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ID
3053059
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal trouxe diversas regras sobre o concurso material ou formal de crimes, orientando o juiz no momento de aplicação da pena. Sobre o tema em questão, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ ação ou omissão, pratica dois ou MAIS CRIMES, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 ATÉ METADE

    b) Art. 69 - No caso de aplicação cumulativa de penas de RECLUSÃO e de detenção, executa-se primeiro AQUELA.

    c) As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é DOLOSA E os crimes concorrentes resultam de DESÍGNOS AUTÔNOMOS (concurso formal impróprio).

    d) CERTO  Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente

    e) art 71. Quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO ou OMISSÃO, pratica dois ou mais crimes da MESMA ESPÉCIE e, pelas condições de TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO, ocorreram em CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO, aplica-se a pena de UM SÓ dos crimes, se idênticas, ou a MAIS GRAVE, se diversas aumentada, em qualquer caso de 1/6 a 2/3. A questão confundiu crime Material com Continuado.

  • Sobre a alternativa E:

    No concurso material, as penas são somadas (cúmulo material). Não há exasperação.

  • Letra D

  • Para os não assinantes

    Alternativa D de Difícil

  • Gab: "D" :  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 

    Explicando a alternativa "C":

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Complementando: Desígnios autônomos = vontade autônoma em relação a cada crime.

    Exemplo: João atira para matar Maria e Pedro. Ele quer matar ambos, com uma só ação. A vontade é independente em relação a ambos. A expressão desígnios autônomos diz mais ou menos assim: exitem dois dolos, duas vontades, ele quer duas vezes. Mesmo havendo concurso formal (uma ação e dois resultados) aplica-se a regra do cúmulo material (somam-se as penas).

    Diferente seria se João atirasse em Maria, o projetil atravessasse ela e matasse Pedro também (sem querer), haverá dois homicídios, mas apenas um dolo, um desígnio, uma vontade. Aqui aplica-se o sistema da exasperação, a regrinha da pena mais grave mais 1/6 até a metade (art. 70, CP).

    Muito embora meu exemplo seja bonito para entender, no caso de crime doloso contra a vida (utilizado no exemplo), os tribunais superiores não aceitam a regra da exasperação, aplicando o cúmulo material.

    Segue meu instagram: dan.estudos_direito

  • (A) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de até dois terços

    Nesse caso, a previsão do artigo 70 é do aumento de 1/6 até a 1/2

    (B) No caso de aplicação cumulativa de penas de detenção e de reclusão, executa-se primeiro aquela.

    A pena de reclusão é executava primeiro, por ser mais grave, conforme art. 69.

    (C) No concurso formal, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente, se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos.

    Nesse caso é um concurso formal impróprio, que só cabe para crimes dolosos, conforme art. 70.

    (D) No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Art. 72

    (E) No concurso material, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

    Concurso material: mais de uma ação ou omissão resultando em dois ou mais crimes. Nesse caso, conforme art. 69, a pena é aplicada cumulativamente.

    Observando que isso é diferente do crime continuado: mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie que são subsequentes. Caso este em que será aplicada apenas uma pena, a mais grave (se forem diferentes), aumentada 1/6 até 1/3 - art. 71

  • GAB ´D´

    Sistemas adotados par aplicação de penas em Concurso de Crimes:

    a - Sistema de cúmulo material: o magistrado individualiza a pena de cada crime e soma tudo

    a.1 - utilizado em: Concurso Material (Art 69); Concurso Formal Impróprio (art 70, caput, 2º parte); e no concurso de penas de multas (art 72)

    b - Sistema de exasperação: aplica-se a pena mais grave, em seguida, majora-se no quantum da lei.

    b.1 - utilizado em: Concurso Formal Próprio (art 70, caput, 1º parte) e na Continuidade Delitiva (art 71)

    c - Sistema de Absorção: a pena do delito mais grave absorve as demais.

    Correção das Questões:

    Letra A: o erro encontra-se no quantum da pena: em vez de até 2/3, o correto seria de 1/6 a 1/2.

    Letra B: o erro encontra-se na 'ordem dos fatores': em vez de detenção e reclusão, o correto seria reclusão e detenção.

    Letra C: o erro encontra-se no Culposo. Não existe este elemento subjetivo para este dispositivo.

