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ID
3052957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos controles interno e externo da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O objeto de controle (interno e externo) no Brasil são os atos administrativos que envolvam receitas e despesas, como compra de bens, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, entre outros.

    OBS: O Controle não abrange os atos típicos dos poderes.

    Bons Estudos

  • A) Cabe ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    O Julgamento de contas do presidente é competência exclusiva do Congresso Nacional,lembrando que o auxilio vem do TCU.

    B) No controle interno, ao verificar se a administração tem respeitado disposições imperativas no exercício de suas atribuições, dispensa-se a realização do controle de mérito.

    O Controle interno aprecia tanto a legalidade com o Merito

    D ) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.

    Efetvado por Orgão pertencente a outra Estrutura.

    E )Hierarquicamente superior ao controle externo, o controle interno é único e atua sobre toda a administração pública.

    Não existe hierarquia entre os controles.

  • Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • Gabarito C

    Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos a controles (internos e externos)

    Empresas que possuam fomento estatal também estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas, por exemplo Terceiro Setores, (Sesc, Senai)

    Constituição Federal

    70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • achei meio estranho dizer que atos de gestão são sujeitos ao controle externo, pois o próprio STF já decidiu a respeito disso em relação a atos interna corporis da Câmara dos Deputados , mas tudo bem ....

  • O controle interno pode realizar o controle de mérito uma vez que se restringe à pessoa jurídica que controla.

  • Onde existir $$$$ público terá controle

  • Poder Executivo -->Legislativo --> Judiciário --> OS 3 PODERES SÃO OBJETOS DE CONTROLE EXTERNO.

    NÃO abrange atos TÍPICOS dos poderes.

  • C

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle da Administração Pública:

    - Quanto à extensão pode ser interno ou externo:

    Controle interno:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder". 

    Exemplo: Fiscalização efetivada pela Secretaria de Saúde sobre os postos de saúde localizados no estado. 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 
    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
    B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)". 
    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 
    D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: C

  • A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)". 

    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 

    D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo.

  • Gabarito: C

  • Também fiquei com dúvida sobre o controle externo sobre os atos de gestão, porém de forma genérica estes atos também sofre controle externo quanto à legalidade, não podendo ser controlado o seu mérito neste caso.

  • LETRA C

    FINALIDADE DO CONTROLE INTERNO:

    -AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO.

    -COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS.

    -EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, AVAIS E GARANTIAS.

    -APOIAR, AUXILIAR O CONTROLE EXTERNO NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO NO JULGAMENTO DAS CONTAS.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • a) d) Cabe ao TCU auxiliar o Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    Controle interno: mesmo poder

    Controle externo: poderes distintos

    b) Controle interno pode ser de mérito ou de legalidade.

    e) Não há hierarquia entre controle interno e externo.

  • a)ERRADO. Controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas.

    b) ERRADO. O Controle de mérito ocorre quando não há vício de legalidade, é discricionário do administrador e ocorre pela análise de conveniência e oportunidade.

    c) CORRETO. todos os atos administrativos do Estado estará sujeito a controle externo.

    d)ERRADO: Controle externo é realizado por órgão estranho ao poder que originou o ato.

    e) ERRADO: não há hierarquia entre controles

  • Minha contribuição.

    Controle da Administração => É um mecanismo de vigilância, fiscalização, revisão dos atos praticados pela Administração.

    Controle interno: Realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: Realizado por um Poder sobre o outro Poder.

    Controle popular: Realizado pela sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • a)ERRADO. Controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas.

    b) ERRADO. O Controle de mérito ocorre quando não há vício de legalidade, é discricionário do administrador e ocorre pela análise de conveniência e oportunidade.

    c) CORRETO. todos os atos administrativos do Estado estará sujeito a controle externo.

    d)ERRADO: Controle externo é realizado por órgão estranho ao poder que originou o ato.

    e) ERRADO: não há hierarquia entre controles

  • O controle interno apoia o controle externo, mas não auxilia no julgamento das contas do PR, o que é feito pelo TCU.

  • LETRA C

  • Complementando:

    A respeito da letra A.

    Quem auxilia é o TCU. Órgão de controle externo.

    O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. 

    As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. 

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

    GABARITO - C

    FONTE:

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-do-presidente-da-republica/

  • GABARITO: C

    • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (...)
  • GAB C

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • • Controle da Administração Pública:

    - Quanto à extensão pode ser interno ou externo:

    Controle interno:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder". 

    Exemplo: Fiscalização efetivada pela Secretaria de Saúde sobre os postos de saúde localizados no estado. 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Gabarito: C

  • A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)". 

    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 

    D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo. 

    Gabarito: C