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ID
3052873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui espécie de controle da administração pública prevista na organização administrativa brasileira

Alternativas
Comentários
  • quem julga as contas do Presidente é o Congresso com auxilio do TCU

  • Gabarito: B.

    a) CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (...).

    b) Lei 9.784/99: Art. 63, § 2º: O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    c) CF: Art. 58, §3º: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, (...) serão criadas (...) para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    d) Há vinculação hierárquica entre entidades da Administração Direta e os órgãos da Administração Direta, e não subordinação. DI PIETRO, 2018*: “A descentralização administrativa traz consigo a ideia de controle. O poder central transfere a execução de determinados serviços a entes dotados de personalidade jurídica, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, porém exerce sobre eles fiscalização necessária para assegurar que cumpram os seus fins(...) o Estado atribui o controle administrativo a determinados órgãos da administração direta, que o exercerão nos limites da lei. (...) Esse controle não significa que os entes descentralizados estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle (...)”

    e) DI PIETRO, 2018*: “Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário.

    * DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018. 

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • JULGAR AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CONGRESSO NACIONAL COM O AUXÍLIO DO TCU

  • O TCU não julga as contas do Presidente, apenas aprecia

    A administração indireta não se subordina a direta, há apenas vinculação.

    O poder judiciário não pode revogar atos da administração pública, apenas anular

  • a) o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. F

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (...).

  • Complemento:

    A) O Congresso nacional tem competência exclusiva de julgar as contas do presidente da república.

    O tcu emite parecer sobre as contas.

    B) Lei 9.784/99: Art. 63, § 2º/ LEMBRAR : Autotutela / alguns a conhecem como Sindicabilidade.

    C)

    O controle das cpi´s classifica-se como legislativo/ político/ direto , além do que não podem aplicar sanções judiciais, mesmo tendo poderes de autoridade judicial...

    Não esqueça: podem....

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    D) O controle por subordinação pressupõe hierarquia, na verdade o controle neste caso é finalístico, por vinculação ou ministerial.

    E) O controle do judiciário não aprecia mérito / revoga atos administrativos.

    não esquecer:

    VC DÁ COMO? (atos que não podem ser revogados)

    vinculado

    complexo

    direito adquirido

    Consumado]

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Letra B

     

    Constitui espécie de controle da administração pública prevista na organização administrativa brasileira

     

    a) o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. ERRADA

    CONTROLE EXTERNO

    Dois erros primeiro é controle externo segundo o TCU não julga as contas do PR e sim aprecia.

    CF°88 Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido. Correto.

    Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

    DICA!

    ---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise. ERRADA

    CONTROLE EXTERNO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam. ERRADA

    O erro da questão é que a admin indireta não é subordinada a admin direta, mas sim tem apenas controle vinculado ou ministerial.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA.

    CONTROLE EXTERNO

    O poder judiciário, na sua função de controle externo, não revoga atos administrativo apenas aprecisa a legitimidade ou ilegalidade do ato.

  • Autotutela: é o poder conferido à própria administração publica para anular os seus atos ilegais ou para revogar os atos legais.

  • Autotutela: é o poder conferido à própria administração publica para anular os seus atos ilegais ou para revogar os atos legais.

  • A) O TCU não tem essa competência

    B) Gabarito

    C) Não aplicam sanções

    D) Não há subordinação e hierarquia, apenas controle de finalidade

    D) Não cabe ao poder judiciário a revogação de lei

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Gab. B. Poder de autotutela.

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    As atribuições da CPI vem caindo bastante, por isso sempre é bom saber:

    CPI PODE: 

    * convocar particulares, autoridades, testemunha para depor 

    * realizar acareações 

    * REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);

    *quebrar sigilo bancário e fiscal 

    *Determinar busca e apreensão de documentos, desde que NÃO implique violação de domicílio das pessoas.

    *Determinar quebra dos sigilos FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado. Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.

    CPI NÃO PODE: 

    * determinar busca e apreensão em domicílio 

    * prender pessoas, a não ser em flagrante 

    *quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) 

    * anular atos do executivo 

    *bloquear bens dos investigados 

    * NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

    * NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

    * NÃO pode determinar a busca e apreensão de documentos, por conta da inviolabilidade de domicílio;

    * NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

    * NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

    * NÃO pode autorizar interceptação telefônica.

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • GABARITO: B

    A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • CPI é um inquérito, portanto não pode aplicar sanções judiciais.

  • GAB. B.

    O poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal (deve anular, já que é ilegal), ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

    Fundamentos para questão:

    Parte 1 da questão: Poder de Autotutela - Sumula 473 STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Parte 2 da questão: /99 (Lei de Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) - Art. 63. § 2 o  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

    Preclusão Administrativa = perda, pela Administração Pública, do prazo para rever os próprios atos.

    Avante!!!

  • A) o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. (Errrado, TCU não julga conta, apenas aprecia)

    C) o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido. (Gabarito)

    C) a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise. (As CPIs não aplicam sanções judiciais)

    D) o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam. (Não há hierarquia entre os entes da administração indireta com os da administração direta, há apenas uma supervisão ministerial a fim de fiscalizar se o ente da administração indireta está cumprindo suas funções e não as extrapolando)

    E) a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade. (Poder judiciário não revoga atos administrativos de outros poderes, não exercendo análise de mérito e sim somente análise quanto a legalidade.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Não marquei a letra B por falar em revogação de ato ilegal, já que este deve ser anulado.

