SóProvas


ID
3052879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos e dos institutos da centralização e da descentralização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) Entes descentralizados sofrem controle da administração direta por meio da vinculação hierárquica, não sendo aqueles subordinados a essa. DI PIETRO, 2018*: “A descentralização administrativa traz consigo a ideia de controle. (...) Esse controle não significa que os entes descentralizados estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle (...)”

    b) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. DI PIETRO, 2018*: “pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado

    c) DI PIETRO, 2018*: “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (...) de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.”

    d) CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicosCRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = LEI, NÃO DECRETO!

    e) DI PIETRO, 2018*: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.

    * DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A descentralização ou (descentralização administrativa) caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

    Existe descentralização por outorga -> Passando titularidade para adm Publica Inidreta

    Existe descentralização por colabração -> transferindo serviços para particulares por meio de concessão ou permissão,

  • O enunciado da questão trata de descentralização administrativa e não política, são coisas distintas. A letra E está correta, porém fugiu ao tópico questionado.

  • Pergunta-se uma coisa e a resposta é outra... Loucura é essa

  • Essa eu não sabia mesmo!!!!

  • LETRA E: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CERTO

    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2019

  • Só complementando que Decretos Autônomos decorrem diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • # EP e SEM >>>>> Os DIRIGENTES dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados púb celetistas. Nessa situação o dirigente não está submetido nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou.

    # SEM >>>>> É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado por Lei p a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações c direito a voto pertençam em sua maioria à União, estados, DF, municípios ou a entidade da adm indireta.

    # Órgão/ ministério NÃO podem ser extintos ou criados por DECRETO, somente LEI.

    # A União NÃO pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em municípios localizado em territórios federais.

    # Órgãos não podem ser comparados com uma entidade, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica, ao passo que as entidades possuem.

    # as Empresas Púb são compostas por capital unicamente de origem governamental.

    # SÚM. 333 STJ >>> Cabe MS contra ato praticado em licitação promovido por SEM e EP.

    # CENTRALIZAÇÃO >>> As secretarias, dentro da Adm Direta, executam sua tarefa de forma CENTRALIZADA. Falou em adm direta sua execução é sempre centralizada.

    # DESCENTRALIZAÇÃO >>> POR OUTORGA = titularidade + execução/ cria entidade/ adm indireta; POR DELEGAÇÃO = execução/ concessão, permissão ou autorização.

    # DESCENTRALIZAÇÃO >>> No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço púb independe de previsão legal específica. Pois, como o ente púb não transfere a titularidade, ele continuará gerindo o serviço, intervindo quando o interesse púb o demandar, lançando mão das cláusulas exorbitantes, as quais permitem a alteração unilateral dos contratos adm.

  • Vivendo e aprendendo, marquei a letra D com um sentimento de que estava errado por causa daquele decreto.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Para esquematizar e ficar fácil, descentralização política tem a ver com o esqueleto da federação, são as atribuições q recebem os Estados-membros e os Municípios, e essas atribuições decorrem não da União, mas sim da própria CF, isto é, a CF diz quais atribuições não são da União, descentralizado a competência p executar serviços (ou seja, não ficam a cargo do ente central, a União). Descentralização administrativa é quando o ente político (União, estados, DF e municípios) cria, mediante lei, as entidades administrativas q compõem a administração indireta, p executar parte dos serviços q lhe foram atribuídos pela CF, a saber, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados - essa hierarquia só irá ocorrer dentro de uma mesma pessoa jurídica. Entre pessoas jurídicas distintas não há hierarquia mas mera vinculação.

    A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado - entidades possuem personalidade jurídica; órgãos públicos, não.

    A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado - mera delegação de atribuições e que não se confunde com a perda da competência originária do ente da administração direta.

    A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico - criação e extinção de órgãos somente por meio de lei específica.

    **Cargos podem ser extintos por decreto, desde que vagos.

  • Não sabia a resposta diretamente, porém só restou a "D" e "E". Decreto excepcionalmente pode até extinguir cargo, mas jamais poderá criar cargo público.

