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Gabarito: C
Lei nº 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Se levar o enunciado bem ao pé da letra, todas as alternativas estão corretas.
Mas, na lógica, percebe-se que o examinador quis a alternativa mais completa.
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Pensa no examinador que quis complicar e se complicou! HORROROSA
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Art. 127. São penalidades disciplinares: DDD SAC
Suspensão;
Advertência;
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Destituição de cargo em comissão;
Destituição de função comissionada.
Demissão;
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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hahhahahaha todas as alternativas estão corretas!
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GABARITO: C
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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multipla escolha é isso
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O QUE A BANCA TENTOU FAZER? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Gabarito: C
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a alternativa C de fato é a mais COMPLETA.
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art.127. SÃO PENALIDADES DISCIPLINARES
**** ADVERTÊNCIA
****SUSPENSÃO
**** DEMISSÃO
**** CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA
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Gabarito: C
Art. 127. São penalidades disciplinares: SAC 3D
Suspensão;
Advertência;
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Destituição de cargo em comissão;
Destituição de função comissionada.
Demissão;
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
O enunciado da questão apresenta algumas penalidades disciplinares legitimadas e exige que o candidato acione a alternativa que abarque a plenitude do rol estampado no dispositivo legal sobredito. A alternativa que se encarregou disso foi a “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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GABARITO: LETRA C
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.