    Letra D: GABARITO

    Letra E: Teoria do Cúmulo Material: a pena é calculada de forma individualizada e depois é feito a somatória.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Usei para decorar:

    DI= Distinta e Integralmente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Correçao das alternativas para fins de fixação da matéria

    a) No concurso formal próprio aplica-se a pena mais grave, ou se iguais, aplica-se somente uma, aumentada, em qlq caso e um sexto até metade. Art. 70, CP

    b)No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, aplica-se reclusão. Art. 69, CP

    C) As penas aplicam-se cumulativamente, se ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Art 70, CP

    d) art 72 CP- No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente

    E) no concurso material as penas são aplicadas cumulativamente. Art. 69, CP

  • GABARITO D

    Do concurso de crimes e pena de multa:

    1.      No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente – art. 72. Ou seja, qualquer que seja a hipótese de concurso (material, formal ou crime continuado), a pena será aplicada distinta e integralmente, de modo a não se submeter a índices de aumento previstos a regra do concurso de crimes.

    Ex: dois crimes de furto em continuidade delitiva. O juiz fixará a pena restritiva de liberdade ao crime de furto acrescida de 1/6 a 1/3, porém, com relação a multa, deverá fixar, no mínimo, 10 dias multas para cada infração.

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • GABARITO – D

    A)   No concurso formal próprio aplica-se a pena mais grave, ou se iguais, aplica-se somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 à metade (art. 70 do CP), e não de 1/6 à 2/3, pois esse aumento de 1/6 à 2/3, é para o crime continuado, também conhecido como continuidade delitiva (art. 71 do CP).

    B)   No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, aplica-se a pena de reclusão (art. 69 do CP), e não a detenção.

    C)   As penas aplicam-se cumulativamente, se ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70 do CP). Se o agente com uma única conduta tinha um objetivo e o alcança, mas acaba atingindo outro sem desejar (uma conduta com dois ou mais resultados), se utilizará o sistema da exasperação, tendo ocorrido o concurso formal impróprio ou imperfeito sendo a pena agravada de 1/6 a metade

    D)  No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CP) “TEXTO DE LEI”.

    E)   No concurso material as penas são aplicadas cumulativamente (art. 69 do CP). Aplica-se o sistema do cúmulo material e não da exasperação.

  • Art. 70 (...) As penas aplicam-se cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. e) Aplica-se o sistema de cúmulo material, e não da exasperação. Gabarito: D
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A alternativa A está incorreta, pois, no concurso formal de crimes (art. 70 do CP), aumenta-se a pena de um sexto até a metade – e não em até dois terços, como dito na assertiva.

    A letra B também está incorreta, pois, em sede de concurso material de crimes (art. 69 do CP), e sendo o caso de aplicação cumulativa de penas de detenção e de reclusão, executa-se primeiro a pena de reclusão, nos termos do art. 69, § 2º, do CP.

    Igualmente, a alternativa C está incorreta, pois, no caso de concurso formal de crimes, a pena só é aplicada cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa – e não culposa, como afirma a alternativa.

    Por sua vez, a letra D é a alternativa correta, por reproduzir a literalidade do art. 72 do CP.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, porque, no concurso material de crimes, as penas são aplicadas cumulativamente (art. 69 do CP) – e não exasperadas, como afirmado na alternativa.



    Gabarito do professor: alternativa D.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    a) Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO ou OMISSÃO, pratica 2 ou + CRIMES idênticos ou NÃO, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso 1/6 ATÉ METADE. 

    b) Art. 69 - No caso de aplicação cumulativa de penas de RECLUSÃO e de detenção se executa primeiro AQUELA.

    c) As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é DOLOSA e os crimes concorrentes resultam de DESÍGNOS AUTÔNOMOS "concurso formal impróprio".

    d) "CORRETO"

    e) Art. 71. Quando o agente, mediante + de 1 AÇÃO ou OMISSÃO, pratica 2 ou + CRIMES da MESMA ESPÉCIE e, pelas condições de TEMPO,LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO ocorram em CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO aplica-se a pena de UM SÓ dos crimes, se idênticas, ou a MAIS GRAVE se diversas aumentada em qualquer caso de 1/6 a 2/3.

  • 1 - CONCURSO FORMAL: 1 conduta / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até 1/2) EXASPERAÇÃO.

    1 (a) CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO: o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (Ex: Mata um e lesiona outro no mesmo fato). Neste caso não é intenção do autor praticar dois ou mais crimes. Somente queria o primeiro resultado criminoso, os outros resultados não eram esperados.

    RESULTADO: pega a MAIOR pena e acrescenta de 1/6 a 1/2 = Exasperação (homicídio e lesão leve)

    CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: se o método da exasperação resultar numa pena mais prejudicial que a soma, o juiz não irá aplica-lo e no lugar irá somar as penas.

