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ID
3052900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado.

Nessa situação, serão necessárias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Gabarito: B

     

    LEI ESPECÍFICA
    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)
    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)
    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)
    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)
      
    LEI COMPLEMENTAR
    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)
    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)
    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)
    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)
     

     

  • CRIAÇÃO(autarquias)-lei específica

    AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO (empresa publica/sociedade de economia mista/fundação)-Lei específica

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO-lei complementar

  • I ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

  • GABARITO: B

    Tanto a criação como a extinção das autarquias, devem ser feitas por meio de lei específica. As empresas públicas, por sua vez, são criadas por autorização legal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Autarquias: criadas por lei especifica.

    Empresas públicas: autorizadas por lei especifica.

    Gab: B

  • Gabarito "B"

    de maneira objetiva para facilitar sua vida.

    Autarquia - lei Cria (Dispensa Registro civil)

    Fund, pública de direito público - Lei cria (Dispensa Registro Civil)

    Fund, pública de direito privado - Lei autoriza (necessita Registro Civil)

    Empresa pública - Lei autoriza(necessita Registro)

    Sociedade de economia mista - Lei autoriza (necessita Registro)

    "lei complementar define a área de atuação"

    Fonte: Meus Resumos

  • LETRA B CORRETA

    CF

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei específica CRIA "autarCRIA"

    Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM e FP

    Fonte: comentários de colegas do QC

  • Lei específica CRIA "autarCRIA"

    Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM e FP

    Fonte: comentários de colegas do QC

  • Lei específica = lei ordinária (ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas);

    Não significa q seja específica e limitada a dispor sobre o art. 37, inciso XIX apenas, tal lei poderá abordar vários assuntos e ainda veicular autorização p crianção das entidades; o q se impede é a autorização genérica e indeterminada; logo, uma única lei específica poderá tratar do inciso XIX art 37 da CF.

    A CF/88 em seu art. 37, inciso XIX menciona lei específica criando autarquia e autorizando a instituição de EP ,SEM e Fundação.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado para concursos públicos

    ( CYONIL BORGES e ADRIEL SÀ )

  • GABARITO - B

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Lei específica - Cria ( AutarCRIA )

    Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM E FP

     

    Creditos: Lya concurseira

     

  • Autarquia = criada diretamente por lei específica

    Empresa Pública = sua criação é autorizada por lei

  • Minha contribuição.

    Lei específica (Ordinária)

    Cria => Autarquia / Fundação Pública de Direito Público (Direito Público)

    Autoriza a criação => Empresa Pública / S.E.M / Fundação Pública de Direito Privado (Direito Privado)

    Mnemônico => Lei específica CRIA ´´FUNDARQUIA`` :)

    Abraço!!!

  • Lei específica (Ordinária)

    Cria => Autarquia / Fundação Pública de Direito Público (Direito Público)

    Autoriza a criação => Empresa Pública / S.E.M / Fundação Pública de Direito Privado (Direito Privado)

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA KATIA, AQUI ABAIXO

    O CORRETO É: 37, XIX, da CF/88: somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -----------------------------------------------------------------

    Obs.: por lei específica se entende lei ordinária.

    Ou seja,

    CRIA - AUTARQUIA

    AUTORIZA A CRIAÇÃO - AS DEMAIS

    -----------------------------------------------------------------

    As fundações públicas tanto poderão ser criadas quanto ter sua criação autorizada por lei.

    No primeiro caso, terão personalidade jurídica de direito público, sendo uma espécie de autarquia

    (fundações autárquicas). No segundo, terão personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os

    casos, contudo, caberá à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

  • Gabarito: Letra "B"

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

    As empresas estatais (expressão engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista), ambas sociedades, civis ou comerciais, que possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica.

  • Gabarito: Letra "B"

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

    As empresas estatais (expressão engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista), ambas sociedades, civis ou comerciais, que possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    • Administração Indireta:

    Autarquias, inclusive as associações públicas; Fundações públicas; Empresas públicas e Sociedades de economia mista. 

