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Resposta letra "A".
Preceitua o Código Penal:
I - (C)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa
II - (C)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
III - (C)
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
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I- Correta!
Art. 321 - Advocacia Administrativa: Patrocinar interesse privado.
II- Correta!
Art. 316 - Concussão: Exigir vantagem indevida.
III- Correta!
Art. 315 -Emprego irregular de verbas/rendas púb: Dar aplicação diversa da estabelecida em lei.
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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I
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
II
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
III
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Concussão => Exigir => se for utilizada violência ou grave ameaça => configura o tipo penal de Extorsão.
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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A alternativa I está correta, por abordar o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), cujo objeto jurídico é tutelar a moralidade administrativa. Por se tratar de crime próprio, o sujeito ativo é o funcionário público em sentido amplo, nos termos do art. 327 do CP. A conduta consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Nas palavras de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 809), “patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona, conforme se extrai da própria redação do tipo penal".
Igualmente, a assertiva II está correta, por representar o crime de concussão (art. 316, “caput", do CP), cujo objeto jurídico é tutelar a moralidade administrativa. Segundo o escólio de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 791), a conduta típica é a de exigir, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando de sua autoridade pública como meio de coação (“metus publicae potestatis"), revelando-se uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. Não confundir o crime de concussão com o de corrupção passiva. Naquele, o funcionário público exige vantagem indevida (seguida ou não do recebimento dessa vantagem). No último, o funcionário público solicita vantagem indevida, recebe-a ou aceita promessa de tal vantagem – isto é, há três condutas típicas, como leciona Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 799) –, o que difere significativamente do verbo exigir, presente no crime de concussão.
Da mesma forma, a alternativa III está correta. O crime em questão é o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 do CP), cujo objeto jurídico é tutelar as verbas da Administração Pública. Na visão de Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 791), o sujeito ativo será somente aquele funcionário público que tenha o poder de administração de verbas ou rendas públicas.
Portanto, o gabarito é a letra A.
Gabarito do professor: alternativa A.
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ART 315 NÃO CAI NA PROVA DO TJ.
ESTUDE APENAS OS ARTIGOS DO EDITAL
DURMA COM O EDITAL.
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GABARITO: A
I - CERTO: Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
II - CERTO: Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
III - CERTO: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
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Gabarito: Letra A!
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise os itens a seguir:
I. No crime de advocacia administrativa, o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
II. No crime de concussão, o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
III. Está tipificada no Código Penal a conduta de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Todos os itens estão corretos.
B
Apenas o item I está correto.
C
Apenas o item II está correto.
D
Apenas o item III está correto.
E
Apenas os itens I e II estão corretos.