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LETRA C
O objeto de controle (interno e externo) no Brasil são os atos administrativos que envolvam receitas e despesas, como compra de bens, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, entre outros.
OBS: O Controle não abrange os atos típicos dos poderes.
Bons Estudos
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A) Cabe ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
O Julgamento de contas do presidente é competência exclusiva do Congresso Nacional,lembrando que o auxilio vem do TCU.
B) No controle interno, ao verificar se a administração tem respeitado disposições imperativas no exercício de suas atribuições, dispensa-se a realização do controle de mérito.
O Controle interno aprecia tanto a legalidade com o Merito
D ) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.
Efetvado por Orgão pertencente a outra Estrutura.
E )Hierarquicamente superior ao controle externo, o controle interno é único e atua sobre toda a administração pública.
Não existe hierarquia entre os controles.
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Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.
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Quanto ao ÓRGÃO:
- ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;
- LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;
- JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais
Quanto ao ALCANCE:
- EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);
- INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.
Quanto à NATUREZA:
- Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;
- Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.
Quanto ao MOMENTO:
- PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;
- CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;
- POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.
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Gabarito C
Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.
Todos os atos administrativos estão sujeitos a controles (internos e externos)
Empresas que possuam fomento estatal também estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas, por exemplo Terceiro Setores, (Sesc, Senai)
Constituição Federal
70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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achei meio estranho dizer que atos de gestão são sujeitos ao controle externo, pois o próprio STF já decidiu a respeito disso em relação a atos interna corporis da Câmara dos Deputados , mas tudo bem ....
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O controle interno pode realizar o controle de mérito uma vez que se restringe à pessoa jurídica que controla.
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Onde existir $$$$ público terá controle
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Poder Executivo -->Legislativo --> Judiciário --> OS 3 PODERES SÃO OBJETOS DE CONTROLE EXTERNO.
NÃO abrange atos TÍPICOS dos poderes.
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C
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
• Controle da Administração Pública:
- Quanto à extensão pode ser interno ou externo:
Controle interno:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder".
Exemplo: Fiscalização efetivada pela Secretaria de Saúde sobre os postos de saúde localizados no estado.
Constituição Federal de 1988:
Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Controle externo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado".
Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)".
C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado".
D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: C
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A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)".
C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado".
D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo.
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Gabarito: C
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Também fiquei com dúvida sobre o controle externo sobre os atos de gestão, porém de forma genérica estes atos também sofre controle externo quanto à legalidade, não podendo ser controlado o seu mérito neste caso.
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LETRA C
FINALIDADE DO CONTROLE INTERNO:
-AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO.
-COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS.
-EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, AVAIS E GARANTIAS.
-APOIAR, AUXILIAR O CONTROLE EXTERNO NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO NO JULGAMENTO DAS CONTAS.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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a) d) Cabe ao TCU auxiliar o Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
Controle interno: mesmo poder
Controle externo: poderes distintos
b) Controle interno pode ser de mérito ou de legalidade.
e) Não há hierarquia entre controle interno e externo.
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a)ERRADO. Controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas.
b) ERRADO. O Controle de mérito ocorre quando não há vício de legalidade, é discricionário do administrador e ocorre pela análise de conveniência e oportunidade.
c) CORRETO. todos os atos administrativos do Estado estará sujeito a controle externo.
d)ERRADO: Controle externo é realizado por órgão estranho ao poder que originou o ato.
e) ERRADO: não há hierarquia entre controles
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Minha contribuição.
Controle da Administração => É um mecanismo de vigilância, fiscalização, revisão dos atos praticados pela Administração.
Controle interno: Realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
Controle externo: Realizado por um Poder sobre o outro Poder.
Controle popular: Realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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a)ERRADO. Controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas.
b) ERRADO. O Controle de mérito ocorre quando não há vício de legalidade, é discricionário do administrador e ocorre pela análise de conveniência e oportunidade.
c) CORRETO. todos os atos administrativos do Estado estará sujeito a controle externo.
d)ERRADO: Controle externo é realizado por órgão estranho ao poder que originou o ato.
e) ERRADO: não há hierarquia entre controles
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O controle interno apoia o controle externo, mas não auxilia no julgamento das contas do PR, o que é feito pelo TCU.
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LETRA C
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Complementando:
A respeito da letra A.
Quem auxilia é o TCU. Órgão de controle externo.
O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.
Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.
GABARITO - C
FONTE:
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-do-presidente-da-republica/
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GABARITO: C
- Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (...)
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GAB C
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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• Controle da Administração Pública:
- Quanto à extensão pode ser interno ou externo:
Controle interno:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder".
Exemplo: Fiscalização efetivada pela Secretaria de Saúde sobre os postos de saúde localizados no estado.
Constituição Federal de 1988:
Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Controle externo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado".
Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito: C
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A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)".
C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado".
D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo.
Gabarito: C