  • d: erro  - Não há subordinação, há vinculação.

  • B

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 
    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".
    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 
    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 
  • Gabarito: B

  • A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário.

  • nao entendi a parte do: respectivo recurso administrativo "interposto não seja conhecido"??.

  • ...ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

    Independente de recurso administrativo, provocação ou não, a admnistração PODE (deve), rever de ofício um ato ilegal, NO CASO  DA QUESTÃO = ANULAR. 

    SÚMULA 473 DO STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9784/99- Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Revisão recursal: significa a possibilidade de eventuais interessados se insurgirem formalmente contra certos atos da administração, lesivos ou não a direito próprio, mas sempre alvitrando a reforma de determinada conduta. Processado por meio de recursos administrativos.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

     

     

  • a) TCU aprecia as contas do PR, mas não as julga.

    c) CPI pode investigar, mas não pode aplicar sanções.

    d) Não há subordinação entre entes da Adm indireta e entes da Adm direta, mas vinculação, tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    e) Revogação é ato privativo da Adm, pois os fundamentos da revogação (conveniência e oportunidade) são vedados a apreciação do Judiciário.

  • Gab. B

    Judiciário não interfere no mérito da Administração Pública.

    Judiciário PODE interferir na discricionariedade.

  • Vários comentários errados a respeito do julgamento de contas do Presidente :/

  • Pessoal, lembrando que o Poder Judiciário pode sim revogar seus atos quando estiver na sua função administrativa. Falo isso, pois fiz uma questão nesse momento, logo quando vi um item que afirmava que ele não poderia revogar, marquei na certeza que estava correta. Errei essa questão, mas aprendi. Errando e aprendendo. Bons estudos a todos.

    Obs: caso haja algum erro, por gentileza, sinalizar.

  • CANSAÇO:Está escrito AUTOTUTELA e vc ler AUTOEXECUTORIEDADE.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

  • a) quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional. Ao TCU apenas compete apreciar e elaborar parecer prévio.

    b) gabarito

    c) CPI não pode aplicar pena. se for o caso da CPI apurar alguma ilegalidade, deve encaminhar os autos ao MP

    d) não há hierarquia na descentralização dos órgãos da Adm Direta e Indireta

    e) poder judiciário não pode revogar ato administrativo de outros poderes, não pode invadir o mérito. apenas anular em caso de ilegalidade.

  • A)ERRADO. CONTROLE EXTERNO, OCORRIDO ENTRE LEGISLATIVO E ADMNISTRATIVO PELO TC.

    B)CORRETO: ADMINISTRAÇÃO PODE AGIR DE OFÍCIO OU PROVOCADA POR TERCEIROS.

    C) ERRADO: CONTROLE LEGISLATIVO.

    D)ERRADO: NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM INDIRETA E DIRETA.

    E)ERRADO: A REVOGAÇÃO É ADMINISTRATIVA E NÃO JUDICIAL.

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

    Abraços!

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

    Abraços!

  • o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União.

    Contas do Presidente > Congresso (com suporte do TCU)

    Crimes do Presidente > Senado (com admissibilidade da câmara)

    BCOCO

    o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

    Poder de controle interno da adm púb

    a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise.

    o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam.

    Autotutela > controle por subordinação

    Controle de finalidade > controle por vinculação

    a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

    Judicialmente só cabe análise de legalidade, por isso não a que se falar em revogação judicial, apenas anulação judicial.

  • LETRA B

  • Complementando:

    Lei 9784

    Prazo de 05 dias úteis - p/ intimar os interessados. Apresentar alegações.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    De qual forma o recurso não será conhecido?

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente; - adm pub. apresentará a autoridade competente. O prazo é devolvido.

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gabarito: B

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • Essa questão é muito boa.

    Traz tudo que o CESPE ama cobrar em tema de controle administrativo.

    a) ERRADA

    -> o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. (TCU NÃO JULGA CONTA DE PRESIDENTE)

    b) Gabarito

    c) ERRADA

    -> a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise. (CPI NÃO APLICA SANÇÃO)

    d) ERRADA

    -> o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam. (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA)

    e) ERRADA

    -> Não há revogação judicial

  • Alguém poderia detalhar, no contexto em que se insere, o sentido da expressão "ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido" presente no final da letra B?

  •  conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

  • Penso que rever estaria ligado a revogação dos atos, o que difere de anular que é o correto para atos ilegais. Não?

  • CONTROLE DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Congresso Nacional ---> Julga

    TCU ---> Aprecia

    Câmara dos Deputados ---> Procede à tomada das contas, quando não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa

  • gab b. No caso, está sendo cobrado o controle administrativo interno. Todos os poderes realizam a função de administrar; o judiciário e o legislativo de forma atípica e o executivo de forma típica.

    Estes atos administrativos, são (Administrar os seus funcionários, Recursos humanos, compra de materiais, logística, suprimentos, licitações..) Estes atos, através da autotutela, são revogados e anulados, ali mesmo no próprio órgão, na própria PJ. É o controle interno.

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