    1 (b) CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. O agente queria todos os resultados criminosos (ex: com um tiro você mata duas ou mais pessoas). RESULTADO: aplica o cúmulo material, somando todas as penas = Cúmulo Material.

    .

    2 - CONCURSO MATERIAL: com 2 ou mais ações comete 2 ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. Resultado: Soma-se as penas no CÚMULO MATERIAL. Na soma de reclusão e detenção, cumpre-se a de reclusão primeiro.

    Ø HOMOGÊNEOS: pratica dois homicídios (existe uma proximidade com o crime continuado)

    Ø HETEROGÊNEO: pratica 1 homicídio em concurso material com ocultação de cadáver.

  • Na alternativa A existem dupla possibilidade.

    Ao cometer 1 ou mais crimes com 1 ação / omissão apenas é o conhecido Concurso Formal que pode ser:

    Perfeito - Há culpa na conduta e as penas são majoradas (Exasperação)

    Imperfeito - Há dolo na conduta e as penas são aplicadas cumulativamente (Cúmulo Material)

    Erros favor avisar in box ...

    Bons estudos galera !

  • ERRO DA LETRA A, a qual refere-se ao concurso formal (EXASPERAÇÃO)

    EXASPERA-SE 1\6 ATÉ A METADE E NAO 2\3

    REDAÇÃO:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Assertiva D

    No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Artigo 72 do CP==="No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas DISTINTA E INTEGRALMENTE."

  • Detalhe importante da alternativa C: não pode ser culposa porque não desígnio no cometimento de crime doloso.

  • A) ERRADA. No concurso formal, a exasperação é dada por pegar o crime mais grave e aumentar-lhe a pena de 1/6 a 1/2.

    B) ERRADA. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, aplica-se primeiro a reclusão por ser a mais severa.

    C) ERRADA. A alternativa fala sobre o concurso formal impróprio, ou seja, quando o agente em uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes de forma dolosa. Logo, não cabe culpa neste tipo de concurso de crime, e por consequência disso a pena é dada como se fosse um concurso material de crimes.

    D) CORRETA. É a literalidade do art.72 do CP.

    E) ERRADA. No concurso material não temos exasperação das penas, elas são aplicadas cumulativamente.

  • Quando a questão de CGM leva mais tempo para responder doque a anterior sobre o mesmo assunto, doque uma de Juiz
  • Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    (as penas são somadas)

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

           

    Concurso formal próprio

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal improprio

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    (as penas são somadas)

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

          

     Crime continuado/continuidade delitiva

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.        

          

     Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.     

  • DE ACORDO COM ESSA QUESTÃO ESTÁ MAIS DIFÍCIL SER GUARDA DO QUE JUIZ! KKKKKKKK

  • DE ACORDO COM ESSA QUESTÃO ESTÁ MAIS DIFÍCIL SER GUARDA DO QUE JUIZ! KKKKKKKK

  • (A)

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    (B) No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, aplica-se primeiro a reclusão por ser a mais severa.

    (C) leia o artigo 70 CP

    (D) CORRETA ART. 72 CP

    (E) No concurso material temos o cúmulo material ( soma das penas );

    No concurso formal e no crime continuado é que teremos exasperação;

  •    Art. 72: "No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente."     

  • Explicando a letra correto, a letra "D". No artigo 72 do Código Penal que diz: No concurso de crimes, as penas de malta são aplicadas distinta e integralmente.

    Comentário; O artigo 72 do CP institui que as penas de multas são aplicadas separadamente a cada crime praticado, adotando-se o critério do acúmulo material, de modo que as penas são somadas. Dessa forma, caso o agente tenha praticado cinco crimes em concurso formal próprio, por exemplo o magistrado deverá fixar o valor de dias multa para cada um dos delitos.

  • Concurso formal é quando mediante uma só conduta o agente gera dois ou mais crimes. Pode ser um concurso formal próprio ou impróprio.

    Formal próprio uma conduta provoca dois resultados, pode ocorrer:

    - em crimes culposos: sujeito dirigindo de forma imprudente, atinge e mata duas pessoas.

    - em crime doloso + culposo: sujeito quer provocar um dano, atira uma pedra contra a janela e atinge crianças que ali brincavam produzindo lesão corporal.