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, XIX Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 
    A) ERRADO, uma vez que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 
    B) CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88.
    C) ERRADO, tendo em vista que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 
    D) ERRADO, já que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 
    E) ERRADO, pois a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B 
  • lei CRIA autarquia e AUTORIZA instituição de EP

  • GAB LETRA B

    CRIA - autarquias e fundações publicas de regime de direito público;

    AUTORIZA CRIAÇÃO - Empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de regime de direito privado.

  • GABARITO B

         

    CRIAÇÃO DAS ADM. INDIRETA  

    Autarquias: criadas por lei específica;

    Sociedade de Economia Mista, Empresas Publica e Fundações Publicas: autorizadas por lei e criadas com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro;

    Autarquia Fundacional: é a fundação pública criada por lei específica;

  • Gabarito: Letra B

  • Uma nova autarquia: Lei específica

    Uma nova empresa pública em seu estado: Lei que autorize.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    • Administração Indireta:

    Autarquias, inclusive as associações públicas; Fundações públicas; Empresas públicas e Sociedades de economia mista. 

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, XIX Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    A) ERRADO, uma vez que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    B) CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88.

    C) ERRADO, tendo em vista que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    D) ERRADO, já que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    E) ERRADO, pois a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B 

  • AUTARQUIA CRIA...EMPRESA AUTORIZA...

  • Gabarito: B

    Autarquia é criada por lei e Empresa Pública é autorizada por lei.

  • LETRA B

    AUTARQUIA

    lei que CRIA ~ Direito público ~ Bens impenhoráveis ~ Contrato por licitação ~ Estatutário ~ Atividades típicas do Estado ~ capital público.. EX: Detran, INSS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Publico ou Privado ~ Atividades de interesse do Estado ~ Bens impenhoráveis ~ Regime Estatutário ~ Capital público... EX: IBGE, Funai.

    EMPRESA PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviço pub. com fins lucrativos ~ Bens penhoráveis ~ Regime Celetista.. EX: Embrapa, Caixa.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviços pub. com fins lucrativos ou explora atividade econômica ~ Bens penhoráveis ~ Capital Público e Privado .. EX: Banco do Brasil, Petrobras.

    DICA: começou com a vogal E - A responderá pela JUSTIÇA FEDERAL.

    começou com a consoante F - S responderá pela JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Lei CRIA: Autarquia

    Lei AUTORIZA: Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    gab. B

  • LETRA B

    Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado. Nessa situação, serão necessárias uma lei específica para a criação da autarquia e outra para a autorização da instituição da empresa pública.

    CF: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Questão linda sem pitadas de psicopatia do avaliador...

  • Autarquia (pública), Fundação Pública (pública ou privada), Emp. Pública e Sociedade de Economia Mista (ambas privadas).

    O cuidado maior está em saber se a banca está cobrando a lei seca, pois Fundação Pública de Direito Público é "AUTORIZADA" na CF, mas ela é considerada uma autarquia fundacional, por isso na prática ela é "CRIADA" assim como as Autarquias.

  • GABARITO - B

     

    CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Autarquia a Lei CRIA

    As demais a Lei AUTORIZA + Registro

  • As autarquias são criadas por lei especifica. As empresa públicas e sociedades de economia mista necessitam de uma lei que autorizem a criação delas.

    Para as autarquias, a lei específica cria a entidade, ou seja: com a lei, a entidade já tem existência no mundo jurídico, adquirindo personalidade jurídica, sem depender de outros atos secundários para que esteja totalmente constituída.Em relação à empresa pública e à sociedade de economia mista, a lei específica é apenas autorizativa. A partir da lei, ainda serão necessários outros procedimentos para a existência jurídica da entidade.

    Fonte:Gustavo Scatolino -Gran cursos online

  • LETRA B

  • (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

  • Autarquia criada por lei específica .

    Sociedade de economia mista. Empresa pública e fundação pública é autorizada por lei .

  • CORRETO LETRA B:

    AUTARQUIA: CRIAÇÃO É REALIZADA POR LEI ESPECÍFICA.

