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ID
305296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma situação
hipotética relativa à competência da justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Na condição de empreiteiro, Artur foi contratado para executar pessoalmente, sem o auxílio de terceiros, a construção de uma churrasqueira na casa de Flávio. Concluído o serviço, Flávio alegou a existência de erros na obra edificada, recusando-se a pagar o valor contratado. Nessa situação, a competência para instruir e julgar o conflito pertence à justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Trata-se de relação de trabalho lato sensu, cuja competência é da Justiça do Trabalho.

    CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Conforme Renato Saraiva: "após a EC 45/2004, passou a Justiça do Trabalho a ter competência para processar e julgar qualquer relação de trabalho e não só a relação de emprego. Nesta esteira, um pedreiro, um pintor, um marceneiro, ou qualquer outro profissional autônomo que não receber pelos serviços prestados, embora não seja empregado do tomador de serviços em função da ausência de subordinação, ajuizará eventual demanda perante a Justiça laboral."

    Observe-se, porém, que a CLT já previa anteriormente a competência da Justiça do Trabalho:

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

  • Não não! A questão é de 2005 e está desatualizada!
    Segundo o STJ

    Súmula
    363 
     
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL 
     
    Data do Julgamento
    15/10/2008
     
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 03/11/2008
    RSTJ vol. 212 p. 626 
     
    Enunciado
    				Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrançaajuizada por profissional liberal contra cliente.


  • Informativo nº 0337
    Período: 22 a 26 de outubro de 2007
    Segunda Seção
    CC. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EMPREITADA.

    A Seção conheceu o conflito e declarou competente a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca, o suscitado, ao argumento de que, mesmo antes da EC n. 45/2004, a Segunda Seção deste Superior Tribunal já havia decidido que compete às varas do trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice (CLT, art. 652, a, III). Como a mencionada emenda constitucional veio para ampliar, não para reduzir a competência da Justiça obreira, não há razão que justifique seja alterado tal entendimento. Assim, se o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do artigo acima mencionado, a competência continua a ser da Justiça comum estadual. Compete ao juízo do Trabalho decidir se o contrato de empreitada envolve ou não empreiteiro “operário ou artífice”, a justificar a competência da Justiça Especializada. Assim, o empreiteiro, pessoa física, que contrata ajudantes para executar o serviço, transforma-se em tomador de serviços ou empregador, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda envolvendo ele, empreiteiro, e quem o contratou. Precedente citado: CC 32.433-MA, DJ 29/10/2001. CC 89.171-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 24/10/2007.
     



    http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/toc.jsp?livre=+contrato+de+empreitada&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO

  • SDI 1 - 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE.
                     Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro NÃO enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora
    . 

  • A questão está correta, mesmo após tantos anos, a EC 45/04 e a Súmula 363 do STJ:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPREITEIRO OPERÁRIO. 1. De acordo com o art. 652, "a", III, da CLT, compete às Varas do Trabalho o julgamento dos dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja o próprio operário ou artífice. 2. Competência que encontrava fundamento constitucional no caput do art. 114 da Constituição e, hoje, no inciso IX do art. 114 da CF/88, com a redação dada pela EC 45/2004. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante. (CC 111.295/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 17/05/2011)

    Do inteiro teor consta a seguinte afirmação que bem se adequa à questão: 
    A única hipótese que justificaria o deslocamento da competência para a  Justiça  Comum  seria  a  circunstância  de  não  se  cuidar  de  pequeno  contrato  de empreitada,  ou  seja,  não  ser  o  empreiteiro-autor  mero  operário  ou  artífice,  mas verdadeiro sub-locador de mão-de-obra.

    Como bem afirma a questão, o empreiteiro prestou o serviço pessoalmente, inaugurando, assim, competência da justiça trabalhista.
  • Questão desatualizada!
    Compete a Justiça Comum
    Súmula 363 STJ
  • Uai, e a súmula?

    súmula 363 : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Correta a observação da colega Camila Lubiana. A questão se encontra desatualizada tendo em vista que a súmula 363 do STJ declara que "compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente". A referida súmula foi editada no ano de 2008 e a presente questão é de 2005, sendo aquela ainda aplicável.

  •  outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho

  • Desatualizada! Ver S 363 STJ!

  • GAB OFICIAL: CERTO


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/186/cespe-2005-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf?_ga=2.117313286.1244107551.1543227980-22787880.1518370101&_gac=1.190482009.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/186/cespe-2005-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf?_ga=2.117313286.1244107551.1543227980-22787880.1518370101&_gac=1.190482009.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE