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ID
3053401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 em relação ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode-se estender pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 8.666/93, Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Gabarito: Letra B.

    Duração dos contratos administrativos:

    Regra: Vigência do respectivo crédito orçamentário.

    Exceções:

    1) projetos c/ metas estabelecidas no PPA;

    2) serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses;

    3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;

    4) segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses.

  • Gabarito: B

     

    Lei nº 8.666/93

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DOS CONTRATOS


     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. [GABARITO]


    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Meu resumo sobre a matéria:

    # DURAÇÃO MÁXIMA do Contrato (Art. 57, 8666)

    => REGRA = Duração RESTRITA aos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (1 ano civil)

    => EXCEÇÃO

    -> 4 ANOS = PROJETO contemplado no PLANO PLURIANUAL (PPA)

    - Prorrogação depende de previsão no ATO CONVOCATÓRIO

    - A Lei não fala "4 anos", a doutrina sim, pois o PPA tem essa duração.

    -> 60 MESES (+12M) = SERVIÇOS de execução CONTÍNUA

    - Prorrogações IGUAIS e SUCESSIVAS

    - "+12M" = possibilidade prevista em outro disp. (§4º)

    -> 48 MESES = "ALUGUEL DE EQUIPAMENTO" e "USO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA"

    -> 120 MESES = Casos de Licitação DISPENSÁVEL (Art. 24)

    IX - segurança nacional, 

    XIX - material de uso das Forças Armadas, 

    XXVIII - alta complexidade tecnológica e defesa nacional e  

    XXXI - pesquisa científica

  • 10/09/2019 - ERREI

  • GAB: B

    Aluguel de equipamentos / utilização de programas de informática -----> o contrato pode entender-se pelo prazo de até 48 meses.

    Lei 8.666/93, Art. 57, IV

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Informática - 48 meses

    Serviços contínuos - 60 meses + 12

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:

    Segundo Amorim (2017), o prazo de duração dos contratos administrativos em regra é de 12 meses, ficando adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No que se refere à regra da anualidade dos contratos administrativos, cabe informar que será possível a prorrogação da vigência nos casos indicados no art. 57, da Lei nº 8.666/93. 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contempladas nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. 
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. 
    III - Vetado.

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oitenta) meses após o início da vigência do contrato. 
    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    A) ERRADO, de acordo com o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.

    B) CERTO, com base no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. A prorrogação no prazo de 60 meses é possível no caso indicado no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADO, de acordo com o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADO, de acordo com o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. A prorrogação no prazo de 120 meses é possível nos casos do art. 57, V. c/c com art. 24, IX, XIX, XXVIII e XXXI, da Lei nº 8.666/93.  "Art.24 É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão; XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: B 
  • GABARITO LETRA B

    Duração dos contratos (57, 8.666/93)

    Ø O prazo dos contratos não pode ser indeterminado;

    Ø Regra: prazo restrito aos créditos orçamentários;

    Ø Exceções:

    I. Projetos incluídos no PPA => 4 anos;

    II. Serviços de execução continuada => até 60 meses + 12 meses se autorizado por autoridade competente;

    III. Aluguel de equipamentos e programas de informática => até 48 meses;

    IV. Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) => até 120 meses;

    As limitações acima não se aplicam aos contratos relativos a uso de bens públicos por particulares, como a concessão de uso, a concessão de direito real de uso e a locação e também aos contratos de concessão de obra pública e de concessão de serviços públicos, uma vez que esses contratos não oneram os cofres públicos;

  • DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    1) Regra geral: duração pactuada entre as partes (restrito ao exercício financeiro = ano civil).

    2) Vedado contrato com prazo indefinido.

    3) Exceções:

                         produtos de projetos previstos no PPA: limitação até 04 anos (prorrogação depende de previsão no ato convocatório).

                         serviços contínuos: limitação até 60 meses prorrogável excepcionalmente por + 12 meses.

                         aluguel de equipamentos e programas de informática: limitação até 48 meses.

                         concessão de serviços públicos: prazos superiores a 1 ano.

                         emergência e calamidade: 180 dias.

                         licitação dispensável nas hipóteses que envolverem: limitação até 120 meses.

                                                                                                              segurança nacional.

                                                                                                              forças armadas.

                                                                                                              bens de alta complexidade técnica.

                                                                                                              pesquisa científica e tecnológica.

  • Gabarito : letra " B "

    Lei 8.666/93

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos

    IV- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início a vigência do contrato.

    Ex.: aluguel de computadores

    Aprofundando

    O prazo de 48 meses é menor que o prazo previsto para os serviços de duração continuada, provavelmente porque os equipamentos de informática passam por uma rápida degradação, em razão da constante evolução tecnológica. Diferentemente dos serviços de execução continuada, ao fim de 48 meses, os contratos de aluguel de equipamentos de informática e utilização de programas de informática não podem ser prorrogados, excepcionalmente, por mais 12 meses

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua*, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    *serviços que não podem sofrer solução de continuidade (não podem ser interrompidos), sob pena de prejuízo à Administração. Exemplos: vigilância, limpeza, motorista e manutenção de equipamentos.

    Atenção para o fato de que os prazos contratuais de tais serviços podem ser superiores, inclusive, à duração do Plano Plurianual, pois podem ser prorrogados até o limite de 60 meses. E mais: de acordo com o § 4 do art. 57, podem ser prorrogados em caráter excepcional por mais 12 meses, quando atingirão o total de 72 meses,

    § 4 Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

    FONTE : Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017

  • MACETE:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática... (até 48 quarenta e oito meses)

  • Em 18/01/20 às 00:19, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 05/01/20 às 14:44, você respondeu a opção C.!Você errou!

  • No aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência do contrato.

  • É um tempo de um mandado eletivo ou seja, 4 anos.

    GAB: B

  • Nossa, a redação dessa prova da cespe tá um horror, nunca vi a banca falhar tanto. Se falou em "prazo máximo", dá-se a entender que aí está incluso o prazo possível de prorrogação, que no caso, além dos 48 meses, pode-se estender por mais 12 meses. O prazo máximo seria 60 meses.

  • Comentário do Urian Faber, só acrescentei o "ATÉ" no nº 03 e 04. Esse até faz diferença nas qc do cespe.

    Duração dos contratos administrativos:

    Regra: Vigência do respectivo crédito orçamentário.

    Exceções:

    1) projetos c/ metas estabelecidas no PPA;

    2) serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses;

    3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: até 48 meses;

    4) segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: até 120 meses.

  • IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Duração de contratos: em regra um ano

    Exceções:

    PROJETOS CONTEMPLADOS NO PPA: até 4 anos

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS: até 60 meses, podendo ser excepcionalmente prorrogado por mais 12

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA: até 48 meses

    HIPÓTESES DE DISPENSA ENVOLVENDO CALAMIDADE PÚBLICA E QUESTÕES DE SEGURANÇA NACIONAL: por até 120 meses

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  • Lei

    n.º 8.666/93

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses/ 4 anos após o início da vigência do contrato.

  • Pega o Bizu!!!

    Vigência:

    →Metas PPA 4 anos;

    →Serviços Contínuos (60 meses+12m*);

    →Aluguel Eq./Progr.Inf. (48 meses);

    →Seg.Nacional/Inovação (120 meses).

    GABA B

  • Projeto incluídos no PPA: 4 anos

    Serviços de execução continuada: Até 60 meses

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: Até 48 meses

    Segurança nacional e inovação tecnológica: Até 120 meses