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO E POSTERIORMENTE DEVE SER FEITO REGISTRO DA EMPRESA EM CARTÓRIO COMPETENTE.

  • Autarquia pela lei se CRIA

    EP SEM FUNDAÇÂO, a lei dá AUTORIZAÇÃO

  • F - lei autoriza - Fundações

    A - lei cria - Autarquias

    S - lei autoriza - Sociedade de Economia Mista

    E - lei autoriza - Empresa Pública.

  • Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei específica (cria) ~> Autarquia / Fundação Pública de Direito Público

    Lei específica (autoriza a criação) ~> Empresa Pública / S.E.M / Fundação Pública de Direito Privado

    Abraço!!!

  • F, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • F, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Autarquia

    - Direito público;

    - Criadas por lei;

    - Atividades típicas;

    - Capital totalmente público.

    Empresas Públicas

    - Direito privado;

    - Capital público;

    - Autorizada o lei;

    - Estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros ---> Regra geral;

    - Qualquer forma societária;

    - Foro federal.

    letra b

  • CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Autarquias --> criadas por lei

    Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista --> autorizadas por lei

  • Letra b. Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, XIX: Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

  • GAB. B

    Análise rápida e objetiva do que importa:

    1. Autarquia: Lei cria.
    2. EP: Lei autoriza.

    Bons estudos!

  • Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado. Nessa situação, serão necessárias uma lei específica para a criação da autarquia e outra para a autorização da instituição da empresa pública.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Empresas estatais

     

    2. Características

    a)   Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário;

    b)  Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística;

    c)   Devem realizar concurso público;

    d)  Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal;

    e)   Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes;

    f)   Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se os recursos de pagamento de pessoal forem provenientes dos recursos públicos;

    g)  Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)

    h)  Não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para nomeação dos dirigentes pelo Chefe do Executivo (entendimento do STF);

    i)    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública;

    j)    Criação autorizadas por lei;

    k)  Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

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  • GABARITO: B

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • é só não confundir : existe a LEI ESPECIFICA QUE CRIA a entidade da adminstracao indireta que se chama AUTARQUIA

    e existe a LEI ESPECIFICA QUE AUTORIZA A CRIACAO dos outros entes da admnistracao indireta : EMPRESAS PUBLICAS , SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDACÕES PUBLICAS.

  • GABARITO - B

     

    CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • AUTARQUIAS : criação e extinção diretamente por LEI

    EMPRESAS PÚBLICAS : autorizadas por LEI

  • Gabarito: 

    O art. 37, XIX da Carta Magna, determina que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Observe que as autarquias só podem ser criadas por lei específica, enquanto as sociedades de economia mista e empresas públicas somente precisam de autorização em lei para serem criadas. O gabarito é a letra A.

    Bons estudos!

    ==============

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  • CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • BIZU- GAB B

    • SE TEM DIREITO PÚBLICO > CRIADO POR LEI 
    • SE TEM DIREITO PRIVADO > AUTORIZADO POR LEI 

    -Autarquias: Direito público 

    -Empresas públicas: Direito privado

  • a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

  • Gab. B

    AUTARQUIA -> CRIAÇÃO ATRAVÉS DE LEI ESPECÍFICA.

    EMPRESA PÚBLICA -> AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DE LEI ESPECÍFICA.

  • LETRA B

    lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública.

    BRASIL

  • Lei CRIA AUTARQUIA, e autoriza as demais integrantes da Administração Indireta***

    Um detalhe muito importante que ñ pode passar batido é sobre a fundação autárquica (ou autarquia fundacional) que é uma fundação pública instituída no modelo de autarquia (segundo a doutrina, nesse caso ela terá que ser criada por lei: já que é praticamente uma autarquia)

  • autarquia - lei para criação

    empresa pública - autorização por lei

    fundação pública - autorização por lei

    Sociedade de economia mista - autorização por lei

  • Tais procedimentos são previstos nos seguintes incisos do art. 37 da Constituição Federal

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;