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GABARITO B
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, sendo mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
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Gab. B
A descentralização de créditos, que ocorre quando parte do orçameto é movimentada para que outas unidades administrativas possam realizar a despesa, manterá a classificação institucional, funcional, programática e econômica.
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a) A descentralização concretiza-se com o empenho da despesa realizado pelo órgão beneficiário.
=> "Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180/2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como recursos de convênios ou similares".
=> Obs: esse foi o embasamento mais perto que eu encontrei para justificar o erro da questão. Se alguém encontrar um embasamento melhor, me manda mensagem!
b) É obrigatório manter as classificações institucional, funcional, programática e econômica do crédito descentralizado.
=> "As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária". (GABARITO)
c) A descentralização gera efeitos orçamentários idênticos ao das transferências e transposições.
=> "As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais".
d) A referida descentralização só pode ser realizada entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura distinta.
=> "Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão".
e) A descentralização em questão dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere.
=> "Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180/2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias".
Fonte: MCASP, 8ª edição, p. 97
Se tiver algum erro, me avisem!
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Descentralização de crédito: movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Manterá a classificação institucional, funcional, programáticas e econômicas.
Não há modificação:
>No valor da programação/dotação
>Na unidade orçamentária detentora do crédito.
dotação (órgão central) - p/ órgãos setoriais
destaque (externa) - entre órgãos distintos
provisão (interna) - entre unidades gestoras do mesmo órgão
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4.4.1.2 A descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
MCASP 8. P. 97
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4.4.1.2 A descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
MCASP 8. P. 97
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Gabarito: B
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Gab. B
Fundamentando a A:
o Termo de Execução Descentralizada é um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática (Decreto nº 8.180/2013). Anteriores à publicação do referido Decreto, as descentralizações de créditos por meio de termos de cooperação permanecerão produzindo seus regulares efeitos.
*A formalização das descentralizações era feita por termos de cooperação. Com o Decreto 8.180/13, o instrumento passará a ser o Termo de Execução Descentralizada.
*Reescrita correta da assertiva A: A descentralização concretiza-se com o Termo da Execução Descentralizada do crédito pela unidade descentralizadora.
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Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se
esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou
potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.(MCASP,8ª).
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Com base nos termos do MCASP 8, vamos comentar item a item.
A) ERRADO. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução
do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação
funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa
orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Logo, não há que se falar em concretiza-se com o empenho, mas com a realização integral da dotação.
B) CERTO. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para
que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
C) ERRADO. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e
transposição, pois (a) não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias [créditos
adicionais] e (b) não alteram a unidade orçamentária [classificação institucional] detentora do crédito
orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
D) ERRADO. A provisão envolve apenas unidades gestoras de um mesmo órgão, pois trata-se de uma descentralização interna. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades
de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
E) ERRADO. A execução de
despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os
mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias. Logo, a provisão independe da celebração de convênio ou instrumento congênere. Por outro lado, o destaque necessita de tal celebração.
Gabarito do Professor: Letra B.