competência, inexistem matérias que não possam ser objeto de delegação.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Lei 9784/99:

    a) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    b) Art. 14, § 2º. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) Art. 14, §1º. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • sobre a A

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    penso o erro esteja em lei especifica para delegaçåo , pois o certo é ATO

  • LETRA D

     

    Apenas corrigindo o comentário da colega Danna na letra A

     

    Q800735   Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2017 - DPE-PR - Defensor Público

     A delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva. [CERTA]

     

    O erro é falar que somente precisa de uma autorização para cada ato, como bem pontuou o professor no seu comentário.

  • a) A delegação é medida excepcional que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.

    A avocação que é medida excepcional, ela pode ser feita apenas se tiver motivos relevantes devidamente justificados, já a delegação pode ser realizada se não tiver impedimento legal.

    b) A delegação deve observar prazo determinado, não podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

    Quando o delegante passar o ato de delegação para o delegado, ele deve dizer quanto tempo durará essa delegação. O delegante pode também revogar a delegação a qualquer momento.

    c) É necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

    O delegante não precisa necessariamente delegar para um subordinado, ele pode delegar tanto verticalmente, como horizontalmente, porém se ele delegar verticalmente (para um subordinado), então o subordinado é obrigado a aceita a delegação, o mesmo não acontece para alguém horizontalmente. O que precisa ter hierarquia, de um subordinado para o seu superior, é na avocação.

    d) É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Quando o delegante passar o ato de delegação para o delegado, ele deve dizer o que será transferido, os limites, a duração e os objetivos do que serão transferidos, bem como o recurso cabível, podendo ter ressalva da atribuição delegada. Ex. de uma ressalva: o PR delegou aos Ministros de Estado o poder de demitir, porém deixou uma ressalva, de não poder demitir alguém que tenha motivo de demissão por corrupção.

    e) Observadas as regras de competência, inexistem matérias que não possam ser objeto de delegação.

    Existem, sim, matérias que não podem ser objetos de delegação. O que não pode ser objeto de delegação:

    - Edição de atos de caráter normativo;

    - Decisão de recursos administrativos;

    - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • EXCEPCIONAL É A AVOCAÇÃO!

    DELEGAÇÃO É REGRA, POIS PRESSUPÕE UMA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS LÓGICO QUE NÃO VAI DELEGAR TUDO E FICAR SEM NADA NEH?!

    ABRAÇOS

  • ART. 14, § 1, Lei 9.784/99 : O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.
  • A) A delegação é medida excepcional *que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.

    *Delegação é regra e revogação é exceção.

  • Eu errei por pensar que quem estaria dando RESSALVA era quem recebeu a delegação.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (MACETE: CENORA  --> competência exclusivo, atos normativos, recurso administrativo)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADO: Art. 14. §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) CERTO: Art. 14, §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Questão feita exclusiva para vc errar !!! Redação da alternativa D esta péssima.

  • Acho um saco ver comentários repetidos...parece que alguns só querem mostrar que sabem...se nao tem nada a acrescentar, melhor nao ficar repetindo comentário!

  • Letra D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADO: Art. 14. §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) CERTO: Art. 14, §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRO DA LETRA E:

    Observadas as regras de competência, existem matérias que PODEM ser objeto de delegação (DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO)

    Q437987

    -A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO   (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

    A delegação, diferentemente da avocação, pode ser realizada para órgão ou agente subordinado ou não. Ou seja, é possível a delegação de competência à órgão ainda que não exista subordinação hierárquica, conforme disposição do art. 12 da Lei nº 9.784/99.

  • e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • No que se refere ao instituto da delegação no processo administrativo, é correto afirmar que: É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • LETRA D

  • A questão aborda a delegação de competência no âmbito do processo administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. A competência para a prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou ato em ato administrativo geral. Nos termos do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". 

    Alternativa B: Errada. O art. 14, § 2o, da Lei 9.784/99 estabelece que “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante". 

    Alternativa C: Errada. A delegação consiste na extensão da competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. O art. 12, caput, da Lei 9.784/99 menciona expressamente a possibilidade de delegação a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados. 

    Alternativa D: Correta. O art. 14, § 1o, da Lei 9.784/99 dispõe que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada".

    Alternativa E: Errada. O art. 13 da Lei 9.784/99 aponta que não podem ser objeto de delegação: I- a edição de atos de caráter normativo; II- a decisão de recursos administrativos; III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Gabarito do Professor: D
  • A- A delegação não é medida excepcional!

    B- A delegação deve (mas não necessariamente) observar prazo determinado, podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

    C- NÃO é necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

    D- É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    E- Existem matérias que não podem ser objeto de delegação: recursos, normas e matéria exclusiva.

  • A- A delegação não é medida excepcional!

    B- A delegação deve (mas não necessariamente) observar prazo determinado, podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

    C- NÃO é necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

    D- É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    E- Existem matérias que não podem ser objeto de delegação: recursos, normas e matéria exclusiva.

  • NÃO PRECISA TER RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

  • D)É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    EXPLICAÇÃO: ele está delegando a sua competência, mas não em sua totalidade e sim parte dela.

  • Questão muito boa!

  • Revisar. Marquei A

  • Gabarito:D

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • DELEGAÇÃO, REPARTIR, ATRIBUIR = NÃO DECORRE DE HIERARQUIA - É REVOGAVEL A QUALQUER TEMPO

    AVOCAÇÃO , CHAMAR PARA SI = DECORRE DE HERIARQUIA

  • A- A delegação não é medida excepcional! (a delegação não é uma exceção, é algo que pode ocorrer normalmente);

    B-A delegação deve observar prazo determinado, podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo (a qualquer tempo).

    C-NÃO é necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada. (delegação não precisa de hierarquia/subordinação)

     

    D-É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada. (O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada);

    E-Existem matérias que não possam ser objeto de delegação. (CENORA)-->CE (Competência Exclusiva); NO (Ato NOrmativo); RA (Recurso Administrativo).