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ID
305305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

Embora o processo do trabalho seja instruído sob o princípio da informalidade, a petição inicial da reclamação trabalhista há de ser elaborada, necessariamente, de forma escrita, com estrita observância dos demais requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CLT


    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • Errado, pois de acordo com os art. 840, da CLT, a reclamação PODERÁ SER VERBAL OU POR ESCRITO. Assim, o direito do trabalho rege-se pelo informalismo, ou seja,serve para  impulsionar a celeridade processual.
  • olha a reclamação pode ser verbal ou escrita
    mas petição inicial verbal eu nao concordo
    mesmo pq a reclamação e reduzida a termo

    nao concordo com o gabarito
    fazer oq?
    errei a questao
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme analisado em questão anterior, dispõe o art. 840 da CLT, já transcrito anteriormente, que a petição inicial pode ser escrita ou verbal, tendo em vista que o processo do trabalho é regulado pelo princípio da informalidade. A afirmação está errada, pois permite apenas a reclamação escrita. Os requisitos da reclamação, quando escrita, também estão dispostos no art. 840 da CLT, em seu §1º.
  • Concordo com a Duda Paz e acredito que vários outros colegas tb. O reclamante não pode chegar no dia da audiência marcada (se é que isso seria possível, sem a peça para notificar o reclamado) e "despejar" sua causa de pedir e seu pedido sem que o mesmo já esteja externalizado em um petição escrita.
    Reclamação verbal, sim; mas reduzida a termo, depois.
    =/
  • Insta esclarecer ainda que a PI verbal deverá ser reduzida a termo, sendo esta, primeiramente, distribuída e depois reduzida a termo pelo Rte.

    O Rte terá que comparecer na VT em que sua RT foi distribuída para reduzí-la a termo no prazo de 5 dias, sob pena de perempção provisória (impossibilidade temporária de entrar com nova RT pelo prazo de 6 meses).
  • "...se verbal...será reduzida a termo". Na minha humilde opinião, então deve ser escrita.

    Errei, fazer o quê? Seguir o estudo e não brigar com a banca. 

  • Gabarito:"Errado"

    Pode ser verbal, também.

    • CLT, art. 840, § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.