    Amo questão múltipla escolha, 2 formas de responder, método construtivo(direto) ou destrutivo(indireto).

  • O que pode ser extinto por decreto é o CARGO público, quando vago. Caí nessa armadilha.

  • Caí na pegadinha da letra "D":

    Decreto pode extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos, ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO!

  • Estas pessoas descentralizadas não estão sujeitas à subordinação hierárquica – são autônomas para agir e por terem personalidade jurídica própria possuem o próprio patrimônio, gozam de capacidade processual para serem autor ou réu e não são alcançados pela imputação volitiva – não são impessoais e, portanto, respondem pessoalmente pelos próprios atos.

  • Questão errada segundo prof. Vandré Amorim "Gran Cursos

  • GABARITO E

     

    Fui por eliminação, pois a afirmação contida na alternativa de letra "E" é um tanto quanto polêmica. 

     

    a) Não há hierarquia entre entidades administrativas e os entes federativos que as criaram, mas sim vinculação administrativa.

     

    b) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

     

    c) A descentralização é uma maneira, criada pela administração pública, de melhor atender ao interesse público, atingindo um número maior de usuários dos serviços públicos.

     

    d) A criação e extinção de órgãos públicos se dá unicamente por meio de lei. A extinção de cargo público vago poderá se feita por decreto.

     

    e) DI PIETRO nessa pegada. Essa senhora sempre com entendimentos doutrinários polêmicos e as bancas adoram usar suas doutrinas como referência para elaborar as questões de concurso. Eu tenho é raiva dessa velha doida!

  • Resposta por eliminação.... quando não se acha a certa... vai na menos errada...kk

  • GABARITO LETRA E

    Descentralização política e administrativa

    A descentralização política ocorre quando o ente exerce atribuições próprias que não decorrem do Poder central, mas sim da Constituição Federal, como os Estados.

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições dos entes decorrem do Poder central e não da Constituição. É o caso das autarquias.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Centralização:

    Segundo Mazza (2013), a centralização pode ser entendida como o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Descentralização:

    A descentralização ocorre quando as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para a referida finalidade. Exemplos: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "ocorre a desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços". Exemplos: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, entre outros. 
    A) ERRADO, tendo em vista que há vinculação, mas não hierarquia. 

    B) ERRADO, uma vez que a administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central"
    D) ERRADO, com base no art. 88 da CF/88. "Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". 
    E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: E

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: tem como base a Constituição Federal e ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público deslocam suas atribuições para outros entes políticos; Exemplo: deslocamento de uma competência para legislar da União para os Estados; dos Estados para os Municípios. Aqui o descolamento ocorre de um ENTE POLÍTICO para outro ENTE POLÍTICO. Não confunda com descentralização administrativa, em que a ADMINISTRAÇÃO DIRETA descentraliza para ente da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo- Licínia Rossi

  • Formas de descentralização:

    a) vertical: a própria CF promove a distribuição entre as diferentes entidades políticas primárias (U, E, DF, M).

    - Descentralização política: ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria CF.

     

    b) horizontal: processo de distribuição de atribuições que resulta na criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Vale ressaltar que descentralização POLÍTICA se refere aos entes políticos, ou seja, lembrar que são AUTÔNOMOS, possuem AUTO-ORGANIZAÇÃO.

    Já a descentralização ADMINISTRATIVA se refere aos entes da adm. indireta, ou seja, lembrar que são extensões do poder central, suas atribuições decorrem do ente que descentralizou os serviços. Não há suborndinação, mas há supervisão ministerial.

  • Gabarito: Letra E

  • Legal essa questão. É pra não esquecer mais.

  • Traduzindo para que você que, assim como eu, não tem tempo a perder pesquisando: CF determina a criação de Estados-membros e municípios, a isso dá se o nome de descentralização política.

  • Gabarito: E

    Comentário do Igor resume tudo muito bem! Cada alternativa tem um errinho...

