SóProvas


ID
3053443
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, suspensão e demissão são penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa Lei, outras penalidades disciplinares existem, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Se levar o enunciado bem ao pé da letra, todas as alternativas estão corretas.

    Mas, na lógica, percebe-se que o examinador quis a alternativa mais completa.

  • Pensa no examinador que quis complicar e se complicou! HORROROSA

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares: DDD SAC

    Suspensão;

    Advertência;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Destituição de cargo em comissão;

    Destituição de função comissionada.

    Demissão;

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • hahhahahaha todas as alternativas estão corretas!

  • GABARITO: C

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • multipla escolha é isso

  • O QUE A BANCA TENTOU FAZER? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito: C

  • a alternativa C de fato é a mais COMPLETA.

  • art.127. SÃO PENALIDADES DISCIPLINARES

    **** ADVERTÊNCIA

    ****SUSPENSÃO

    **** DEMISSÃO

    **** CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

  • Gabarito: C

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:  SAC 3D

    Suspensão;

    Advertência;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Destituição de cargo em comissão;

    Destituição de função comissionada.

    Demissão;

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    O enunciado da questão apresenta algumas penalidades disciplinares legitimadas e exige que o candidato acione a alternativa que abarque a plenitude do rol estampado no dispositivo legal sobredito. A alternativa que se encarregou disso foi a “C”.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.