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Gabarito: E
Dica: PADRE PF
Promoção;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
Lei nº 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - Exoneração;
II - Demissão;
III - Promoção;
VI - Readaptação;
VII - Aposentadoria;
VIII - Posse em outro cargo inacumulável;
IX - Falecimento.
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Banca abençoada por Deus
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Deveria ser proibido isso. O examinador não tem criatividade para elaborar questões.
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Era só o que me faltava ! Já não basta saber o assunto, tem que decorar a ordem!
Noss's que banca pédechinelo.
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A letra E é a mais completa.
Não se trata de ordem. A letra E possui todas as 7 formas de vacância elencadas na lei
Procurem a opção mais completa
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Os seguintes provimentos são de formas híbridas, ou seja, hipótese em que haverá nomeação/vacância simultânea:
-- Promoção;
-- Posse em cargo inacumulável;
-- Readaptação.
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Readaptação e promoção são formas de provimento (derivado) e vacância ao mesmo tempo.
Fonte: curso "Sou concurseiro e vou passar", direto Administrativo, professor Fábio.
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Em questões assim procure SEMPRE a mais completa.
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Vacância de cargo público (PADRE PF): Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Posse (em outro cargo), Falecimento.
Formas de provimento (4REi APROVEITAM NOssa PROMOÇÃO): REversão, REcondução, REintegração, REadaptação, APROVEITAMento, NOmeação e PROMOÇÃO.
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Vacância:
MADER + posse e promo
Morte
Aposentadoria
Demissão
Exoneração
Readaptação
Posse
Promoção
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. ERRADO. I – falecimento; II – demissão; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – exoneração.
B. ERRADO. I – readaptação; II – demissão; III – promoção – IV – exoneração; V – aposentadoria; e VI – posse em outro cargo inacumulável.
C. ERRADO. I – promoção; II – demissão; III – exoneração – IV – readaptação; e V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.
D. ERRADO. I – demissão; II – exoneração; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; e VI – falecimento.
E. CERTO. I – falecimento; II – demissão; III – promoção – IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; e VII – exoneração.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV -
V -
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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GABARITO: LETRA E
Para memorização:
Formas de VACÂNCIA = (PADRE DA PF) promoção; aposentadoria; demissão; readaptação; exoneração; posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Formas de PROVIMENTO = (NPA E 4 REIS) nomeação; promoção; aproveitamento; readaptação; reversão; reintegração; recondução.
FONTE: QC