  • Di Pietro drogada

  • GABARITO E

    A. Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. ERRADA Os entes não possuem hierarquia entre si, apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial, conhecido como Poder de Tutela.

    B. A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. ERRADA Órgãos não possuem personalidade jurídica, pois estão vinculados aos respectivos ministérios, como, por exemplo, uma secretaria do Ministério da Justiça.

    C. A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. ERRADA Não necessariamente. A resposta estaria mais correta caso citasse delegação ou outorga, porém, a descentralização, como a criação de autarquias e empresas públicas, continuam como de atribuição do setor público.

    D. A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. ERRADA Só se pode criar e extinguir órgãos através de Lei, diferentemente de cargos vagos que podem ser extintos por decreto autônomo.

    E. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CORRETA Como citado na alternativa anterior, a descentralização não decorre de hierarquia, portanto, o IBAMA, por exemplo, não precisa justificar suas multas ambientais ao Ministério do Meio Ambiente, suas atribuições provém da Lei e não do órgão central (MMA).

  • Quase derrapei na D...mas é somente por lei mesmo, letra E correta!

  • Breenda Café, e tem gente ainda que não gosta de café rsrsrsrs

  • Socorro!

  • LETRA E

    A. Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. ERRADA Os entes não possuem hierarquia entre si, apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial, conhecido como Poder de Tutela.

    B. A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. ERRADA Órgãos não possuem personalidade jurídica, pois estão vinculados aos respectivos ministérios, como, por exemplo, uma secretaria do Ministério da Justiça.

    C. A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. ERRADA Não necessariamente. A resposta estaria mais correta caso citasse delegação ou outorga, porém, a descentralização, como a criação de autarquias e empresas públicas, continuam como de atribuição do setor público.

    D. A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. ERRADA Só se pode criar e extinguir órgãos através de Lei, diferentemente de cargos vagos que podem ser extintos por decreto autônomo.

    E. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CORRETA Como citado na alternativa anterior, a descentralização não decorre de hierarquia, portanto, o IBAMA, por exemplo, não precisa justificar suas multas ambientais ao Ministério do Meio Ambiente, suas atribuições provém da Lei e não do órgão central

  • Descentralização Política

    No artigo 18 da CF consta a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conferindo autonomia às suas pessoas políticas (legislar, gerir seus recursos financeiros arrecadados). Cada um possui atribuições que somente sofrerá interferência do outro ente nos casos ressalvados pela própria Constituição. 

    Assim, a descentralização política consiste na criação de entes políticos com personalidade jurídica (União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios) que possuem competência legislativa (criar suas próprias leis, tributos etc) dentro de seu âmbito territorial. Ou seja, o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, são titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.

    Descentralização Administrativa

    Segundo Maria Sylvia di Pietro, "ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central". Sendo elas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e, por fim, as chamadas Delegatárias de Serviço Público, compostas por Empresas Privadas Concessionárias e Permissionárias.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/168/Descentralizacao-Politica-e-Descentralizacao-Administrativa

  • "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

  • a) Não há hierarquia na criação de entidades por meio da Descentralização. No caso da Descentralização Administrativa por Serviços (criação de entidades da Adm Indireta) ocorre somente o Controle Finalístico por parte do Ente Político que a criou, não havendo que se falar em hierarquia/subordinação.

    b) os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica

    c) a descentralização administrativa não implica necessariamente a transferência das atribuições do poder público para a esfera privada. A criação de uma Fundação Pública é exemplo disso: cria-se uma entidade da Adm Indireta (Descentralização). A Fundação é entidade de Direito Público. Logo tem-se a Descentralização com permanência das atribuições a cargo do Poder Público.

    d) órgãos são criados por Lei

    e) na Descentralização Política, os entes descentralizados (Estados, Municípios, DF) exercem atribuições próprias que não decorrem do ente central (União). As SUAS ATRIBUIÇÕES decorrem da própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Letra e.

    a) não há relação de hierarquia. Há vinculação, controle finalístico.

    b) órgãos não são dotados de personalidade jurídica.

    c) na descentralização administrativa, temos a atribuição de titularidade e execução de serviço público por meio de entidades de direito público e privado.

    d) somente mediante lei.