    - em crimes dolosos, desde que não resultem de desígnio autônomo, agente assalta um ônibus e subtrai bens de diversas vítimas (STJ entende que existe apenas uma conduta e vários resultados)

    A consequência do concurso formal próprio é a aplicação do sistema da exasperação:

    - Se os crimes forem idênticos, aplica-se a pena qualquer um deles aumentada de 1/6 a 1/2 (concurso formal homogêneo)

    - Se os crimes forem diferentes, aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2 (concurso formal heterogêneo)

    Segundo o STJ o cálculo será feito por quantos resultados o agente gerar:

    2 crimes - 1/6

    3 crimes - 1/5

    4 crimes - 1/4

    5 crimes - 1/3

    6 ou mais 1/2

    Observação: Deve-se ter em mente que se no sistema da exasperação a pena aplicada for mais prejudicial que a soma, aplica-se o cumulo material benéfico, pois não pode o sistema da exasperação que seria uma forma de "ajudar" o réu acabar prejudicando.

    Desígnio autônomo é o dolo, logo não se fala que existe conduta dolosa e culposa no concurso formal impróprio ou imperfeito, conforme descrito na letra C.

    Por exemplo, se agente querendo matar A atira e por erro na execução atinge B de forma culposa, haverá concurso formal aplicando-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2. Há apenas uma conduta que gera dois resultados, porém o agente não possui vontade autônoma, responderá por um homicídio doloso e culposo em concurso formal próprio.

    Agora se o mesmo agente quer matar A e B e joga uma bomba no local (uma só ação) provocando 2 homicídios, tem-se o concurso formal impróprio, pois apesar de existir apenas uma conduta o agente queria dois resultados autônomos.

    Eu sempre gravei o concurso formal impróprio com o velho ditado "matar dois coelhos com uma cajadada só"

    A consequência do Concurso formal imperfeito/impróprio é a aplicação do sistema do cumulo material, ou seja, soma-se as penas.

    Tanto no concurso formal ou material, as penas de multa sempre serão aplicadas de forma distinta e integralmente. Dessa forma, no concurso formal embora tenhamos um sistema de exasperação das penas, a multa sempre será somada.

    Essa é minha contribuição, ocorrendo erros ou equívocos, gentileza informar.

  • No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Quase cai no formal culposo

    Diogo França

  •  No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.

  • O Código Penal trouxe diversas regras sobre o concurso material ou formal de crimes, orientando o juiz no momento de aplicação da pena. Sobre o tema em questão, assinale a alternativa correta:

    A

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de até dois terços

    No concurso formal, a exasperação é dada por pegar o crime mais grave e aumentar-lhe a pena de 1/6 a 1/2.

    B

    No caso de aplicação cumulativa de penas de detenção e de reclusão, executa-se primeiro aquela.

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, aplica-se primeiro a reclusão por ser a mais severa.

    C

    No concurso formal, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente, se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos.

    A alternativa fala sobre o concurso formal impróprio, ou seja, quando o agente em uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes de forma dolosa. Logo, não cabe culpa neste tipo de concurso de crime, e por consequência disso a pena é dada como se fosse um concurso material de crimes.

    D

    No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    É a literalidade do art.72 do CP.

    E

    No concurso material, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

    No concurso material não temos exasperação das penas, elas são aplicadas cumulativamente.

  • O Código Penal trouxe diversas regras sobre o concurso material ou formal de crimes, orientando o juiz no momento de aplicação da pena. Sobre o tema em questão, assinale a alternativa correta:

    A

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de até dois terços

    No concurso formal, a exasperação é dada por pegar o crime mais grave e aumentar-lhe a pena de 1/6 a 1/2.

    B

    No caso de aplicação cumulativa de penas de detenção e de reclusão, executa-se primeiro aquela.

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, aplica-se primeiro a reclusão por ser a mais severa.

    C

    No concurso formal, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente, se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos.

    A alternativa fala sobre o concurso formal impróprio, ou seja, quando o agente em uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes de forma dolosa. Logo, não cabe culpa neste tipo de concurso de crime, e por consequência disso a pena é dada como se fosse um concurso material de crimes.

    D

    No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    É a literalidade do art.72 do CP.

    E

    No concurso material, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

    No concurso material não temos exasperação das penas, elas são aplicadas cumulativamente.

  • Guarda Civil Magistrado Substituto.

  • Achei uma questão bem formulada pra Guarda Municipal.

  • Concurso Formal - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplica a pena Mais grave - Aumenta 1/6 á Metade. 

    Concurso Material- mais de uma ação ou omissão resultando em dois ou mais crimes. Nesse caso, conforme art. 69, a pena é aplicada cumulativamente.

    Aplica as penas cumulativamente (Sistema cumulo Matérial)

  • pq a letra B está errada???

  • aquela qual?