Gabarito: Letra D.
a) Os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, não se lhes aplicando os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. INCORRETA
Fundamento na LEI 8.666/ 93
Art. 54, caput:
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, APLICANDO-SE-LHES, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) O preço é cláusula necessária em todo contrato administrativo, mas a deliberação contratual acerca das condições de pagamento tem natureza facultativa, podendo ser objeto de acerto posterior entre as partes. INCORRETA
Art. 55. São cláusulas necessárias em TODO CONTRATO as que estabeleçam:
(...)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Tanto o preço, bem como as condições de pagamento são, portanto, cláusulas necessárias, isto é, OBRIGATÓRIAS no contrato administrativo.
c) O contrato administrativo, em regra, deve ser celebrado com prazo de vigência indeterminado. INCORRETA
Art. 57. § 3 É vedado o contrato com PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO.
d) Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. CORRETA
Art. 54, § 1 Os contratos DEVEM ESTABELECER com clareza e precisão as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam
os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
e) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. INCORRETA
Art. 58, § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO PODERÃO ser alteradas SEM prévia concordância do contratado.
A questão
indicada está relacionada com os contratos administrativos.
- Contratos
administrativos:
Os contratos
administrativos podem ser entendidos como os ajustes firmados entre a
Administração Pública e particulares pautados no interesse público e regidos,
de forma predominante, pelo direito público.
A)
INCORRETA. Com base no artigo 54, da Lei nº 8.666 de 1993, os contratos
administrativos de que trata a Lei de Licitações são regulados pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público. Aplicam-se a tais contratos, de
forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos, assim como, as
disposições de direito privado.
B)
INCORRETA. De acordo com o artigo 55, Inciso III, da Lei nº 8.666 de
1993, o preço, assim como, as condições de pagamento são cláusulas necessárias
de todo contrato administrativo.
C) INCORRETA.
Com base no artigo 57, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993, pode-se dizer que é vedado
o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.
D) CORRETA. De acordo com o artigo 54, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993,
os contratos devem delimitar com clareza e precisão as condições para a sua
execução expressas em cláusulas que determinem os direitos, as obrigações e as
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da
proposta a que se vinculam.
E) INCORRETA.
Com base no artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993, cabe informar que as
cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Gabarito do Professor: D)