  • a) Na Adm não há subordinação, mas vinculação, tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    b) A administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Descentralização administrativa: as atribuições dos entes descentralizados só têm o valor jurídico emprestado pelo ente central.

    d) Apenas a lei disporá sobre a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da Adm.

  • Descentralização politica são atribuições próprias definidas pela CF, não é uma delegação ou concessão de atribuições dada pelo ente central, ou seja, pela União.

  • A) Entre a Administração direta e a indireta (descentralizada) não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Mas isso não significa que as entidades da Administração indireta estejam totalmente sem controle. Nesse caso, ocorre controle finalístico.(Questão incorreta)

    B)Os órgão não possuem personalidade jurídica.(Questão incorreta)

    C)Descentralização administrativa, surgem novas pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, ou seja, com capacidade para responder por seus próprios atos e exercer suas atividades com autonomia.(Questão incorreta)

    D)F: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Resposta correta E

  • LETRA E

  • descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

     

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GABARITO LETRA E.

    A) Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. Não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização. O que existe é um controle finalístico, que é exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam.

    B) A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

    C) A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

    D) A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. Órgãos Públicos são criados e extintos por meio de lei.

    Gabarito.E) A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa. A descentralização política se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.

  • Sobre a alternativa D:

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Sem delongas e arrodeios fica assim

    A) Entidade ---> Controle finalístico / Órgão ---> Subordinação 

    B) Órgão não tem CPNJ

    C) Não necessariamente

    D) Somente por lei

    E) GABARITO

  • LETRA E

  • E

    acertei na segunda vez

  • E)Descentralização política(é a função que cada ente federado exerce dentro da federação,isso já é posto pela própria constituição: autonomia política ,entes federativos) é diferente de descentralização administrativa(que é a função exercida pelas entidades da administração pública indireta)

  • E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente.

    Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

  • a) Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados.

    b) A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado.

    c) A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

    d) A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico.

    e) A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. (GABA)

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Centralização:

    Segundo Mazza (2013), a centralização pode ser entendida como o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Descentralização:

    A descentralização ocorre quando as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para a referida finalidade. Exemplos: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "ocorre a desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços". Exemplos: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, entre outros. 

    A) ERRADO, tendo em vista que há vinculação, mas não hierarquia. 

    B) ERRADO, uma vez que a administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central"

    D) ERRADO, com base no art. 88 da CF/88. "Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". 

    E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: E

  • LETRA E

    A. Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. ERRADA Os entes não possuem hierarquia entre si, apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial, conhecido como Poder de Tutela.

    B. A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. ERRADA Órgãos não possuem personalidade jurídica, pois estão vinculados aos respectivos ministérios, como, por exemplo, uma secretaria do Ministério da Justiça.

    C. A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. ERRADA Não necessariamente. A resposta estaria mais correta caso citasse delegação ou outorga, porém, a descentralização, como a criação de autarquias e empresas públicas, continuam como de atribuição do setor público.

    D. A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. ERRADA Só se pode criar e extinguir órgãos através de Lei, diferentemente de cargos vagos que podem ser extintos por decreto autônomo.

    E. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CORRETA Como citado na alternativa anterior, a descentralização não decorre de hierarquia, portanto, o IBAMA, por exemplo, não precisa justificar suas multas ambientais ao Ministério do Meio Ambiente, suas atribuições provém da Lei e não do órgão central

  • Gabarito E.

    E) A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.

    Um pouco de raciocínio lógico ajudaria nessa rs. Veja bem, pra que eu vou descentralizar atribuições das quais eu mesma posso exercer ? Logo, descentralizo atribuições para que alguém propriamente faça por mim, não existe hierarquia. Acredito que quando se tratar de atribuições próprias do órgão central falaremos em desconcentração.

  • C) A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

    ** Não há retirada da esfera do interesse público; o interesse público continua.

    ** O outro erro na questão está para o fato de vincular a descentralização administrativa com o domínio privado. A descentralização também ocorre com a transferência para outra pessoa de direito público.

  • GAB. E

    Análise rápida e objetiva do que importa:

    Conceito trazido por Di Pietro (2018): "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central"

    Obs.: Não é um entendimento unanime, mas é o que o CESPE adota, então, se sua prova é CESPE, ACEITE.

    Bons estudos!

  • Acerca dos órgãos públicos e dos institutos da centralização e da descentralização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.

  • Gabarito E

    a Descentralização Política não deriva de outro ente, apenas da CF. O restante deriva de entes Federados.

  • para quem ficar na dúvida se a letra E é a correta: é só ir por eliminação q só vai restar ela

  • GABARITO: E

    Descentralização: Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração: É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • ERROS:

    a) DESCENTRALIZAÇÃO NÃO HÁ HIERARQUIA.

    b)CENTRALIZAÇÃO ADM -> Os Poderes Públicos exercem suas funções DIRETAMENTE, sem a necessidade de passa à outra Pessoa Jurídica.

    c)DESCENTRALIZAÇÃO-> Ocorre quando Os Poderes Públicos exercem suas funções por meio de outras pessoas Jurídicas (ADM Indireta ou Particulares)

    d)A criação/Extinção de órgãos públicos ocorrem somente por meio de lei.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    • nova pessoa jurídica
    • titularidade originária
    • competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial
    • exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central
    • ex. união, estados, DF, municípios

  • d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    e) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    • nova pessoa jurídica
    • titularidade originária
    • competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial
    • exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central
    • ex. união, estados, DF, municípios

  • A) ERRADO, tendo em vista que há vinculação, mas não hierarquia. 

    B) ERRADO, uma vez que a administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central"

    D) ERRADO, com base no art. 88 da CF/88. "Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". 

    E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito do professor: E

  • Outro erro da alternativa B é afirmar que os orgãos públicos têm personalidade jurídica.

  • Concentração => extinção de orgãos para reunir as atividades em menor número.

    DescOncentração => distribuição dentro dos órgãos / hierarquia e subordinação / SEM Pers. Jurídica.  

    Centralização => Adm direta executa os serviços de forma direta e imediata.

    DescEntralização => Adm direta "empresta" seus serviços a indireta / SEM hierarquia e subordinação, apenas fiscaliza e controla. 

    *DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: "MUDE" - Municípios, União, DF e Estados.

    |->Nova pessoa jurídica

    |->Titularidade originária

    |->Competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial

    |->Exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central

    *DESCENTRALIZAÇÃO ADM: Entes: "FASE" / PARTICULAR

    |->TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA - "GT" - Dá origem aos territórios

      (Pers. Jur. Própria / Dir. PÚBLICO / Cap. Jur. Própria ou Genérica)

    |->OUTORGA, SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA - "OSeFuTec" (LEI) - Titularidade / Execução -> "FASE"

      (Dir. PÚBLICO / PRIVADO / Patr. PRÓPRIO / Cap. ESPECÍFICA / Controle OU Tutela do ente que instituiu)

    |->DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO - "CD" (CONTRATO / ATO UNILATERAL) - Execução -> PARTICULAR 

      ("CAP" -> Concessão PJ / Permissão PJ-PF / Autorização PJ-PF - Dir. PRIVADO)

    *Caso tenha algum erro, avisem!

  •  A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. 

  • A LETRA C EXISTE UMA DESCENTRALIZAÇÃO PARA O SETOR PRIVADO NA MODALIDADE DE DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO---- ÁS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO....

  • Descentralização política é matéria de estudo do Direito Constitucional.

    Questão nível hard!

  • Descentralização POLÍTICA, não administrativa.. tem que ter cuidado.

  • "titularidade do ente instituidor."

    hmmm